A revisão do FGTS tem sido um tema de grande interesse entre os trabalhadores brasileiros, uma vez que envolve a correção dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Desde 1999, o rendimento do FGTS é questionado por não acompanhar a inflação, resultando em perdas financeiras significativas para os trabalhadores. Esta situação fez com que muitas pessoas ingressassem com ações na Justiça para pleitear uma correção mais justa.
O que é a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS é uma ação judicial que contesta o modelo de correção dos valores depositados no Fundo de Garantia. Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR), que nos últimos anos tem sido próxima de zero. Isso significa que o dinheiro depositado no fundo não acompanha a inflação, resultando em uma perda do poder de compra do trabalhador ao longo do tempo.
A principal crítica é que essa correção defasada faz com que os valores depositados no fundo percam valor real. Desde 1999, com a modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas consideráveis, o que motivou a abertura de inúmeras ações coletivas e individuais para tentar reverter essa situação.
Por que se questiona a correção do FGTS?
A Taxa Referencial (TR), que é utilizada como base para corrigir o FGTS, tem rendimento muito baixo, praticamente nulo, o que gera perdas para os trabalhadores. Especialistas apontam que as perdas acumuladas desde 1999 podem variar entre 24% e 194%, dependendo do período e do saldo disponível no fundo.
Em um estudo realizado em 2014, a Força Sindical demonstrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 depositados no FGTS em 1999 acumulava, em 2013, apenas R$ 1.340,47. No entanto, se o valor tivesse sido corrigido pela inflação medida pelo INPC, o montante deveria ser de R$ 2.586,44, gerando uma diferença de mais de R$ 1.200,00.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir favoravelmente sobre a revisão do FGTS, todos os trabalhadores que tiveram dinheiro depositado no fundo a partir de 1999 poderão ter direito à correção dos valores. Isso pode impactar mais de 70 milhões de pessoas no Brasil.
Ainda assim, será necessário esperar a decisão final do STF, que deve modular a questão, definindo quem terá direito à correção retroativa. Entre as possibilidades estão a correção apenas para aqueles que entraram com ações judiciais antes de 2014 ou para aqueles que fazem parte de ações coletivas. Outra hipótese é que a revisão seja aplicada apenas para o futuro, sem retroatividade.
O que é o FGTS e como funciona?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e serve como uma poupança compulsória para o trabalhador. A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao trabalhador, aberta exclusivamente para esse fim.
Além de ser uma reserva financeira para o trabalhador, o FGTS também é utilizado pelo governo em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo do FGTS e ainda receber uma multa de 40% sobre o valor total. Desde a reforma trabalhista de 2017, também é possível sacar 20% da multa em casos de demissão por acordo entre as partes.
Como consultar o saldo do FGTS?
O saldo do FGTS pode ser consultado de forma fácil e prática por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Além disso, o trabalhador pode acessar o extrato em uma agência da Caixa Econômica Federal. Para cada empresa na qual o trabalhador atuou, há uma conta vinculada separada, e o saldo total do FGTS é a soma de todas essas contas.
Confira como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo:
- Baixe o aplicativo FGTS e crie uma senha de acesso, caso seja o primeiro acesso.
- Na tela inicial, clique em “Entrar no aplicativo”.
- Informe seu CPF e a senha cadastrada.
- Na tela principal, aparecerá o saldo referente às empresas onde o trabalhador atuou.
- Para visualizar todas as contas, selecione a opção “Ver todas as suas contas”.
- É possível gerar um extrato em PDF e salvar o documento no celular.
Situações em que o FGTS pode ser sacado
Embora o FGTS seja uma reserva financeira, ele só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. Entre as principais situações que permitem o saque estão:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar o valor total do FGTS em casos de demissão por parte do empregador.
- Compra da casa própria: O saldo do FGTS pode ser utilizado para aquisição de imóvel residencial.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado no FGTS.
- Doença grave: Trabalhadores diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV, podem sacar o FGTS, assim como seus dependentes.
- Falecimento do trabalhador: Os dependentes do trabalhador falecido têm direito ao saque do FGTS.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Ao completar 70 anos, o trabalhador pode sacar o saldo disponível no FGTS.
- Saque-aniversário: Modalidade que permite o saque de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
Documentos necessários para o saque do FGTS
Os documentos necessários para o saque do FGTS variam de acordo com o motivo do saque. Veja os principais documentos exigidos:
- Demissão sem justa causa: Documento de identificação com foto, carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Compra da casa própria: Documento de identificação, comprovante de residência e contrato de financiamento habitacional.
- Aposentadoria: Documento de identificação, carteira de trabalho e carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS.
- Doença grave: Documento de identificação, atestado médico e carteira de trabalho.
- Falecimento do trabalhador: Documento de identificação do dependente ou herdeiro, certidão de óbito do trabalhador e comprovante de dependência ou alvará judicial.
O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
Caso o trabalhador perceba que o empregador não está realizando os depósitos do FGTS, é importante que ele entre em contato com o RH da empresa para esclarecer a situação. Se o problema persistir, o trabalhador pode formalizar uma denúncia junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Se a empresa realmente não tiver realizado os depósitos, o trabalhador pode receber os valores devidos referentes aos últimos cinco anos de trabalho, desde que a ação seja movida em até dois anos após o término do contrato de trabalho.
Saque-aniversário: como funciona essa modalidade?
O saque-aniversário é uma opção para o trabalhador que deseja sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS, conforme o mês do seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode realizar o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado apenas ao valor da multa rescisória.
A seguir, a tabela de valores para o saque-aniversário:
| Faixa de saldo (R$) | Percentual de saque (%) | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |