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IR 2025: Pagamento do segundo lote começa em 30/6; confira prioridades e datas

Receita Federal imposto de renda
Receita Federal imposto de renda - Foto: Lais Monteiro / Shutterstock.com Receita Federal imposto de renda - Foto: Lais Monteiro / Shutterstock.com

O segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 está agendado para 30 de junho, conforme divulgado pela Receita Federal. O órgão espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, em 30 de maio, um aumento de quase 7% em relação às 43,2 milhões de 2024. O pagamento seguirá a mesma lógica do primeiro lote, que distribuiu R$ 11 bilhões a 6,2 milhões de contribuintes em 30 de maio, considerado o maior valor já pago em uma única rodada.

A consulta para verificar se o contribuinte está incluído no segundo lote estará disponível a partir de 23 de junho, às 10h, no site oficial da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é necessário informar o CPF, a data de nascimento e o ano de exercício da declaração (2025). A plataforma também permite verificar pendências, como erros na declaração ou retenção na malha fina, que podem atrasar o recebimento.

Os valores depositados no segundo lote serão corrigidos pela taxa Selic, acumulada desde maio até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do depósito. Essa correção garante que o montante restituído mantenha o poder de compra. Caso o contribuinte não resgate o valor em até um ano, será necessário solicitá-lo pelo Portal e-CAC, na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

  • Consulta simples: Acessar o site da Receita, clicar em “Consultar a Restituição” e informar CPF, ano e data de nascimento.
  • Consulta detalhada: Usar o Portal e-CAC para verificar o status da declaração e corrigir eventuais pendências.
  • Aplicativo: O app Receita Federal permite consultas rápidas em smartphones e tablets.

Ordem de prioridade no pagamento

A Receita Federal mantém critérios claros para definir quem recebe a restituição primeiro. A prioridade é dada a grupos específicos, com base em fatores como idade, condição de saúde, profissão e escolhas na entrega da declaração. No segundo lote, a ordem seguirá a mesma estrutura do primeiro, garantindo que os grupos prioritários sejam atendidos antes dos demais contribuintes.

No primeiro lote, cerca de R$ 7,8 bilhões foram destinados a prioridades legais, incluindo 240.081 idosos acima de 80 anos, 2,3 milhões de pessoas entre 60 e 79 anos, 199.338 contribuintes com deficiência ou moléstia grave e 1,1 milhão de professores. Além disso, 2,3 milhões de restituições foram para quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix, mesmo sem prioridade legal.

A novidade em 2025 é a maior prioridade para quem combina a declaração pré-preenchida com o recebimento via Pix (chave CPF). Até 2024, bastava usar uma dessas opções para entrar na fila prioritária, mas agora a combinação de ambas coloca o contribuinte à frente. Essa mudança visa incentivar o uso de ferramentas digitais e agilizar o processo.

  • Idosos acima de 80 anos: Primeiros na fila, independentemente de outros critérios.
  • Idosos de 60 a 79 anos: Prioridade logo após os mais velhos, junto com PcDs e portadores de moléstia grave.
  • Professores: Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério têm preferência.
  • Declaração pré-preenchida e Pix: Combinação garante posição privilegiada na ordem de pagamento.

Como funciona a restituição do IR

A restituição do Imposto de Renda é a devolução de valores pagos a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário, neste caso, 2024. Quando a retenção na fonte (por empresas, órgãos públicos ou outros pagadores) supera o imposto devido, a Receita Federal estorna a diferença. O processo ocorre em cinco lotes principais, de maio a setembro, além de lotes residuais para quem corrige pendências ou sai da malha fina.

Os depósitos são feitos exclusivamente em contas bancárias ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Contas de terceiros, contas-salário ou chaves Pix como e-mail ou telefone não são aceitas. Se houver erro nos dados bancários, o contribuinte pode corrigir as informações pelo Portal BB ou em agências do Banco do Brasil, dentro do prazo de um ano.

A Receita Federal reforça que acompanhar o status da declaração é essencial para evitar atrasos. Declarações retidas na malha fina, por exemplo, só têm a restituição liberada após a correção de inconsistências. O e-CAC oferece um extrato detalhado, onde é possível identificar o motivo da retenção e retificar a declaração.

Calendário completo dos lotes

Os cinco lotes principais de restituição do IRPF 2025 estão distribuídos ao longo de cinco meses, com datas fixadas no último dia útil de cada mês, exceto agosto, que antecipa o pagamento para o dia 29. O calendário foi publicado no Diário Oficial da União e segue o padrão dos últimos anos, com ajustes para priorizar o uso de tecnologias digitais.

  • 1º lote: 30 de maio de 2025 (já em pagamento).
  • 2º lote: 30 de junho de 2025.
  • 3º lote: 31 de julho de 2025.
  • 4º lote: 29 de agosto de 2025.
  • 5º lote: 30 de setembro de 2025.

Os lotes residuais, destinados a contribuintes que regularizam pendências, ainda não têm datas definidas. Em 2024, um lote residual contemplou 279.500 pessoas com R$ 339,6 milhões, mostrando a relevância de corrigir declarações retidas. A Receita recomenda que os contribuintes monitorem o status pelo site ou aplicativo para agir rapidamente em caso de problemas.

Regras para entrega da declaração

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e termina às 23h59 de 30 de maio. Até o momento, mais de 29 milhões de declarações foram enviadas, mas a Receita espera alcançar 46,2 milhões. Quem atrasar a entrega pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou até 20% do valor devido, prevalecendo o maior.

A declaração é obrigatória para quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440, bens acima de R$ 800 mil ou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, entre outros critérios. Aposentados e beneficiários do INSS com rendimentos até R$ 2.824 por mês estão isentos, desde que não se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade.

A declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril, facilita o preenchimento com dados já registrados, como rendimentos, deduções e informações de contas no exterior. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Em 2024, 41,2% das declarações usaram esse formato, e a meta para 2025 é atingir 57%.

Procedimentos para consulta

A consulta à restituição é um passo crucial para saber se o contribuinte está no lote de pagamento. O processo é simples, mas exige atenção para evitar fraudes, como sites falsos que imitam a plataforma da Receita. O acesso oficial é feito pelo site www.gov.br/receitafederal ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para iOS e Android.

No site, o contribuinte deve clicar em “Meu Imposto de Renda” e selecionar “Consultar a Restituição”. A consulta simplificada exige apenas CPF, ano da declaração e data de nascimento, enquanto a consulta completa, via e-CAC, oferece detalhes sobre o processamento. O login no e-CAC requer código de acesso ou certificado digital.

  • Evitar fraudes: Só acesse plataformas oficiais da Receita Federal.
  • Verificar pendências: Use o e-CAC para corrigir erros que podem reter a restituição.
  • Acompanhar pelo app: O aplicativo é uma opção prática para consultas em tempo real.

Prioridade via Pix e pré-preenchida

A combinação de declaração pré-preenchida e recebimento via Pix tem se tornado um diferencial em 2025. A Receita Federal incentiva essas opções para reduzir custos operacionais e acelerar os pagamentos. No primeiro lote, 2,3 milhões de contribuintes foram beneficiados por essa escolha, mesmo sem prioridade legal.

A chave Pix deve ser obrigatoriamente o CPF do titular da declaração. Outras chaves, como e-mail ou número de telefone, não são válidas. A medida também garante maior segurança, já que o pagamento é vinculado diretamente ao contribuinte, evitando depósitos em contas de terceiros.

Para quem opta pela pré-preenchida, a declaração inclui automaticamente dados de rendimentos, pagamentos e deduções, reduzindo erros e o risco de malha fina. A Receita estima que o uso dessa ferramenta cresça em 2025, impulsionado pela facilidade e pela prioridade no pagamento.

Cuidados com a malha fina

A malha fina é um dos principais motivos de atraso na restituição. Declarações com inconsistências, como omissão de rendimentos, erros em deduções ou dados bancários incorretos, são retidas para análise. Em 2024, 279.500 contribuintes regularizaram pendências e receberam R$ 339,6 milhões em lotes residuais.

Para evitar problemas, a Receita recomenda verificar o extrato da declaração no e-CAC, na aba “Pendências de Malha”. O contribuinte pode retificar a declaração diretamente no portal, corrigindo informações sem custo adicional. Declarações retidas só têm a restituição liberada após a regularização.

  • Omissão de rendimentos: Informar todos os ganhos, incluindo os isentos, evita retenções.
  • Dedução indevida: Gastos médicos ou de educação devem seguir as regras da Receita.
  • Dados bancários: Conferir a titularidade e a chave Pix antes de enviar a declaração.

Novidades no IRPF 2025

O Imposto de Renda 2025 trouxe mudanças para facilitar a entrega e priorizar o uso de tecnologia. Além da maior prioridade para quem combina pré-preenchida e Pix, a Receita excluiu campos como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior, simplificando o preenchimento online.

A tributação de rendimentos no exterior, como offshores e fundos exclusivos, passou a ser anual, com alíquota de 15%, em vez de mensal. Dados de contas bancárias no exterior também foram incluídos na pré-preenchida, aumentando a transparência. O limite de receita bruta para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440, refletindo ajustes econômicos.

O programa Meu Imposto de Renda, agora integrado ao aplicativo Receita Federal, substituiu o app anterior, que foi desativado. A nova plataforma permite preenchimento e entrega online, com maior compatibilidade para dispositivos móveis.

Programa cidadão solidário

A Receita Federal mantém o programa Eu Sou Cidadão Solidário, que incentiva a destinação de parte do imposto devido a Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso. Em 2024, a iniciativa arrecadou R$ 360 milhões de 237 mil doadores, com R$ 95 milhões direcionados ao Rio Grande do Sul.

A destinação não aumenta o imposto a pagar nem reduz a restituição, mas permite que o contribuinte escolha onde parte do tributo será aplicada. A opção está disponível na declaração completa e deve ser informada até o prazo de 30 de maio. A Receita destaca que o programa é uma forma transparente de apoiar causas sociais.

  • Como participar: Escolher a destinação na declaração completa, indicando o fundo desejado.
  • Impacto social: Recursos são aplicados em projetos para crianças, adolescentes e idosos.
  • Prazo: A opção deve ser selecionada até o fim do prazo de entrega.

Canais de atendimento

A Receita Federal oferece diversos canais para esclarecer dúvidas e resolver problemas relacionados à restituição. Além do site e do aplicativo, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 146 (Receitafone) ou agendar atendimento presencial em unidades do órgão.

O Banco do Brasil, responsável pelos depósitos, disponibiliza a Central de Relacionamento para correção de dados bancários: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou 0800-729-0088 (deficientes auditivos). O serviço é essencial para quem enfrenta dificuldades com o pagamento.

Para quem não recebe a restituição no prazo esperado, a Receita recomenda verificar o status da declaração e agir rapidamente para corrigir pendências. A agilidade na resolução de problemas pode garantir o pagamento nos lotes seguintes, sem a necessidade de esperar os residuais.

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