O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira (6) a Instrução Normativa nº 17 de 2024, no Diário Oficial da União, promovendo mudanças significativas nas regras de financiamento para a compra de imóveis usados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As alterações impactam especialmente as famílias com renda entre R$ 4.400 e R$ 8.000, que fazem parte da Faixa 3 do programa Minha Casa, Minha Vida, e também afetam o programa Pró-Cotista.
Principais Mudanças na Faixa 3
Para as famílias da Faixa 3, o valor máximo dos imóveis usados financiáveis foi reduzido de R$ 350 mil para R$ 270 mil. Além disso, a cota de financiamento (percentual do valor do imóvel que pode ser financiado) foi ajustada novamente após a última mudança em abril de 2024:
- Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Cota máxima de financiamento será de 70%.
- Regiões Sul e Sudeste: Cota máxima de financiamento será de 50%.
Alterações no Programa Pró-Cotista
Para o programa Pró-Cotista, que atende famílias com renda inferior a R$ 12 mil, a cota máxima de financiamento para imóveis usados foi reduzida de 60% para 50%, mantendo a limitação de renda.
Limite Orçamentário e Recursos Reservados
As operações de aquisição de imóveis usados por famílias da Faixa 3 contarão com um limite orçamentário de R$ 13,3 bilhões, garantindo que a execução orçamentária não ultrapasse este valor. Além disso, foi criada uma reserva de R$ 42,2 bilhões para o programa Apoio à Produção de Habitações, destinado à produção e aquisição de unidades habitacionais por famílias das Faixas 1, 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida.
Impacto e Justificativa
As mudanças visam assegurar a disponibilidade de recursos para o financiamento de imóveis novos até o final do exercício orçamentário, reconhecendo a importância do setor da construção civil para a economia e a geração de empregos formais. O objetivo é promover um equilíbrio entre a aquisição de imóveis novos e usados, garantindo um uso eficiente dos recursos do FGTS.
Vigência das Novas Regras
As novas regras entrarão em vigor a partir de 19 de agosto de 2024. Até lá, o orçamento do Fundo para a área de Habitação deverá ser revisado pelo Conselho Curador do FGTS, com a expectativa de que as medidas garantam a execução orçamentária dentro dos limites estabelecidos.
Com as novas regras, o governo federal busca equilibrar o financiamento de imóveis usados e novos, garantindo que os recursos do FGTS sejam utilizados de forma eficiente, atendendo às necessidades das famílias de renda média e promovendo o desenvolvimento do setor habitacional.