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Documentos necessários para solicitar o saque do FGTS

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado pela legislação brasileira. Ele visa proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras. Para sacar o FGTS, é essencial apresentar os documentos corretos, que variam conforme a circunstância específica do pedido. Abaixo, estão detalhados os documentos necessários e as situações que permitem o saque do FGTS.

Principais situações em que o FGTS pode ser sacado

1. Demissão sem justa causa

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS. Para isso, ele deve apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte);
  • CPF ou número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS), com o registro do vínculo empregatício;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), quando o contrato for superior a um ano, ou outro documento que comprove a rescisão contratual.

Esse é o caso mais comum de saque do FGTS, e o processo pode ser feito tanto de forma presencial, em uma agência da Caixa, como pelo aplicativo FGTS.

2. Acordo entre empregado e empregador

Além da demissão sem justa causa, o saque também é permitido em casos de rescisão contratual por acordo entre as partes. Nesse caso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível na conta do FGTS, mas precisa comprovar o acordo. Os documentos necessários são semelhantes aos da demissão sem justa causa, incluindo:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF ou PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (comprovando o acordo).

3. Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total do FGTS. A documentação exigida inclui:

  • Carteira de Trabalho ou documento que comprove o vínculo empregatício;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF ou número do PIS/PASEP/NIS;
  • Documento fornecido pela Previdência Social comprovando a aposentadoria.

4. Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade opcional, onde o trabalhador pode sacar uma parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para solicitar esse tipo de saque, é necessário:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do PIS/PASEP ou NIS.

O processo pode ser feito diretamente pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer à agência.

5. Aquisição de imóvel

O FGTS também pode ser utilizado para a compra de um imóvel residencial. Para isso, além de cumprir alguns requisitos, como ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, o trabalhador precisa apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Declaração do imposto de renda para comprovar que não possui outro imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

6. Saque emergencial

Em situações de calamidade pública ou em políticas de estímulo econômico, como já ocorreu em 2020, o governo libera o saque emergencial do FGTS. Nessa modalidade, o valor é limitado a uma quantia pré-estabelecida e pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo da Caixa. Os documentos exigidos são:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF ou PIS/PASEP/NIS;
  • Comprovante de residência (em caso de calamidade pública).

7. Falecimento do trabalhador

Em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes ou herdeiros podem sacar o FGTS. Os documentos necessários são:

  • Documento de identificação do sacador;
  • Certidão de óbito do trabalhador;
  • Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida pela Previdência Social, ou alvará judicial nomeando os herdeiros.

Como realizar o saque

O saque do FGTS pode ser feito de várias formas, dependendo do valor a ser retirado. Valores de até R$ 1.500,00 podem ser sacados em lotéricas, terminais de autoatendimento e Correspondentes Caixa Aqui, utilizando apenas o Cartão do Cidadão e o número do PIS/PASEP. Para quantias superiores, é necessário comparecer a uma agência da Caixa ou realizar o procedimento pelo aplicativo do FGTS, que permite a transferência dos valores para uma conta bancária.

O processo digital pelo aplicativo é uma grande vantagem, pois facilita a transferência do saldo do FGTS diretamente para a conta do trabalhador, sem a necessidade de enfrentar filas nas agências. Além disso, o aplicativo permite o acompanhamento da solicitação e a consulta do saldo disponível.

Prazos e considerações importantes

Após a solicitação do saque, o prazo para que o valor seja disponibilizado ao trabalhador varia conforme a situação. Em casos de demissão sem justa causa, por exemplo, o valor costuma estar disponível em até cinco dias úteis após a homologação da rescisão contratual. Já no saque-aniversário, o trabalhador tem um período anual para realizar o saque, de acordo com o mês de nascimento.

É importante lembrar que, em caso de falha na comunicação da rescisão por parte do empregador, o trabalhador pode solicitar o saque diretamente, apresentando documentos que comprovem a relação de trabalho e a ausência de comunicação formal da demissão.

O FGTS é um direito garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o processo de saque, embora dependa de algumas variações conforme a situação específica, pode ser simplificado ao seguir as orientações corretas e ter a documentação necessária em mãos. Seja para casos de demissão, aposentadoria, compra de imóvel ou situações emergenciais, o FGTS é uma forma de proteger financeiramente o trabalhador em momentos importantes de sua vida profissional.

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