Benefícios

Quanto os trabalhadores podem receber pelo abono salarial do Pis/Pasep e quem tem direito

PIS PASEP ABONOS
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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios anuais destinados a trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, respectivamente. Em 2024, o pagamento desses abonos será realizado com base no ano-base de 2022, oferecendo um auxílio financeiro calculado a partir do salário mínimo em vigor. O benefício pode chegar ao valor integral de um salário mínimo, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano de referência.

Critérios para receber o benefício

Para que o trabalhador possa acessar o abono salarial do PIS ou do Pasep, é preciso que ele atenda a certos critérios de elegibilidade:

  1. Cadastramento no PIS/Pasep: É necessário estar registrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, o que inclui tanto o setor privado quanto os servidores públicos.
  2. Renda média: Durante o ano-base de 2022, a remuneração média mensal do trabalhador deve ter sido de até dois salários mínimos, de acordo com os registros informados pelos empregadores.
  3. Vínculo empregatício: O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada formal por, no mínimo, 30 dias em 2022, que podem ser seguidos ou não.
  4. Dados atualizados: É essencial que os dados do trabalhador estejam corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial, ferramentas utilizadas para o envio dessas informações ao governo.

Esses requisitos são aplicados tanto para o PIS, destinado a empregados do setor privado, quanto para o Pasep, que abrange servidores públicos. O abono salarial é administrado pela Caixa Econômica Federal no caso do PIS, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.

Calendário de pagamentos em 2024

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2024 já foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e seguirá um cronograma baseado na data de aniversário do beneficiário. Os pagamentos começam em fevereiro e seguem até agosto, com uma margem até o final do ano para que o trabalhador realize o saque.

Mês de NascimentoData de Início do Pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março15 de abril
Abril15 de abril
Maio15 de maio
Junho15 de maio
Julho17 de junho
Agosto17 de junho
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto

O trabalhador tem até o dia 27 de dezembro de 2024 para realizar o saque do abono salarial, caso contrário, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como consultar o PIS/Pasep

Para facilitar o acesso à informação sobre o abono salarial, o governo disponibiliza a consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br, plataformas que permitem verificar se o trabalhador tem direito ao benefício. A consulta pode ser realizada a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, quando o sistema estará atualizado com as informações pertinentes ao ano-base 2022.

Os trabalhadores do setor privado que possuem conta na Caixa Econômica Federal têm o valor depositado diretamente na conta, enquanto aqueles que não possuem contas bancárias podem acessar o benefício pela Poupança Social Digital, gerenciada pelo app Caixa Tem. No caso dos servidores públicos, o Banco do Brasil realiza o pagamento via conta corrente ou mediante saque em agências autorizadas.

Valor do abono salarial em 2024

O valor do abono salarial é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano-base de 2022 e é estabelecido com base no salário mínimo vigente, que está fixado em R$ 1.412 para o ano de 2024. Abaixo, uma tabela exemplifica a divisão do abono de acordo com os meses trabalhados:

Meses TrabalhadosValor do Abono
1R$ 117,67
2R$ 235,33
3R$ 353,00
4R$ 470,65
5R$ 588,32
6R$ 706,00
7R$ 823,66
8R$ 941,33
9R$ 1.059,00
10R$ 1.176,68
11R$ 1.294,34
12R$ 1.412,00

O valor máximo de R$ 1.412 é pago aos trabalhadores que cumpriram a jornada completa de 12 meses no ano-base.

Quem não tem direito ao abono salarial

Determinadas categorias de trabalhadores não possuem direito ao PIS/Pasep. Entre elas estão:

  • Empregados domésticos, pois não contribuem diretamente para o PIS/Pasep.
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoas físicas, bem como trabalhadores urbanos contratados por pessoas físicas não enquadradas como empresas.
  • Trabalhadores que atuaram em períodos informais ou não registrados no sistema previdenciário, o que impede o cumprimento das exigências para o benefício.

Importância do PIS/Pasep para os trabalhadores

O PIS/Pasep representa uma importante ajuda financeira para milhões de trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que recebem salários mais baixos e dependem de programas assistenciais para complementar a renda anual. Com o aumento do salário mínimo em 2024, o valor do abono salarial se torna ainda mais relevante para a economia familiar, ajudando os beneficiários a arcar com despesas essenciais. Para muitos trabalhadores, o abono salarial é visto como um 14º salário, e contribui diretamente para a melhoria do padrão de vida dos cidadãos de baixa renda.

Procedimentos de saque

Para realizar o saque do PIS, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a casas lotéricas, apresentando documento de identificação válido. Já para o Pasep, o saque é realizado nas agências do Banco do Brasil, e é necessário portar documento de identificação para retirar o valor.

Além disso, o sistema permite que os beneficiários optem pelo uso do PIX para o recebimento do Pasep, proporcionando maior agilidade e segurança ao processo.

Considerações finais sobre o abono salarial

Com a alta demanda e o calendário extenso de pagamento, o PIS/Pasep reforça o compromisso do governo em manter programas de assistência aos trabalhadores formais. O impacto financeiro desse programa reflete-se na qualidade de vida e na segurança econômica das famílias brasileiras. Por isso, é crucial que os beneficiários verifiquem as datas, mantenham seus dados atualizados e realizem o saque dentro do prazo para garantir o acesso ao benefício.

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