O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício importante para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, regulamentado por leis específicas e destinado à promoção da integração social e ao fortalecimento do patrimônio dos servidores públicos. Para entender como funciona o saque, quem tem direito e as formas de solicitação, é essencial compreender as regras e o processo de pagamento desses benefícios.
O que é o PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores da iniciativa privada no desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e está vinculado a empresas privadas, cujos empregados participam dos benefícios sociais promovidos pelo programa.
O que é o Pasep?
Paralelamente ao PIS, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970. Ele tem o mesmo propósito de integração, mas é voltado aos empregados do setor público. O Pasep é gerido pelo Banco do Brasil, que realiza o pagamento aos servidores públicos vinculados ao programa.
Unificação dos fundos PIS/Pasep
Em 1975, ocorreu a unificação dos fundos PIS e Pasep, formando o Fundo PIS-Pasep, por meio da Lei Complementar nº 26. Essa mudança trouxe maior eficiência ao processo de administração e distribuição dos recursos. Desde então, os valores arrecadados são geridos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia programas como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Direitos ao saque do PIS/Pasep
Os trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 podem ter direito ao saque de cotas, referentes a contribuições feitas pelos empregadores até essa data. Desde então, as novas contribuições são destinadas ao FAT, e as contas individuais de PIS/Pasep não recebem mais novos créditos.
Quem tem direito ao saque das cotas do PIS/Pasep?
Os beneficiários do PIS/Pasep que atendem a determinadas condições legais podem realizar o saque das cotas. Os principais motivos autorizados por lei para o saque incluem:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez do participante ou de seus dependentes;
- Transferência para reserva remunerada (militares);
- Benefício de Prestação Continuada (para idosos e deficientes);
- Doenças graves, como câncer e HIV/AIDS;
- Falecimento do participante (nesse caso, os dependentes ou sucessores podem realizar o saque).
Saque das cotas e rendimentos do PIS/Pasep
Além das cotas, os trabalhadores que possuem saldo no Fundo PIS/Pasep podem sacar os rendimentos acumulados. O trabalhador cadastrado no fundo até 4 de outubro de 1988 que não tenha feito o saque das cotas individuais tem direito aos rendimentos anuais.
Caso o saldo de cotas não seja retirado, os rendimentos serão automaticamente incorporados ao valor principal. No entanto, a partir de 1º de maio de 2020, os pagamentos das cotas e rendimentos do PIS foram suspensos devido à migração dos valores para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme a Resolução CD PIS/Pasep nº 01/2020.
Como receber os rendimentos do PIS
Os trabalhadores podem receber os rendimentos do PIS por meio das seguintes opções:
- Crédito em conta: para quem possui uma conta na Caixa Econômica Federal com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Caixas eletrônicos, lotéricas e Correspondente Caixa Aqui: utilizando o Cartão do Cidadão.
- Agências da Caixa: mediante apresentação de documentos de identificação.
Documentos necessários para o saque
Para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Identidade Funcional reconhecida por decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Calendário de pagamento do abono salarial
O calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep é estabelecido anualmente, e os trabalhadores têm até cinco anos para realizar o saque após o fim do prazo regular. Quem não sacou o benefício dentro desse prazo pode solicitar o saque fora do período regular mediante abertura de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho e Previdência.
Como solicitar o abono salarial fora do prazo
Se o trabalhador perdeu o prazo para sacar o abono salarial, é possível solicitar o pagamento por meio de um recurso administrativo. Esse procedimento é analisado pelo Ministério do Trabalho, que dá um parecer em até 30 dias. Após aprovação, o valor será liberado no próximo lote de pagamento.
Formas de solicitação
Existem diferentes formas para solicitar o saque do abono salarial PIS/Pasep fora do prazo:
- Presencialmente: nas unidades do Ministério do Trabalho, como Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTE) e agências do Sine.
- Telefone: Central Alô Trabalhador, pelo número 158, com atendimento das 7h às 19h.
- Aplicativo: Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas Android e iOS.
- E-mail: o trabalhador pode enviar a solicitação via e-mail, utilizando o endereço específico da sua unidade federativa.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?
O abono salarial é um direito dos trabalhadores que cumpram todos os requisitos a seguir:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos de média mensal em 2021;
- Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias em 2021;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Quem não tem direito ao abono salarial?
Alguns trabalhadores não têm direito ao abono salarial PIS/Pasep, como:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física;
- Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica.