Cerca de 4,3 milhões de trabalhadores nascidos em julho e agosto receberão o abono salarial PIS/Pasep 2025 a partir de 16 de junho, conforme calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o benefício, referente ao ano-base 2023, será pago pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep), com valores de até R$ 1.518, proporcional ao tempo trabalhado. Os depósitos, que totalizam R$ 5,1 bilhões neste lote, podem ser sacados até 29 de dezembro de 2025, em contas digitais, lotéricas ou agências bancárias. O programa, criado para complementar a renda de trabalhadores formais, beneficia 25,8 milhões de pessoas em 2025, com R$ 30,7 bilhões distribuídos. Consultas estão disponíveis desde 5 de fevereiro via Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou pelo telefone 158.
Os trabalhadores devem cumprir critérios específicos, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023 e recebido até dois salários mínimos (R$ 2.640). A unificação do calendário por mês de nascimento, instituída pela Resolução Codefat nº 1.011/2024, simplifica o acesso ao benefício.
- Valor máximo: R$ 1.518, conforme meses trabalhados.
- Consulta: Carteira de Trabalho Digital, Gov.br ou Alô Trabalho (158).
- Prazo de saque: Até 29 de dezembro de 2025.
Esses dados reforçam a importância de acompanhar o calendário e verificar a elegibilidade para garantir o recebimento.
Quem pode receber o benefício
Ter direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025 exige o cumprimento de requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.998/1990. Trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atuaram formalmente em 2023 por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, são elegíveis. A remuneração média mensal não pode ter ultrapassado dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640 em 2023.
Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados do primeiro vínculo com empregador contribuinte. Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretly pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
Em 2025, aproximadamente 25,8 million trabalhadores atenderão a esses critérios, com um investimento total de R$ 30,7 bilhões. O PIS, pago pela Caixa, beneficia empregados do setor privado, enquanto o Pasep, gerido pelo Banco do Brasil, é voltado para servidores públicos.
Calendário de pagamentos
O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025, unificado por mês de nascimento, foi aprovado em dezembro de 2024 pelo Codefat. Os depósitos começam em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro e seguem até 15 de agosto para aniversariantes de novembro e dezembro.
As datas específicas são:
- Janeiro: 17 de fevereiro.
- Fevereiro: 17 de março.
- Março e abril: 15 de abril.
- Maio e junho: 15 de maio.
- Julho e agosto: 16 de junho.
- Setembro e outubro: 15 de julho.
- Novembro e dezembro: 15 de agosto.
Os valores ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. Em 2024, 99% dos beneficiários sacaram o abono, mas R$ 218,9 milhões ainda não foram retirados por 239.142 trabalhadores, com prazo final em 27 de dezembro de 2024.
Como consultar o benefício
Verificar a elegibilidade ao PIS/Pasep 2025 é simples e pode ser feito por canais digitais ou telefônicos. A partir de 5 de fevereiro de 2025, trabalhadores podem acessar:
- Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS, exibe status, valor e data de pagamento.
- Portal Gov.br: Permite consulta com CPF e senha.
- Central Alô Trabalho: Atendimento gratuito pelo 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem: Para beneficiários do PIS, mostram detalhes do pagamento.
- Site do Banco do Brasil: Para servidores do Pasep, com acesso via CPF ou número de inscrição.
Manter dados cadastrais atualizados é essencial para evitar problemas. Erros no RAIS ou eSocial podem impedir o pagamento, exigindo correção junto ao empregador ou Ministério do Trabalho.
Formas de pagamento
Os pagamentos do PIS são feitos pela Caixa Econômica Federal, priorizando crédito em conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Para quem não possui conta na Caixa, o saque pode ser realizado em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências, com documento de identidade.
O Pasep, gerido pelo Banco do Brasil, é creditado em conta bancária, via Pix, TED ou presencialmente nas agências. Servidores sem conta podem solicitar transferência gratuita para outra instituição ou sacar em agências com CPF e documento com foto.
Em 2025, a Caixa espera processar 20,7 milhões de pagamentos do PIS, enquanto o Banco do Brasil atenderá 5,1 milhões de beneficiários do Pasep. Transferências via Caixa Tem permitem até três movimentações mensais isentas de tarifas para outros bancos.

Cálculo do valor do abono
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho em 2023, com base no salário mínimo de 2025 (R$ 1.518). Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor máximo, arredondado para cima se igual ou superior a 15 dias.
Por exemplo:
- 1 mês: R$ 127.
- 6 meses: R$ 759.
- 12 meses: R$ 1.518.
Trabalhadores que atuaram o ano inteiro recebem o valor integral. Em 2023, o salário mínimo era R$ 1.320, e a média mensal de dois salários mínimos não podia exceder R$ 2.640. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema do governo, com base nos dados do RAIS ou eSocial.
Problemas no recebimento
Erros cadastrais ou atrasos na entrega do RAIS/eSocial podem impedir o pagamento. Trabalhadores que não receberam o abono, mesmo atendendo aos critérios, devem:
- Verificar dados junto ao empregador.
- Consultar o status nos canais oficiais.
- Solicitar revisão no Ministério do Trabalho, presencialmente ou pelo e-mail [email protected] (substituindo “uf” pela sigla do estado).
Para abonos de anos anteriores, como 2022, é necessário requerer reemissão em unidades do Ministério do Trabalho ou pelo mesmo e-mail. Em 2024, 239.142 trabalhadores ainda não sacaram R$ 218,9 milhões do ano-base 2022, com prazo até 27 de dezembro.
Histórico do programa
O PIS, criado pela Lei Complementar nº 7/1970, e o Pasep, pela Lei Complementar nº 8/1970, visam integrar trabalhadores ao desenvolvimento econômico e social. O abono salarial, instituído pela Lei nº 7.998/1990, é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e complementa a renda de trabalhadores de baixa renda.
Em 2025, o programa mantém a diferença de dois anos entre o ano-base (2023) e o pagamento, ajuste iniciado na pandemia de Covid-19. Em 2021, por exemplo, o abono do ano-base 2019 foi pago entre 2020 e 2021, sofrendo atrasos. A unificação do calendário por mês de nascimento, adotada desde 2024, simplificou o acesso.
Mudanças propostas para 2026
O governo anunciou, em novembro de 2024, mudanças no PIS/Pasep a partir de 2026, como parte de um pacote fiscal. A renda máxima para elegibilidade será fixada em R$ 2.640, corrigida pelo INPC até alcançar 1,5 salário mínimo em 2035. A medida visa reduzir gastos, com economia estimada de R$ 100 milhões em 2025, crescendo para R$ 6,7 bilhões em 2030.
Essas alterações não afetam o calendário de 2025, mas podem restringir o acesso ao benefício em anos futuros, especialmente para trabalhadores com salários próximos ao teto.
Canais de atendimento
Além dos aplicativos, trabalhadores podem buscar informações em:
- Caixa Econômica Federal: 0800-726-0207 ou agências.
- Banco do Brasil: 4004-0001, 0800-729-0001 ou site oficial.
- Superintendências Regionais do Trabalho: Atendimento presencial.
A Central Alô Trabalho (158) opera de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados. Esses canais esclarecem dúvidas sobre elegibilidade, datas e problemas no pagamento.
Importância de dados corretos
Dados incorretos no RAIS ou eSocial são a principal causa de não pagamento. Empregadores devem informar vínculos até as datas limites (15 de maio para RAIS, 19 de agosto para eSocial). Trabalhadores devem conferir contratos na Carteira de Trabalho Digital e, se necessário, solicitar correções ao empregador.
Erros como CPF inválido ou meses trabalhados não registrados podem ser corrigidos via Ministério do Trabalho. A regularização garante o pagamento no mesmo exercício ou no próximo, conforme a data de retificação.