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Anac propõe novas regras para drones com foco em segurança e inovação

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Drone - Foto: Wpadington/istock.com Drone - Foto: Wpadington/istock.com

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu, em 3 de junho de 2025, a Consulta Pública nº 09 para revisar as regras de operação de drones no Brasil, modernizando o regulamento de 2017. A proposta, que introduz o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, adota uma abordagem baseada em desempenho, priorizando segurança e inovação. A consulta, aberta a contribuições até 18 de julho de 2025, busca adaptar a legislação ao crescimento do setor, que registra cerca de 125 mil drones cadastrados. A iniciativa ocorre em Brasília, com o objetivo de alinhar o Brasil às práticas globais, garantindo operações seguras e incentivando novas aplicações tecnológicas.

O mercado de drones no Brasil expandiu 315% desde 2017, segundo o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant). Essa evolução exige normas que acompanhem avanços como entregas urbanas e inspeções de infraestrutura. A proposta da Anac classifica operações por risco, não apenas pelo peso do equipamento, introduzindo categorias como Aberta, Específica e Certificada.

  • Mudanças principais: Classificação por risco operacional, exigência do Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE) e cenários padrão para operações recorrentes.
  • Prazo para contribuições: Até 18 de julho de 2025, via formulário eletrônico no portal da Anac.
  • Objetivo: Ampliar a segurança e fomentar a inovação no setor de drones.

A revisão regulatória reflete a necessidade de normas proporcionais aos desafios atuais, mantendo o Brasil como referência em regulamentação de drones.

Pioneirismo regulatório no Brasil

Quando o Brasil implementou o RBAC-E nº 94, em 2017, tornou-se um dos primeiros países a regulamentar drones. A norma inicial estabeleceu diretrizes para operações seguras, exigindo registro de equipamentos acima de 250 gramas no Sisant. O crescimento exponencial do setor, porém, revelou a necessidade de atualizações. Hoje, drones são usados em áreas como agricultura, filmagens urbanas e segurança pública, demandando regras mais flexíveis e robustas.

A proposta do RBAC nº 100 abandona a classificação exclusivamente por peso, adotando o risco operacional como critério principal. Essa mudança alinha o Brasil a padrões internacionais, como os da Federal Aviation Administration (FAA) e da European Aviation Safety Agency (EASA). A consulta pública, segundo a Anac, é um passo crucial para incorporar sugestões de operadores, empresas e cidadãos.

O diretor-presidente substituto da Anac, Roberto Honorato, destacou que a regulação deve evoluir para acompanhar inovações tecnológicas. Ele enfatizou a importância de equilibrar segurança e desenvolvimento, permitindo aplicações antes inimagináveis, como entregas comerciais e shows luminosos com drones.

Categorias de operação: Aberta, Específica e Certificada

A nova proposta da Anac divide as operações de drones em três categorias, cada uma com exigências proporcionais ao risco envolvido. A categoria Aberta, voltada para operações de baixo risco, abrange drones de até 25 kg. Os operadores devem respeitar regras básicas, como manter o drone na linha de visada visual e não ultrapassar 120 metros de altura.

  • Exemplos de uso: Fotografia em áreas rurais, voos recreativos em locais com pouca concentração de pessoas.
  • Requisitos: Registro no Sisant e conformidade com as normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
  • Restrições: Proibição de sobrevoar pessoas não envolvidas na operação.

A categoria Específica, de risco moderado, exige uma avaliação de risco operacional, preferencialmente pela metodologia SORA. Dependendo da operação, o Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE) será obrigatório, comprovando capacidade técnica e procedimentos seguros.

Já a categoria Certificada, voltada para operações complexas, como voos além da linha de visada visual em áreas urbanas, impõe requisitos rigorosos, incluindo certificação do drone, do piloto e do operador, além de seguro obrigatório contra danos a terceiros.

Cenários padrão simplificam autorizações

Uma novidade do RBAC nº 100 é a criação de “cenários padrão”, modelos pré-aprovados para operações recorrentes. Inicialmente, a Anac definiu dois cenários: uso aeroagrícola e operações de segurança pública. Esses cenários dispensam avaliações de risco detalhadas para autorizações repetitivas, agilizando processos para operadores.

Por exemplo, drones usados em pulverização agrícola poderão seguir protocolos específicos, reduzindo a burocracia. Da mesma forma, órgãos de segurança pública terão autorizações simplificadas para missões como monitoramento de grandes eventos. A Anac planeja expandir os cenários padrão com base nas contribuições da consulta pública.

A introdução de cenários padrão reflete a busca por eficiência regulatória, mantendo a segurança como prioridade. Operadores comerciais, especialmente em setores como logística e infraestrutura, devem se beneficiar da maior agilidade nas aprovações.

Regras específicas para drones leves e aeromodelos

A proposta da Anac inclui uma resolução específica para drones e aeromodelos de até 250 gramas, reconhecendo seu baixo risco. Esses equipamentos estarão isentos de registro no Sisant, mas os operadores devem respeitar limites operacionais.

  • Distância mínima: 30 metros de pessoas não envolvidas, salvo com barreiras de proteção ou autorização.
  • Altura máxima: 120 metros acima do solo.
  • Responsabilidade: O operador responde por incidentes causados pelo drone.

Essa abordagem proporcional visa incentivar o uso recreativo e comercial de drones leves, mantendo a segurança. A resolução também esclarece regras para aeromodelos, frequentemente usados em atividades de lazer, como competições em clubes.

Papel do Cadastro de Operador na Categoria Específica

O Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE) é uma das inovações mais significativas da proposta. Obrigatório para operações de risco moderado, o COE exige que o operador demonstre capacidade técnica, estrutura organizacional e medidas de mitigação de riscos.

A obtenção do COE envolve a apresentação de uma análise de risco detalhada, que pode seguir a metodologia SORA. A Anac avaliará a documentação para garantir que as operações atendam aos padrões de segurança. Esse mecanismo visa profissionalizar o setor, especialmente em atividades comerciais como filmagens urbanas e inspeções de torres de energia.

A exigência do COE também responde ao aumento de operações complexas, como entregas por drones em áreas urbanas. Empresas como iFood, que já testam entregas com drones, podem se beneficiar de um processo mais estruturado para autorizações.

Alinhamento com padrões internacionais

A proposta da Anac se inspira em regulamentações de países como Estados Unidos, Austrália e membros da União Europeia. A adoção de uma regulação baseada em desempenho, em vez de regras rígidas, dá aos operadores maior liberdade para inovar, desde que comprovem a segurança de suas soluções.

A classificação por risco operacional, por exemplo, segue o modelo da EASA, que prioriza a avaliação de cenários reais de uso. A metodologia SORA, amplamente usada na Europa, também é recomendada pela Anac, facilitando a integração do Brasil ao mercado global de drones.

Além disso, a Anac mantém diálogo com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que planeja integrar cadastros de drones em nível global. Esse alinhamento reforça a posição do Brasil como líder em regulamentação de drones na América Latina.

Participação pública na construção das normas

A consulta pública, aberta até 18 de julho de 2025, é uma oportunidade para que cidadãos, empresas e instituições contribuam com a regulamentação. A Anac disponibilizou a minuta do RBAC nº 100 e documentos complementares no portal oficial, incentivando sugestões para aprimorar a proposta.

A participação de diferentes setores é essencial para garantir que as normas atendam às necessidades de operadores recreativos e comerciais. Por exemplo, associações de pilotos de drones e empresas de tecnologia podem propor ajustes nos cenários padrão ou nos requisitos do COE.

O processo de consulta pública reforça o compromisso da Anac com a transparência e a colaboração, características que marcaram a regulamentação de drones desde 2017. A agência espera receber contribuições que equilibrem inovação e segurança.

Segurança como prioridade regulatória

A segurança continua sendo o pilar central da proposta. A classificação por risco operacional permite que operações simples, como voos recreativos, tenham menos exigências, enquanto atividades complexas, como táxis aéreos com drones, enfrentam regras mais rigorosas.

A exigência de seguro contra danos a terceiros na categoria Certificada é um exemplo de medida voltada para proteger a população. Incidentes como quedas de drones em eventos públicos, registrados em anos anteriores, reforçam a necessidade de normas robustas.

Além disso, a integração com o Decea garante que as operações de drones respeitem o espaço aéreo, evitando conflitos com aeronaves tripuladas. A Anac também recomenda cursos de pilotagem para operadores, especialmente em categorias de maior risco.

Expansão do mercado de drones

O crescimento de 315% no número de drones cadastrados reflete a diversificação de suas aplicações. Na agricultura, drones são usados para monitoramento de lavouras e pulverização de defensivos. Em áreas urbanas, empresas exploram entregas rápidas, enquanto órgãos públicos utilizam drones para monitoramento de desastres naturais.

A modernização regulatória deve atrair investimentos para o setor, especialmente em tecnologias como voos autônomos e drones de grande porte. A Anac prevê que as novas regras estimulem a criação de empregos, desde pilotos até técnicos em manutenção de drones.

A proposta também considera o potencial de drones em setores como logística e saúde, onde podem ser usados para transportar medicamentos a áreas remotas. A regulamentação atualizada é um passo para consolidar o Brasil como um hub de inovação em aviação não tripulada.

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