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Imposto de Renda 2025: prazo de declaração começa em 14 de março; saiba quem deve declarar

receita federal imposto de renda
Marcello Casal JrAgência Brasil Marcello Casal JrAgência Brasil

A Receita Federal anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 terá início em 14 de março e se estenderá até 30 de maio. Todos os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade devem preparar e enviar suas declarações dentro desse prazo para evitar multas e outras penalidades.

Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025 os contribuintes residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, atenderam a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Rendimentos Tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 ao longo de 2024, o que equivale a aproximadamente R$ 2.553,32 mensais. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda.
  • Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00. Exemplos desses rendimentos são indenizações trabalhistas, rendimentos de cadernetas de poupança e doações.
  • Bens ou Direitos: Em 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300.000,00.
  • Ganho de Capital e Operações em Bolsa: Realizaram, em qualquer mês de 2024, alienação de bens ou direitos que resultou em ganho de capital sujeito à incidência do imposto, ou operaram em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares.
  • Atividade Rural: Obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou desejam compensar, na declaração, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2024.

Tabela Progressiva do Imposto de Renda para 2024

A tabela progressiva utilizada para o cálculo do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 permanece inalterada em relação ao ano anterior. Os valores e alíquotas são os seguintes:

Faixa de Rendimento Mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 1.903,98Isento0,00
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515,0354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Deduções Permitidas na Declaração de 2025

As deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda 2025 seguem os mesmos limites estabelecidos nos anos anteriores. Os principais são:

  • Por Dependente: Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente.
  • Despesas com Educação: Gastos com instrução do contribuinte, dependentes ou alimentandos podem ser deduzidos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
  • Despesas Médicas: Não há limite para a dedução de despesas médicas, desde que devidamente comprovadas e relacionadas ao contribuinte ou seus dependentes.
  • Contribuição Previdenciária Oficial: Valores pagos à Previdência Social podem ser integralmente deduzidos.
  • Contribuição Previdenciária de Empregado Doméstico: É permitida a dedução de contribuições patronais pagas à Previdência Social referentes a um empregado doméstico por declaração, até o limite estabelecido pela Receita Federal.

Como Declarar o Imposto de Renda em 2025

A Receita Federal disponibilizará o programa gerador da declaração para download a partir do início de março de 2025. Os contribuintes podem optar por duas modalidades de declaração:

  • Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções legais. Recomendada para quem possui poucas despesas dedutíveis.
  • Declaração Completa: Permite deduzir todas as despesas legalmente previstas, como educação, saúde e dependentes. Indicada para contribuintes com despesas dedutíveis significativas.

Restituição do Imposto de Renda

O cronograma de restituição do Imposto de Renda 2025 será dividido em cinco lotes mensais, previstos para serem pagos entre junho e outubro de 2025. Contribuintes que enviarem a declaração nos primeiros dias do prazo, sem erros ou omissões, e optarem pelo recebimento da restituição via PIX, terão prioridade no recebimento.

Penalidades por Atraso ou Omissão na Declaração

A não apresentação da declaração dentro do prazo ou a omissão de rendimentos sujeita o contribuinte a multas e outras sanções. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser considerado irregular, o que pode impedir a obtenção de crédito, a participação em concursos públicos e a realização de outras atividades que exigem a regularidade cadastral.

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