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Governo prepara MP para liberar saldo retido do saque-aniversário do FGTS; veja quem será beneficiado

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FGTS - Foto: rafastockbr/shutterstock.com

O governo federal está preparando uma medida provisória (MP) para liberar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e, por isso, ficaram impedidos de sacar o valor total de suas contas após uma demissão. A expectativa é que a medida beneficie milhares de trabalhadores que, até o momento, precisavam aguardar um período de dois anos para acessar os recursos.

A decisão será discutida em uma reunião marcada para terça-feira (25 de fevereiro de 2025) entre centrais sindicais e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. O encontro busca definir os detalhes da MP e debater os impactos da mudança para os trabalhadores e o sistema financeiro.

Apesar da flexibilização proposta pelo governo, a MP não deve permitir o saque dos valores já antecipados via empréstimos bancários. Atualmente, instituições financeiras oferecem a opção de antecipação do saque-aniversário, cobrando juros limitados a 1,8% ao mês. Esses contratos de crédito são garantidos pelo saldo do FGTS e podem ter prazos de pagamento que variam de 15 a 20 anos. Há, no entanto, discussões dentro do governo para limitar essas operações a cinco anos, visando reduzir o endividamento dos trabalhadores.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário foi criado em 2020, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, como uma alternativa ao modelo tradicional de resgate do FGTS. Ele permite que os trabalhadores façam retiradas anuais de uma parcela do saldo disponível na conta do fundo, sempre no mês de seu aniversário.

No entanto, a adesão ao saque-aniversário impede que o trabalhador saque o valor total da conta do FGTS caso seja demitido sem justa causa, diferente do saque-rescisão, que garante o resgate integral do saldo acumulado. Com isso, muitos trabalhadores que perderam seus empregos e haviam optado pelo saque-aniversário acabaram ficando sem acesso ao dinheiro do FGTS em um momento de necessidade.

Regras atuais do saque-aniversário

Atualmente, o saque-aniversário segue as seguintes regras:

  • A adesão é opcional, mas, uma vez escolhida, o trabalhador não pode voltar imediatamente para o saque-rescisão.
  • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total da conta do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%.
  • Caso queira retornar ao saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos após o pedido de desligamento do saque-aniversário.
  • O valor retirado anualmente varia conforme o saldo disponível na conta do FGTS, seguindo uma tabela de alíquotas definida pelo governo.

A nova MP tem o objetivo de acabar com a carência de dois anos, permitindo que trabalhadores desistam do saque-aniversário e retirem seus saldos imediatamente após a demissão.

Quem será beneficiado pela medida provisória

A MP pretende liberar o saldo do FGTS para os seguintes grupos:

  • Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos e estão impedidos de sacar o saldo total da conta.
  • Trabalhadores que optaram por voltar ao saque-rescisão e atualmente precisam cumprir o período de carência de dois anos antes de terem direito ao saque integral.
  • Trabalhadores que ainda estão no saque-aniversário, mas querem mudar de modalidade e garantir acesso ao saldo completo em caso de demissão.

No entanto, a MP não deve permitir o saque dos valores já utilizados como garantia em operações de antecipação do saque-aniversário, uma vez que esses montantes estão vinculados a contratos de crédito assinados com instituições financeiras.

Como será o resgate do saldo bloqueado do FGTS

Ainda não foram divulgadas informações detalhadas sobre como os trabalhadores poderão solicitar o saque dos valores retidos. Entretanto, caso a MP seja aprovada, a liberação do saldo deverá seguir um processo semelhante ao já existente para outras modalidades de saque do FGTS.

Os trabalhadores poderão acessar os valores diretamente pelo aplicativo “Meu FGTS”, da Caixa Econômica Federal, ou comparecendo a uma agência da instituição bancária com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto.
  • Carteira de trabalho (digital ou impressa).
  • Número do PIS/PASEP ou do NIS.
  • Comprovante de rescisão do contrato de trabalho (se aplicável).

Crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Além da liberação do saldo retido do FGTS, o governo também estuda a implementação de um novo modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A proposta visa permitir que empregados com carteira assinada possam contratar empréstimos diretamente por meio do eSocial, sistema do governo que reúne informações trabalhistas das empresas.

Atualmente, o crédito consignado é mais comum entre servidores públicos e aposentados do INSS, pois os bancos consideram esses grupos de menor risco de inadimplência. No setor privado, o volume de empréstimos consignados fechou 2024 em R$ 39,7 bilhões, enquanto entre os servidores públicos esse número chegou a R$ 365,4 bilhões.

Com a nova proposta, o governo pretende tornar o crédito consignado mais acessível para trabalhadores da iniciativa privada, reduzindo os juros cobrados pelos bancos, que atualmente chegam a 40,8% ao ano para esse público.

Objetivos do governo com a MP do FGTS

A iniciativa do governo de liberar o saldo retido do FGTS e reformular o crédito consignado no setor privado tem como principais objetivos:

  • Oferecer suporte financeiro imediato para trabalhadores que perderam seus empregos.
  • Evitar que milhões de reais fiquem bloqueados no FGTS sem possibilidade de saque.
  • Reduzir o impacto econômico do saque-aniversário, que tem prejudicado trabalhadores demitidos.
  • Facilitar o acesso ao crédito consignado, tornando-o mais competitivo e com juros menores.

As mudanças propostas devem passar por debates no Congresso Nacional, mas a expectativa é que a MP seja publicada ainda no primeiro semestre de 2025.

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