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Descubra como acessar seu FGTS retido de trabalhos anteriores

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Muitos trabalhadores que tiveram contratos de trabalho encerrados ainda têm valores retidos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, em alguns casos, é possível resgatar esses valores mesmo após o fim do vínculo empregatício. O FGTS é uma importante reserva financeira destinada aos trabalhadores, criada com o objetivo de protegê-los em casos de demissão sem justa causa ou em situações especiais, conforme previsto em lei. Se você tem saldo no FGTS de antigos empregos, entenda como acessá-lo.

O que é o FGTS e como ele funciona?

O FGTS é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todos os meses, os empregadores depositam 8% do salário do empregado em uma conta específica vinculada ao FGTS. Esse valor, ao longo do tempo, pode se acumular e ser uma importante reserva financeira, especialmente em casos de rescisão contratual ou outras situações específicas previstas em lei.

Quando o contrato de trabalho é encerrado, os depósitos mensais na conta do FGTS são interrompidos, e a conta passa a ser considerada inativa. No entanto, o saldo acumulado permanece disponível, aguardando as situações que permitem o saque.

Em quais casos é possível sacar o FGTS retido?

Existem diferentes cenários em que o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS, mesmo que a conta esteja inativa. Abaixo, listamos as principais situações previstas pela legislação:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador tem o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS. Nesse caso, além de receber o valor acumulado, o empregado também tem direito à multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador.
  • Demissão por justa causa: O trabalhador perde o direito de sacar o saldo acumulado imediatamente após a demissão, e também não recebe a multa de 40%. Entretanto, há outros cenários em que ele poderá acessar o FGTS, conforme as modalidades descritas abaixo.
  • Inatividade por três anos: Se o trabalhador ficou três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada (ou seja, sem que novos depósitos tenham sido feitos na conta do FGTS), ele pode solicitar o saque do valor retido.
  • Saque-aniversário: Essa modalidade permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. É importante lembrar que quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.
  • Saque-residual: Se o saldo da conta inativa for de até R$ 80 e não houver movimentação por pelo menos um ano, o trabalhador pode resgatar esse valor.
  • Falecimento do trabalhador: Os dependentes ou herdeiros legais têm direito a sacar o saldo do FGTS do falecido.
  • Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar todo o saldo acumulado no FGTS, independentemente do tipo de rescisão do contrato de trabalho.
  • Doenças graves: O trabalhador que for acometido por doenças graves, como câncer, HIV ou outras condições listadas pelo INSS, tem direito ao saque do FGTS para auxiliar no tratamento e nas despesas médicas.
  • Compra da casa própria: O saldo do FGTS também pode ser utilizado como parte do pagamento ou financiamento da compra de um imóvel residencial, bem como para amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamentos habitacionais.
  • Saque-calamidade: Em situações de calamidade pública, como enchentes ou desastres naturais, o governo pode autorizar o saque do FGTS para os trabalhadores residentes nas áreas afetadas.

Como solicitar o saque do FGTS?

O processo de saque do FGTS pode ser feito de maneira simples e prática, seja presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou de forma digital, por meio do aplicativo FGTS. A seguir, explicamos o passo a passo para realizar o saque de forma 100% digital:

  1. Baixe o aplicativo FGTS: O aplicativo está disponível para os sistemas Android e iOS. Caso ainda não tenha o app instalado no seu celular, você pode baixá-lo diretamente na loja de aplicativos de seu dispositivo.
  2. Faça login na sua conta: Após baixar o aplicativo, faça login utilizando os dados da sua conta Gov.br. Se você ainda não possui uma conta, é possível criá-la diretamente no aplicativo do FGTS.
  3. Acesse a opção “Saque 100% Digital”: Na tela inicial do aplicativo, selecione a opção “Saque 100% Digital”. Essa funcionalidade permite que todo o processo de solicitação seja realizado sem a necessidade de ir até uma agência bancária.
  4. Escolha a modalidade de saque: Em seguida, o trabalhador deverá selecionar a modalidade de saque que se enquadra na sua situação (demissão sem justa causa, aposentadoria, saque-aniversário, entre outras opções).
  5. Valide suas informações pessoais: Confirme seus dados pessoais e informe a conta bancária para a qual o valor do FGTS será transferido. É importante que a conta informada esteja no nome do titular do benefício, para evitar problemas na transferência.
  6. Solicite o saque: Após preencher todas as informações solicitadas e validar os dados, clique em “Solicitar Saque”. O valor será transferido diretamente para a conta bancária informada em até cinco dias úteis.

O que fazer se o saldo do FGTS não for liberado?

Em alguns casos, o saldo do FGTS pode não estar disponível para saque imediato, mesmo que o trabalhador tenha direito ao benefício. Se isso acontecer, o primeiro passo é verificar no aplicativo FGTS se há alguma pendência ou se o saldo está bloqueado. Caso o problema persista, é possível agendar um atendimento em uma agência da Caixa Econômica Federal para obter mais informações.

Além disso, é fundamental que o trabalhador mantenha seus dados cadastrais atualizados, tanto no aplicativo FGTS quanto no sistema do INSS, para evitar complicações no momento de solicitar o saque.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para consultar o saldo das contas ativas e inativas do FGTS, o trabalhador pode utilizar as seguintes opções:

  • Aplicativo FGTS: O aplicativo oferece uma visão detalhada de todos os depósitos realizados nas contas vinculadas ao FGTS, tanto ativas quanto inativas. Além disso, o app permite consultar o extrato e acompanhar o histórico de movimentações.
  • Site da Caixa Econômica Federal: No portal da Caixa, também é possível acessar o saldo do FGTS mediante login com CPF e senha cadastrada.
  • Agências da Caixa: Caso prefira o atendimento presencial, o trabalhador pode solicitar um extrato detalhado do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O FGTS retido em contas inativas pode ser um recurso valioso para trabalhadores que passaram por períodos de demissão ou que não tiveram acesso ao saldo durante o tempo de serviço. Existem várias situações previstas em lei que permitem o saque desse fundo, desde demissões sem justa causa até condições especiais, como doenças graves ou a compra da casa própria.

Manter-se informado sobre seus direitos e saber como solicitar o saque é fundamental para garantir o acesso a esse benefício. Com as facilidades oferecidas pelo aplicativo FGTS, o processo de solicitação se tornou mais rápido e prático, permitindo que os trabalhadores façam o resgate de seus valores sem complicações.

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