Aos 65 anos, muitas pessoas já podem considerar a tão esperada aposentadoria, mas é fundamental entender as opções disponíveis e os requisitos necessários para garantir o benefício. Este conteúdo detalha todas as formas de aposentadoria para quem já chegou a essa idade e como se adequar às regras em vigor.
Quem pode se aposentar aos 65 anos?
Aos 65 anos, a idade já é um ponto favorável para a aposentadoria, mas não é o único critério. A reforma da previdência trouxe regras de transição que estabelecem tanto idade mínima quanto tempo de contribuição para que homens e mulheres possam se aposentar.
Para homens:
- 65 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Para mulheres:
- 62 anos de idade
- 15 anos de contribuição
O cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Essa média é corrigida monetariamente e, a partir dela, o segurado recebe 60% mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo de cálculo da aposentadoria
Imagine João, com 65 anos de idade e 22 anos de contribuição. Supondo que a média dos salários de contribuição de João seja de R$ 2.500,00, o cálculo será:
- 60% + 4% (2% para cada ano além de 20 anos) = 64%
- 64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00
Esse será o valor da aposentadoria de João.
Outras regras de transição para aposentadoria
Além da aposentadoria por idade, o segurado pode optar por outras regras de transição, caso se encaixe nos requisitos. Cada uma delas tem critérios próprios e formas de cálculo.
Regra de transição por pontos:
A regra por pontos exige a soma da idade com o tempo de contribuição.
- Homens: 100 pontos e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 90 pontos e 30 anos de contribuição
O cálculo segue o mesmo modelo, com a média corrigida dos salários e o acréscimo de 2% a partir de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Regra de transição da idade progressiva:
- Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
Regra de transição do pedágio de 50%:
Esta regra é válida apenas para segurados que, em 13/11/2019 (data da reforma), estavam a menos de 2 anos de se aposentar.
- Homens: 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava
Regra de transição do pedágio de 100%:
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Nesse caso, é preciso contribuir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar o tempo de contribuição exigido.
Direito adquirido às regras anteriores à reforma
Quem já cumpria os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência mantém o direito de se aposentar pelas regras anteriores, que geralmente são mais vantajosas.
Aposentadoria por idade antes da reforma:
- Homens: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulheres: 60 anos e 180 meses de carência
Nessas regras, o cálculo do benefício era mais simples: 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição, limitado a 100%.
Como garantir a aposentadoria com 65 anos
Para garantir a aposentadoria, é essencial seguir algumas etapas:
- Cumprir o tempo de contribuição necessário:
O tempo de contribuição é o principal critério além da idade. Para trabalhadores formais, o recolhimento é automático. Autônomos e facultativos precisam recolher voluntariamente. - Verificar a carência:
O INSS exige um mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição para liberar a aposentadoria. Mesmo que o tempo de contribuição esteja correto, é preciso assegurar que todos os meses de carência foram cumpridos. - Escolher a melhor regra de aposentadoria:
Com base no histórico de contribuições e idade, é possível calcular qual regra oferece o melhor benefício. Em muitos casos, optar por contribuir por mais tempo pode aumentar o valor final do benefício. - Reunir a documentação necessária:
Documentos como Carteira de Trabalho e o Extrato Previdenciário (CNIS) são fundamentais para comprovar o tempo de contribuição. Além disso, pode ser necessário juntar documentos adicionais, como laudos de atividade especial (para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas). - Fazer o pedido no INSS:
Com a documentação em mãos, o segurado deve fazer a solicitação de aposentadoria pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Muitos confundem o BPC com aposentadoria, mas são benefícios diferentes. O BPC é um auxílio assistencial pago a idosos de baixa renda ou pessoas com deficiência, independentemente de contribuição ao INSS.
Para receber o BPC, o idoso precisa:
- Ter 65 anos ou mais
- Comprovar que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023)
- Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico)
O valor do BPC é de um salário mínimo mensal (R$ 1.320,00 em 2023). Entretanto, o BPC não gera 13º salário e não se transforma em aposentadoria.
O que fazer se não tiver 65 anos ainda?
Para quem ainda não atingiu a idade mínima, é importante focar no aumento do tempo de contribuição. Algumas estratégias podem incluir:
- Contar tempo rural ou militar:
O tempo de atividade rural ou serviço militar pode ser somado ao tempo de contribuição. - Recolher contribuições em atraso:
Autônomos que não contribuíram durante algum período podem regularizar a situação pagando os valores devidos ao INSS. - Atividade especial:
Quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas pode converter esse tempo em contribuição adicional.