Veja como garantir o pedido novo do Auxílio-Doença com o MEU INSS O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, no início deste mês, mudanças importantes nas regras de prorrogação de benefícios, como o auxílio-doença. As atualizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e têm como objetivo corrigir irregularidades e garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma justa entre os segurados.
Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, essas alterações são essenciais para assegurar que os auxílios sejam concedidos de maneira equitativa, ajustando qualquer inconsistência que possa existir no sistema de distribuição dos benefícios previdenciários.
Como Solicitar a Prorrogação do Auxílio-Doença?
Os segurados que estão recebendo auxílio-doença e necessitam de prorrogação do benefício devem fazer a solicitação 15 dias antes da data de término estabelecida pelo INSS. Essa data está especificada no campo “cessação” da comunicação enviada ao segurado quando o benefício foi concedido, que também informa a data de início e fim do auxílio.
Prazo para Avaliação Médica
Após o pedido de prorrogação, a avaliação médica para determinar se o segurado está apto a retornar ao trabalho dependerá do tempo de duração do benefício. As novas regras estabelecem os seguintes procedimentos:
- Benefícios com Duração de Até 30 Dias: A avaliação médica será automaticamente agendada para a data de cessação do benefício.
- Benefícios com Duração Superior a 30 Dias: O benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de nova avaliação médica imediata. A avaliação será realizada na nova data de cessação.
O que Fazer se o Médico Liberar o Retorno ao Trabalho Antes do Prazo?
Se o segurado for liberado por seu médico para retornar ao trabalho antes do término do período estipulado pelo INSS, ele deve informar imediatamente ao instituto. Essa comunicação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal online Meu INSS, por meio da central de atendimento pelo número 135, ou presencialmente na agência da Previdência Social onde o benefício foi concedido.
Quem Deve Solicitar a Prorrogação do Benefício?
A advogada previdenciária Vitória Rodrigues, do escritório LBS, explicou que a nova portaria restabelece o procedimento padrão de prorrogação que era utilizado antes de 2022. Durante a pandemia, devido ao acúmulo de pedidos e à longa fila para perícia médica, a prorrogação dos benefícios passou a ser automática até a realização da perícia.
“A situação era extremamente complicada, e a prorrogação automática foi uma medida para minimizar os transtornos. Agora, se a perícia médica não for agendada em até 30 dias, a prorrogação continua sendo automática, mas a avaliação deve ser feita assim que possível,” afirmou Vitória Rodrigues.
Pente-Fino em Benefícios Temporários
A partir de agosto, cerca de 800 mil beneficiários terão seus auxílios revisados pelo INSS. Essa medida faz parte de um esforço contínuo para garantir que os benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, sejam concedidos corretamente.
De acordo com o ministro Carlos Lupi, a revisão busca corrigir irregularidades e assegurar uma distribuição justa dos benefícios. O pente-fino, realizado pelo menos uma vez ao ano, verifica se os beneficiários ainda cumprem os requisitos exigidos pelo INSS. É crucial que os beneficiários fiquem atentos aos prazos e forneçam as informações solicitadas pelo INSS, para evitar a perda dos auxílios.
Fique Atento às Mudanças
As novas regras do INSS para a prorrogação de benefícios, como o auxílio-doença, trazem mudanças significativas que podem impactar milhares de beneficiários. Manter-se informado sobre essas alterações é fundamental para garantir a continuidade do benefício e evitar surpresas desagradáveis.
Os beneficiários devem prestar atenção às comunicações do INSS, cumprir os prazos estabelecidos e, se necessário, buscar orientação profissional para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos. As revisões periódicas e a necessidade de solicitar a prorrogação de benefícios são passos essenciais para a manutenção dos direitos dos segurados.