O décimo terceiro salário, conhecido como gratificação natalina, é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Garantido pela Constituição Federal e regulamentado desde 1962, o benefício assegura um pagamento extra anual, que pode ser feito em uma ou duas parcelas, dependendo da escolha do empregador. Para este ano, o prazo para a primeira parcela vai até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser depositada até 20 de dezembro. Aproximadamente 92,2 milhões de pessoas, entre trabalhadores formais, aposentados e pensionistas, devem ser beneficiadas, injetando cerca de R$ 321,4 bilhões na economia, conforme estimativas recentes. O valor varia conforme o tempo de serviço e inclui descontos como INSS e Imposto de Renda na segunda parcela, o que exige atenção ao cálculo.
Cerca de 56,9 milhões de trabalhadores do mercado formal têm direito ao pagamento, desde que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, o benefício equivale a um salário integral, mas, para contratos mais curtos, o valor é proporcional aos meses trabalhados. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam suas parcelas antecipadas entre abril e maio, enquanto os demais seguem o calendário tradicional. Empresas que não cumprirem os prazos podem enfrentar multas de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
Receber esse dinheiro extra exige entendimento das regras. A primeira parcela, paga até o fim de novembro, é isenta de descontos e corresponde a 50% do salário bruto. Já a segunda, com vencimento em dezembro, sofre deduções legais. Trabalhadores com remuneração variável, como comissões ou horas extras, têm o cálculo ajustado com base na média anual, o que pode gerar diferenças significativas no valor final.
- Quem recebe: Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e empregados domésticos.
- Prazos principais: 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda.
- Exceções: Aposentados tiveram antecipação; justa causa exclui o direito ao benefício.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro
Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao décimo terceiro salário, desde que tenha pelo menos 15 dias de serviço no ano. Instituído pela Lei nº 4.090 de 1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749 de 1965, o benefício pode ser pago em parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas etapas. A primeira parcela, equivalente a 50% do salário bruto, não sofre descontos e deve ser depositada até o último dia de novembro. Já a segunda, paga até 20 de dezembro, inclui deduções de INSS, Imposto de Renda e, em alguns casos, pensão alimentícia, resultando em um valor líquido menor. Para 2025, como 30 de novembro cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, dia 28, devido à ausência de expediente bancário nos fins de semana.
Empregados com menos de um ano de serviço recebem o valor proporcional. O cálculo considera cada mês em que o trabalhador atuou por mais de 15 dias como um mês completo. Por exemplo, alguém contratado em julho, com salário de R$ 1.512 (mínimo atual), terá direito a 6/12 do salário, ou R$ 756, pagos em duas parcelas de R$ 378, ajustadas por eventuais descontos na segunda. Empresas que optam pelo pagamento integral têm até o mesmo prazo de novembro, mas a prática mais comum é o parcelamento.
A legislação permite flexibilidade ao empregador na escolha do formato, mas os prazos são rígidos. Atrasos podem gerar reclamações trabalhistas e penalidades. Em 2023, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos estimou que o benefício movimentou R$ 291 bilhões, número que subiu neste ano devido ao aumento do salário mínimo e da base de trabalhadores formais.

Quem tem direito ao benefício
Nem todos os trabalhadores recebem o décimo terceiro salário. O direito é exclusivo para quem tem vínculo formal sob a CLT, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, além de servidores públicos. Aposentados e pensionistas do INSS também estão na lista, mas, neste ano, cerca de 34,2 milhões deles já receberam o pagamento antecipado entre abril e maio, conforme decreto do governo federal. Para ter direito, é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias em um mês, critério que define a contagem proporcional.
Funcionários demitidos por justa causa perdem o benefício, enquanto os desligados sem justa causa recebem o valor proporcional na rescisão. Estagiários, regidos pela Lei nº 11.788/08, não têm direito, por não serem considerados empregados formais. Trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo fixo e com intermediação sindical, estão incluídos, mas autônomos e informais ficam de fora.
A média de rendimento adicional por beneficiado neste ano é de R$ 3.096,78, valor que reflete tanto o mercado formal quanto os aposentados. Empregados com contratos suspensos, como ocorreu durante a pandemia, recebem proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado, excluindo os meses de suspensão.
Regras para cálculo do valor
Calcular o décimo terceiro exige atenção a alguns detalhes. O valor base é o salário bruto do último mês antes do pagamento, geralmente novembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Meses com mais de 15 dias de serviço contam como integrais. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000 que atuou o ano todo recebe R$ 3.000 brutos, pagos em duas parcelas de R$ 1.500, com a segunda sofrendo descontos.
Para quem tem remuneração variável, como horas extras ou comissões, o cálculo considera a média dos valores recebidos ao longo do ano. Um vendedor com salário fixo de R$ 2.000 e média mensal de R$ 500 em comissões terá o décimo terceiro baseado em R$ 2.500. A primeira parcela será de R$ 1.250, e a segunda, após deduções, terá valor ajustado. Ajustes finais para variáveis podem ocorrer até 10 de janeiro do ano seguinte.
Descontos incidem apenas na segunda parcela. O INSS segue a tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. O Imposto de Renda também é progressivo, de 0% a 27,5%, com dedução de R$ 189,59 por dependente. O FGTS, recolhido em 8%, não reduz o valor recebido, mas é um encargo pago pelo empregador.
Datas de pagamento em detalhes
Os prazos para o décimo terceiro são fixos e seguem a legislação. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, mas, como neste ano a data cai em um domingo, o depósito deve ocorrer até sexta-feira, 28. A segunda parcela tem vencimento em 20 de dezembro, uma sexta-feira, sem necessidade de ajustes. Empresas podem antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, mas a maioria opta pelo limite final.
- 28 de novembro: Prazo ajustado para a primeira parcela (originalmente 30 de novembro).
- 20 de dezembro: Data limite para a segunda parcela, com descontos aplicados.
- Aposentados: Receberam entre 24 de abril e 8 de maio (primeira) e 24 de maio a 7 de junho (segunda).
Trabalhadores que anteciparam a primeira parcela nas férias recebem apenas a segunda em dezembro. Quem não tem conta bancária pode sacar nas agências da Caixa ou lotéricas, mas a maioria recebe por depósito automático.
Impacto dos atrasos no pagamento
Quando o empregador não paga o décimo terceiro nos prazos legais, as consequências são sérias. Além da multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, aplicada em fiscalizações do Ministério do Trabalho, o atraso pode gerar ações judiciais. Trabalhadores podem acionar sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho para cobrar o valor devido, e, em último caso, recorrer à Justiça do Trabalho.
O não pagamento afeta diretamente o orçamento familiar, especialmente em dezembro, mês de gastos elevados. Em 2023, cerca de 5% das empresas descumpriram os prazos, segundo dados do Ministério do Trabalho, número que reflete dificuldades financeiras de pequenos negócios. Convenções coletivas podem prever correção monetária para valores pagos em atraso, aumentando o custo para o empregador.
A fiscalização é mais intensa no fim do ano, com auditores verificando denúncias. Empresas reincidentes enfrentam multas dobradas, o que reforça a importância de cumprir as datas estabelecidas.
Benefícios para a economia
A injeção de R$ 321,4 bilhões na economia com o décimo terceiro tem efeitos imediatos. O varejo, principal beneficiado, espera aumento de 4,5% nas vendas de fim de ano em relação a 2023, impulsionado por esse recurso extra. Setores como alimentação, vestuário e eletrodomésticos concentram a maior parte dos gastos, segundo a Confederação Nacional do Comércio.
Para trabalhadores, o dinheiro serve para quitar dívidas ou cobrir despesas sazonais, como impostos de início de ano. Em 2024, o benefício alcançou 92,2 milhões de pessoas, número superior aos 87,7 milhões de 2023, refletindo o crescimento do emprego formal. A média de R$ 3.096,78 por beneficiado varia entre regiões, com valores mais altos no Sudeste.
O impacto vai além do consumo. O FGTS recolhido sobre o décimo terceiro, cerca de R$ 25 bilhões, reforça o fundo, que financia habitação e infraestrutura, equilibrando os efeitos da liberação.
Particularidades do cálculo variável
Trabalhadores com salários variáveis enfrentam um processo mais complexo. A primeira parcela usa a média dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro), enquanto a segunda considera os 12 meses completos, com ajuste final até 10 de janeiro. Um motorista com salário fixo de R$ 2.000 e média de R$ 300 em horas extras receberá R$ 1.150 na primeira parcela e o restante, ajustado, em dezembro.
Essa regra garante precisão, mas exige planejamento. Empresas que erram o cálculo podem ter que complementar o valor no início do ano seguinte, o que gera transtornos. Cerca de 15% dos beneficiados têm renda variável, especialmente em setores como comércio e serviços.
A legislação protege o trabalhador, assegurando que adicionais como periculosidade, insalubridade e noturno sejam incluídos na média, ampliando o valor final do benefício.
Histórico e importância do décimo terceiro
Criado em 1962, o décimo terceiro surgiu como uma forma de reconhecer o esforço anual dos trabalhadores. Inicialmente, enfrentou resistência de empregadores, mas tornou-se um pilar dos direitos trabalhistas no Brasil. Hoje, é um dos principais instrumentos de distribuição de renda no fim do ano, beneficiando diretamente mais de 90 milhões de pessoas.
O fundo do FGTS, que recolhe 8% sobre o benefício, acumulou R$ 704,3 bilhões até 2023, com lucro de R$ 23,4 bilhões no mesmo ano. Esse montante sustenta políticas de habitação e infraestrutura, enquanto o pagamento anual estimula o consumo. Desde 2019, beneficiários do Bolsa Família perderam o direito ao décimo terceiro, medida que gerou debates sobre inclusão social.
A antecipação para aposentados, adotada nos últimos anos, reflete a tentativa de aliviar os efeitos econômicos de crises, como a pandemia. Em 2025, o governo avalia novas antecipações, dependendo do cenário fiscal.
O que fazer se o pagamento atrasar
Se o décimo terceiro não for pago até as datas limites, o trabalhador deve agir rapidamente. O primeiro passo é contatar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para esclarecer a situação. Persistindo o atraso, buscar o sindicato da categoria é uma opção para formalizar a denúncia e obter suporte.
Caso não haja solução, o Ministério do Trabalho pode ser acionado para fiscalizar a empresa. Em situações extremas, a Justiça do Trabalho é o último recurso, com ações individuais ou coletivas. Em 2023, cerca de 12 mil denúncias relacionadas ao benefício foram registradas, a maioria resolvida com mediação.
- Passos a seguir:
- Contatar a empresa diretamente.
- Procurar o sindicato para apoio.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho ou MPT.
- Entrar com ação judicial, se necessário.
Perguntas frequentes sobre o benefício
Muitas dúvidas surgem sobre o décimo terceiro. Quem trabalhou menos de 15 dias em um mês não conta esse período no cálculo. Empregados em licença médica recebem proporcionalmente ao tempo trabalhado, enquanto a licença-maternidade garante o valor integral. Aposentados que começaram a receber o benefício após junho têm pagamento único neste ano.
O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo dia, desde que respeite os prazos. Empresas em dificuldades financeiras não estão isentas da obrigação, e o trabalhador pode exigir o direito mesmo em caso de falência, via processo judicial.