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Multa de R$ 165,74 por atraso no IR 2025 já é cobrada; saiba como regularizar

Receita Federal
Receita Federal - Foto: Mehaniq / Shutterstock.com Receita Federal - Foto: Mehaniq / Shutterstock.com

A Receita Federal retomou o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2025 às 8h desta segunda-feira, 2 de junho, após instabilidades no sistema durante o fim de semana. Contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo agora enfrentam uma multa mínima de R$ 165,74, aplicada automaticamente. A normalização dos canais oficiais permite a regularização, mas o atraso pode gerar penalidades maiores, como multas de até 20% do imposto devido. O processo deve ser feito pelos canais oficiais, como o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. A entrega em atraso é obrigatória para quem se enquadra nos critérios de declaração, e a restituição só será liberada após a quitação da multa.

Os sistemas da Receita Federal, incluindo o portal Meu Imposto de Renda e o PGD, ficaram fora do ar no último fim de semana, dificultando o envio das declarações. A instabilidade gerou transtornos para contribuintes que tentavam cumprir o prazo. Agora, com a retomada, a prioridade é regularizar a situação para evitar complicações, como bloqueio do CPF.

  • Canais disponíveis: Programa Gerador da Declaração, portal e-CAC e aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • Multa mínima: R$ 165,74, aplicada automaticamente após o envio.
  • Prazo para pagamento: Boleto (DARF) deve ser quitado conforme indicado.

Sistema enfrentou falhas no fim de semana

Durante o sábado e o domingo, os contribuintes relataram dificuldades para acessar os sistemas da Receita Federal. O Programa Gerador da Declaração, disponível para Windows, Mac e Linux, apresentou instabilidade, assim como o portal e-CAC e o aplicativo Meu Imposto de Renda. A Receita informou que os problemas foram corrigidos, e os canais estão funcionando normalmente desde a manhã de segunda-feira. A falha afetou principalmente quem tentou enviar a declaração nos últimos dias do prazo oficial.

Os contribuintes que não conseguiram entregar a declaração por causa da instabilidade ainda precisam regularizar a situação. A Receita não anunciou prorrogação do prazo, mantendo a aplicação da multa para envios atrasados.

Multa automática para atrasos

A legislação prevê a cobrança de uma multa automática para declarações entregues fora do prazo. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode ser maior dependendo do imposto devido. A multa é calculada com base em 1% ao mês ou fração de atraso, com limite de 20% do valor do imposto. Para quem não tem imposto a pagar, o valor fixo de R$ 165,74 é aplicado.

O boleto para pagamento, conhecido como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), é gerado automaticamente após a transmissão da declaração. O contribuinte deve quitar o valor dentro do prazo indicado para evitar juros ou outras penalidades.

  • Cálculo da multa: 1% por mês de atraso, até 20% do imposto devido.
  • Valor mínimo: R$ 165,74 para quem não deve imposto.
  • Pagamento: Via boleto DARF, emitido após o envio.
  • Prazo: Quitação deve seguir a data indicada no documento.

Passos para regularizar a declaração

A entrega da declaração em atraso segue o mesmo procedimento do envio no prazo, mas com a aplicação da multa. A Receita Federal orienta que o processo seja feito exclusivamente por canais oficiais para garantir a segurança dos dados.

O contribuinte deve acessar o site da Receita ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. Quem prefere usar o computador pode baixar o Programa Gerador da Declaração, compatível com diferentes sistemas operacionais. Após preencher os dados, a declaração é transmitida, e o sistema gera o boleto da multa.

  • Acesse o canal oficial: Site da Receita, aplicativo ou PGD.
  • Preencha a declaração: Inclua todos os rendimentos e informações de 2024.
  • Transmita o documento: Envie pelo sistema escolhido.
  • Pague a multa: Quite o DARF dentro do prazo.

Quem precisa declarar mesmo atrasado

A obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025 abrange contribuintes que, em 2024, atenderam a critérios específicos. A entrega, mesmo fora do prazo, é essencial para evitar penalidades mais graves, como inscrição na dívida ativa ou bloqueio do CPF.

Os critérios de obrigatoriedade incluem:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Operações em Bolsa de Valores, independentemente do valor.
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro.
  • Residência no Brasil iniciada em qualquer mês de 2024.

Restituição depende de regularização

Os contribuintes com direito à restituição só receberão o valor após a entrega da declaração e o pagamento da multa. A Receita processa as declarações atrasadas nos lotes remanescentes do calendário de restituição, o que pode atrasar o recebimento.

O calendário de restituição para 2025 inclui:

  • 1º lote: 31 de maio (já pago).
  • 2º lote: 28 de junho.
  • 3º lote: 31 de julho.
  • 4º lote: 30 de agosto.
  • 5º lote: 30 de setembro.

Declarações enviadas agora podem ser incluídas nos últimos lotes, desde que a regularização seja feita a tempo.

Como corrigir erros na declaração

Se o contribuinte identificar erros após o envio, é possível enviar uma declaração retificadora sem custo adicional. O processo é feito pelos mesmos canais oficiais, selecionando a opção “Declaração retificadora” no início do preenchimento. A retificação deve incluir todas as informações corretas para evitar inconsistências.

A Receita recomenda revisar os dados antes do envio para minimizar a necessidade de retificações. Erros comuns incluem omissão de rendimentos, informações incorretas sobre dependentes ou deduções indevidas.

Penalidades por não declarar

A omissão da declaração pode gerar consequências sérias. Além da multa por atraso, o contribuinte que não declarar pode ter o CPF bloqueado, o que dificulta operações como abertura de contas bancárias, solicitação de passaportes ou obtenção de crédito.

Se a Receita identificar imposto devido não declarado, o contribuinte pode ser autuado, com multas que variam de 75% a 150% do valor devido, além de juros. Em casos graves, a omissão pode ser enquadrada como sonegação fiscal, sujeito a sanções penais.

  • Bloqueio do CPF: Impede transações financeiras e administrativas.
  • Multas elevadas: Até 150% do imposto devido em caso de autuação.
  • Sonegação fiscal: Pode levar a processos criminais.

Canais de suporte da Receita

A Receita Federal disponibiliza diversos canais para orientar os contribuintes no envio da declaração atrasada. O site oficial oferece tutoriais e perguntas frequentes, enquanto o telefone 146 proporciona atendimento automatizado e suporte humano.

Para dúvidas complexas, como cálculo de multas ou preenchimento de campos específicos, a Receita sugere consultar um contador. Centros de atendimento presencial também estão disponíveis, mas exigem agendamento prévio.

  • Site oficial
  • Telefone 146: Atendimento automatizado e humano.
  • Atendimento presencial: Mediante agendamento.
  • Contador: Recomendado para casos complexos.

Ferramentas para facilitar o processo

A Receita Federal oferece recursos para simplificar a entrega da declaração, mesmo em atraso. A opção de declaração pré-preenchida, disponível no portal e-CAC, importa dados de anos anteriores e informações de fontes pagadoras, reduzindo erros. O aplicativo Meu Imposto de Renda também permite o envio diretamente pelo celular, com interface simplificada.

Os contribuintes que enfrentaram dificuldades no fim de semana devem verificar se os dados inseridos estão corretos antes de transmitir a declaração. A Receita reforça a importância de usar apenas canais oficiais para evitar golpes.

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