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Receita Federal alerta: prazo para declarar Imposto de Renda acaba em 30 de maio

Imposto de Renda Receita Federal
Imposto de Renda Receita Federal - Foto: Instagram/ Receita Federal Imposto de Renda Receita Federal - Foto: Instagram/ Receita Federal

A Receita Federal intensifica o alerta para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que se encerra nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59min59s. Com a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações referentes ao ano-calendário 2024, o Fisco registra, até o momento, cerca de 31 milhões de documentos enviados, deixando aproximadamente 15 milhões de contribuintes na corrida contra o tempo. A proximidade do prazo eleva a urgência para quem ainda não regularizou sua situação, sob risco de multas e complicações com o CPF.

O período de entrega, iniciado em 17 de março, trouxe mudanças significativas, como o aumento do limite de rendimentos tributáveis que obrigam a declaração, passando de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Além disso, a Receita Federal reforça a praticidade da declaração pré-preenchida, utilizada por quase metade dos contribuintes até agora, como forma de agilizar o processo.

Para quem ainda não declarou, é essencial organizar os documentos necessários e evitar erros que podem levar à malha fina. Abaixo, alguns pontos cruciais para cumprir a obrigação:

  • Documentos indispensáveis: Comprovantes de rendimentos, recibos médicos, informes de bancos e corretoras.
  • Prioridade na restituição: Idosos, pessoas com deficiência, professores e quem usa declaração pré-preenchida com Pix têm preferência.
  • Multa por atraso: Mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
  • Canais de entrega: Programa gerador, aplicativo Receita Federal ou plataforma e-CAC.

A poucos dias do encerramento, a Receita Federal destaca a importância de não deixar para a última hora, já que erros ou omissões podem atrasar a restituição ou gerar penalidades.

Novas regras ampliam obrigatoriedade

O ano de 2025 trouxe ajustes nas regras do Imposto de Renda, refletindo mudanças na legislação tributária. O limite de rendimentos tributáveis que torna a declaração obrigatória subiu para R$ 33.888,00, um reflexo do reajuste da faixa de isenção implementado em 2024. Para atividades rurais, a receita bruta que exige a entrega do documento passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Essas alterações visam acompanhar a inflação e as mudanças econômicas, mas também ampliam o número de contribuintes obrigados a declarar.

Além disso, a Receita Federal incluiu novas categorias de obrigatoriedade. Quem atualizou o valor de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973, deve apresentar a declaração. Outra novidade é a tributação anual de rendimentos no exterior, como lucros e dividendos de aplicações financeiras, que agora devem ser informados na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.

A obrigatoriedade também se aplica a quem:

  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00.
  • Realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos tributáveis.
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano.
  • Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.

Essas mudanças exigem atenção redobrada dos contribuintes, especialmente daqueles com operações financeiras mais complexas ou que recentemente se mudaram para o Brasil.

Declaração pré-preenchida ganha destaque

A declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril, tornou-se uma ferramenta central para agilizar o processo de entrega do IRPF 2025. Quase 50% dos contribuintes optaram por essa modalidade, que importa automaticamente dados como rendimentos, deduções, bens e dívidas, reduzindo o risco de erros. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro, garantindo acesso seguro às informações já registradas pelo Fisco.

O atraso na liberação da declaração pré-preenchida, que ocorreu duas semanas após o início do prazo devido à greve dos auditores fiscais, gerou desafios iniciais. Mesmo assim, a Receita Federal ampliou a gama de informações disponíveis, incluindo dados de contas bancárias no exterior e rendimentos de offshores. Contribuintes que utilizam essa modalidade e optam por receber a restituição via Pix têm prioridade no pagamento, junto com grupos como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência e professores.

A facilidade da pré-preenchida é um incentivo para evitar a malha fina, situação em que a declaração é retida para análise detalhada devido a inconsistências. Erros comuns, como digitação incorreta de valores ou omissão de rendimentos, podem ser minimizados com a revisão cuidadosa dos dados importados.

Multas e penalidades para atrasos

Quem não entregar a declaração até o prazo final enfrenta consequências imediatas. A multa por atraso começa em R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar, e pode chegar a 20% do valor do imposto devido, calculado com base em 1% por mês ou fração de atraso. O contribuinte que deixa de declarar também pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, o que gera restrições em transações financeiras, como abertura de contas bancárias ou solicitação de empréstimos.

A Receita Federal notifica os contribuintes inadimplentes, que têm até 30 dias após a entrega tardia para pagar a multa. Caso o valor não seja quitado, ele pode ser deduzido de restituições futuras. Para declarações atrasadas de até cinco anos, o processo de regularização segue os mesmos canais digitais, como o programa gerador ou o aplicativo Receita Federal. Após esse período, a entrega exige procedimentos adicionais, e multas punitivas de até 150% do imposto devido podem ser aplicadas em caso de convocação pelo Fisco.

Canais disponíveis para entrega

Os contribuintes têm múltiplas opções para enviar a declaração do IRPF 2025. O programa gerador, disponível para download desde 13 de março, é compatível com sistemas Windows, macOS e Linux. A plataforma e-CAC permite o preenchimento online sem necessidade de instalação, enquanto o aplicativo Receita Federal, que substituiu o antigo “Meu Imposto de Renda”, oferece praticidade para dispositivos móveis.

No entanto, o aplicativo tem limitações. Declarações envolvendo rendimentos de renda variável, como ações, ou atividades rurais não podem ser feitas por esse canal. Contribuintes com ganhos de capital na venda de imóveis também devem optar pelo programa gerador ou e-CAC. A escolha do canal adequado é essencial para evitar erros e garantir a entrega dentro do prazo.

Prioridades na restituição

A Receita Federal mantém um sistema de prioridades para o pagamento das restituições, beneficiando grupos específicos e incentivando práticas que agilizam o processo. Idosos acima de 80 anos recebem primeiro, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência, portadores de moléstias graves e professores. Além disso, quem utiliza a declaração pré-preenchida e escolhe a restituição via Pix ganha preferência, independentemente da data de entrega.

O primeiro lote de restituições, liberado em 30 de maio, coincide com o fim do prazo de entrega e contempla cerca de 6,2 milhões de contribuintes, com um montante total de R$ 11 bilhões. Os valores são corrigidos pela taxa Selic, acumulada desde maio até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% no mês do depósito. Contribuintes que enviam a declaração mais cedo, sem erros, também tendem a receber a restituição antes, desde que não fiquem retidos na malha fina.

Documentos necessários para declarar

Organizar a documentação com antecedência é crucial para evitar contratempos. Os contribuintes devem reunir comprovantes de rendimentos, como informes de salários, aposentadorias, pensões ou rendimentos de aluguéis. Recibos de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia, também são indispensáveis.

Outros documentos importantes incluem:

  • Informes de bancos e corretoras, detalhando rendimentos de aplicações financeiras.
  • Comprovantes de venda de bens, como imóveis ou veículos, com eventuais ganhos de capital.
  • Dados de dependentes, como CPF e recibos de despesas dedutíveis.
  • Informações de contas no exterior, obrigatórias para quem possui rendimentos de offshores.
  • Comprovantes de doações, que podem ser deduzidas em alguns casos.

A falta de qualquer desses documentos pode levar a erros na declaração, aumentando o risco de retenção na malha fina. A Receita Federal recomenda manter os comprovantes arquivados por pelo menos cinco anos, período em que o Fisco pode solicitar esclarecimentos.

Declaração de espólio e saída definitiva

Além da Declaração de Ajuste Anual, o prazo de 30 de maio também vale para a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País. A primeira é obrigatória para informar a situação tributária de contribuintes falecidos, incluindo ganhos de capital na transferência de bens a herdeiros. A segunda é exigida para quem deixou o Brasil permanentemente, apurando os tributos devidos até a saída.

Ambas as declarações seguem as mesmas regras de entrega e pagamento de impostos da Declaração de Ajuste Anual. A prorrogação do prazo para 30 de maio, anunciada pela Receita Federal, visa alinhar essas obrigações e evitar confusões entre os contribuintes. Para espólios, o inventariante deve preencher a ficha com os dados do contribuinte falecido, enquanto a Declaração de Saída Definitiva exige informações detalhadas sobre bens e rendimentos até a data da mudança.

Erros comuns a evitar

A malha fina é uma preocupação constante para os contribuintes, especialmente aqueles que deixam a declaração para os últimos dias. Erros de digitação, como informar um zero a mais em rendimentos, são frequentes e podem levar à retenção da declaração. Outra falha comum é a omissão de rendimentos, como valores recebidos de aluguéis ou trabalhos autônomos, que a Receita Federal cruza com dados de terceiros.

A inclusão de dependentes também exige cuidado. Cada dependente deve ser informado em apenas uma declaração, e rendimentos tributáveis deles devem ser incluídos na declaração do titular. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08 anuais, e erros na escolha entre declaração simplificada e completa podem reduzir a restituição. O programa gerador da Receita Federal indica automaticamente qual modalidade é mais vantajosa, com base nos dados inseridos.

Restituições e cronograma de pagamento

O pagamento das restituições do IRPF 2025 começa em 30 de maio, com o primeiro lote, e segue até 30 de setembro, com o quinto e último lote. A Receita Federal prioriza a data de entrega, mas erros ou omissões podem enviar a declaração para o fim da fila. Contribuintes que corrigem pendências rapidamente, por meio de uma declaração retificadora, podem recuperar sua posição no cronograma.

Para consultar a situação da restituição, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC ou o aplicativo Receita Federal. Caso o pagamento não seja creditado devido a erros nos dados bancários, o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB, informando o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após um ano, a solicitação deve ser feita pelo e-CAC, na seção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Dicas para agilizar o processo

Com o prazo se aproximando, a Receita Federal recomenda algumas estratégias para facilitar a entrega da declaração. Revisar os dados da declaração pré-preenchida é uma forma de garantir precisão, já que o sistema importa informações de fontes como a Dirf, Dimob e DMED. Contribuintes que optam pela restituição via Pix, usando o CPF como chave, também agilizam o recebimento.

Outra dica é separar os documentos por categorias, como rendimentos, despesas dedutíveis e bens, para organizar o preenchimento. Para quem tem dúvidas, o site da Receita Federal oferece um passo a passo detalhado, e o chatbot Leo, disponível no portal, auxilia no preenchimento. Contribuintes que enfrentam dificuldades técnicas podem entrar em contato com a Central de Relacionamento do Banco do Brasil ou o Fisco.

Mudanças na tributação de investimentos

A tributação de rendimentos no exterior sofreu alterações significativas em 2025. A Lei nº 14.754/2023 determinou que lucros e dividendos de aplicações financeiras fora do Brasil agora são tributados anualmente, com alíquota de 15%, em vez de mensalmente. Essa mudança exige que os contribuintes informem esses rendimentos na declaração de ajuste anual, com detalhes sobre contas bancárias no exterior e offshores.

Para investimentos no Brasil, como CDBs, RDBs e LCs, o imposto é retido na fonte, mas os rendimentos devem ser informados na declaração. Operações em bolsa de valores, com soma superior a R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos tributáveis, também exigem atenção. O programa gerador inclui campos específicos para esses bens, com mensagens que incentivam o uso do débito automático para evitar atrasos no pagamento de impostos.

Perfil dos contribuintes em 2025

A Receita Federal espera que 46,2 milhões de declarações sejam entregues, um aumento de quase 3 milhões em relação a 2024. Até o momento, cerca de 31 milhões de contribuintes já enviaram seus documentos, com 64,4% tendo direito à restituição, 19,4% com imposto a pagar e 16,2% sem valores a pagar ou receber. A maioria, 56,4%, optou pelo desconto simplificado, enquanto 48,1% utilizou a declaração pré-preenchida.

O perfil dos declarantes reflete a diversidade econômica do país. Trabalhadores assalariados, autônomos, investidores e proprietários de bens de alto valor formam a maior parte do grupo. A inclusão de novos limites de obrigatoriedade, como os R$ 800.000,00 em bens, ampliou o número de pessoas que precisam prestar contas, especialmente entre investidores e proprietários rurais.

Canais de suporte ao contribuinte

A Receita Federal disponibiliza diversos recursos para auxiliar os contribuintes. O portal e-CAC permite consultar o status da declaração, corrigir pendências e emitir guias de pagamento. O aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS, é uma alternativa prática para quem prefere dispositivos móveis, embora com restrições para casos mais complexos.

Para dúvidas específicas, a Central de Relacionamento do Banco do Brasil oferece suporte por telefone, enquanto o chatbot Leo responde perguntas comuns no site da Receita. Contribuintes que enfrentam problemas com a restituição podem usar o Portal BB para reagendar o crédito, garantindo que os valores sejam depositados em contas de sua titularidade.

Declaração para iniciantes

Para quem declara o Imposto de Renda pela primeira vez, o processo pode parecer desafiador. O programa gerador permite iniciar uma declaração em branco ou importar dados de 2024, caso o contribuinte já tenha declarado anteriormente. A opção pela declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, é recomendada para novatos, já que reduz a necessidade de digitação manual.

Os iniciantes devem prestar atenção aos limites de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou bens superiores a R$ 800.000,00. Separar documentos com antecedência e revisar as informações importadas são passos essenciais para evitar erros. O site da Receita Federal oferece tutoriais detalhados, e o suporte do chatbot Leo pode esclarecer dúvidas iniciais.

Cuidados com a malha fina

A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências na declaração, como valores incorretos ou omissões. Para evitá-la, os contribuintes devem conferir todos os dados antes do envio, especialmente rendimentos de fontes diversas, como aluguéis ou trabalhos autônomos. A declaração pré-preenchida ajuda a reduzir esses riscos, mas a revisão manual é indispensável.

Se a declaração for retida, o contribuinte pode corrigir as pendências por meio de uma retificadora, enviada pelos mesmos canais digitais. O portal e-CAC mostra o status da declaração e indica as inconsistências encontradas. Resolver essas questões rapidamente é crucial para evitar atrasos na restituição ou multas adicionais.

Declaração simplificada ou completa

A escolha entre a declaração simplificada e completa depende do perfil do contribuinte. A simplificada aplica um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sendo ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis. Já a completa permite deduzir todos os gastos elegíveis, como saúde, educação e pensão alimentícia, sendo mais vantajosa para quem tem muitas despesas.

O programa gerador exibe, na parte inferior esquerda, qual modalidade oferece maior restituição ou menor imposto a pagar. Contribuintes com dependentes ou gastos altos em saúde e educação geralmente se beneficiam da declaração completa. A decisão deve ser feita com base nos comprovantes disponíveis, para maximizar os benefícios fiscais.

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