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Acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS: quem tem direito e como solicitar

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Carteira de Trabalho: gustavomellossa/ shutterstock.com gustavomellossa/ shutterstock.com

O adicional de 25% na aposentadoria, previsto pela Lei nº 8.213/91, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência contínua de terceiros para realizar atividades cotidianas. Este benefício, também conhecido como auxílio-acompanhante, tem como objetivo ajudar o aposentado a arcar com os custos dessa assistência, permitindo que ele tenha recursos adicionais para contratar um cuidador ou obter a ajuda necessária.

Quem tem direito ao acréscimo?

O adicional de 25% está restrito a aposentados por invalidez, também denominada aposentadoria por incapacidade permanente. O requisito fundamental para o recebimento desse acréscimo é a comprovação da necessidade de cuidados constantes de outra pessoa para atividades como alimentação, higiene pessoal, locomoção e outras tarefas básicas. Essa necessidade deve ser comprovada por meio de laudos médicos e exames que atestem a incapacidade do segurado de realizar essas atividades de maneira independente.

Algumas condições específicas que podem garantir o direito ao adicional incluem:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
  • Perda das pernas ou braços quando o uso de próteses não é possível;
  • Alterações mentais graves que comprometam a capacidade de organizar atividades diárias;
  • Doenças que mantenham o segurado acamado permanentemente.

Vale ressaltar que, embora essas sejam as principais condições descritas pela legislação, o INSS pode conceder o benefício para outras situações de incapacidade que exijam assistência permanente.

Como solicitar o adicional de 25%?

O processo para solicitar o adicional de 25% deve ser feito diretamente pelo segurado por meio do portal Meu INSS ou pela central de atendimento telefônico 135. No portal, o aposentado deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o Meu INSS e clicar em “Novo Pedido”.
  2. Digitar “Acréscimo de 25%” no campo de busca.
  3. Selecionar o serviço correspondente ao acréscimo e seguir as instruções fornecidas.

Após essa etapa, será agendada uma perícia médica, onde o segurado deve apresentar todos os documentos necessários, como laudos e relatórios médicos que comprovem a necessidade de assistência contínua. Essa perícia determinará se o aposentado realmente necessita do auxílio de terceiros e, consequentemente, se ele terá direito ao acréscimo de 25% em sua aposentadoria.

Duração e abrangência do benefício

O adicional de 25% é um benefício vitalício, desde que o aposentado continue a necessitar de cuidados permanentes. Caso as condições de saúde do beneficiário melhorem e ele passe a realizar suas atividades sem o auxílio de terceiros, o benefício pode ser cancelado após uma nova avaliação médica.

Outro ponto importante é que esse adicional não é incorporado à pensão por morte. Ou seja, no caso de falecimento do aposentado que recebia o acréscimo, esse valor não será transferido aos dependentes, mesmo que a pensão continue a ser paga.

Possibilidade de revisão e retroatividade

Se o segurado não tiver o pedido de acréscimo aprovado ou se houver dúvidas sobre a decisão, ele tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente. O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias após a negativa do INSS, e pode ser uma alternativa menos demorada que o processo judicial.

Além disso, o benefício pode ser pago de forma retroativa. Se o segurado comprovar que já necessitava da assistência de terceiros antes da data de solicitação do acréscimo, ele poderá receber o valor acumulado desde a data da perícia inicial, desde que essa condição já estivesse presente na ocasião.

Impacto econômico e social

O adicional de 25% tem um impacto significativo na vida dos aposentados por invalidez que precisam de cuidados permanentes. Com o aumento dos custos de vida e a necessidade de apoio diário, esse valor extra pode garantir uma qualidade de vida melhor, especialmente para aqueles que dependem de familiares ou profissionais para suas atividades diárias. O objetivo é possibilitar que o aposentado tenha uma forma de custear parte do auxílio necessário, seja para contratar cuidadores profissionais ou contar com a ajuda de familiares, remunerando-os de alguma forma pelo suporte oferecido.

Por outro lado, há também o impacto econômico para o próprio sistema previdenciário. Em várias ocasiões, o INSS argumentou que a ampliação desse benefício para outras modalidades de aposentadoria, além da por invalidez, poderia causar um desajuste significativo nas contas públicas. Atualmente, o acréscimo é limitado aos aposentados por incapacidade permanente, com a justificativa de que esses segurados enfrentam maiores dificuldades financeiras e sociais.

O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um direito importante para os segurados que precisam de assistência contínua em suas atividades diárias. Embora o processo de solicitação envolva perícia médica e possa demandar algum tempo, o valor adicional pode ser essencial para garantir que o aposentado tenha recursos para lidar com os custos de assistência necessários.

Com base nas informações apresentadas, é fundamental que os segurados conheçam seus direitos e estejam atentos à necessidade de documentação completa ao solicitar o benefício. O acompanhamento por um advogado especializado também pode ser uma opção para quem enfrenta dificuldades no processo de concessão do adicional.

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