A partir de 2025, milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada podem enfrentar mudanças significativas no cálculo do adicional de férias, devido ao Projeto de Lei (PL) 4165/24, em tramitação no Congresso Nacional. Apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto propõe excluir a contribuição previdenciária do terço constitucional de férias, alterando a forma como esse valor é pago e impactando diretamente o bolso e os benefícios futuros, como a aposentadoria. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, pode ser aprovada ainda no primeiro semestre, afetando cerca de 40 milhões de trabalhadores formais, especialmente em grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro. A mudança visa reduzir descontos no pagamento, mas levanta debates sobre seus efeitos a longo prazo. O anúncio coincide com o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2025, quando trabalhadores e empregadores começam a planejar o descanso anual.
As férias, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são um direito essencial, mas as alterações propostas geram dúvidas. O adicional de um terço do salário, pago durante o descanso, passaria a ser tratado como indenização, isento de encargos do INSS. Isso pode aumentar o valor líquido recebido, mas reduzir a base de cálculo para benefícios previdenciários.
O que está em jogo com essa proposta?
- Mais dinheiro no bolso: O fim do desconto do INSS no adicional aumenta o valor líquido.
- Impacto na aposentadoria: Menor contribuição pode reduzir benefícios futuros.
- Planejamento essencial: Trabalhadores precisam recalcular finanças para 2025.
A seguir, detalhamos as mudanças, os impactos financeiros e como se preparar para o novo cenário trabalhista.
O que muda com o projeto de lei 4165/24
O PL 4165/24 altera a Lei 8.212/91, que regula a Seguridade Social, para isentar o adicional de férias da contribuição ao INSS. O autor, Jonas Donizette, defende que o terço constitucional tem caráter indenizatório, não salarial, o que justificaria a exclusão dos encargos previdenciários. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o adicional não deveria compor o salário de contribuição, mas a falta de uniformidade na aplicação gerava insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Para um trabalhador com salário de R$ 3.000, o adicional de férias é de R$ 1.000. Atualmente, até 27,5% desse valor pode ser descontado para o INSS, dependendo da faixa salarial. Com a nova lei, o trabalhador receberia o valor integral, sem desconto, o que representa um ganho imediato. No entanto, a redução na contribuição anual ao INSS pode diminuir o valor de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença em até 1% ao ano, segundo cálculos de especialistas.
A proposta afeta diretamente os 62% dos trabalhadores formais que ganham até dois salários mínimos, conforme dados de 2024 do IBGE. Em estados como São Paulo, onde o mercado formal é robusto, a mudança pode impactar milhões de trabalhadores, especialmente em setores como indústria, varejo e serviços.
Regras atuais das férias e fracionamento
Enquanto o PL 4165/24 avança, as normas da Reforma Trabalhista de 2016 seguem em vigor. Desde então, as férias podem ser divididas em até três períodos, com pelo menos um deles tendo 14 dias e os outros, no mínimo, cinco dias. O número de dias de descanso depende das faltas injustificadas no ano:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias.
- 6 a 14 faltas: 24 dias.
- 15 a 23 faltas: 18 dias.
- 24 a 32 faltas: 12 dias.
Essas regras impactam setores com alta rotatividade, como o varejo em Belo Horizonte e a indústria em Manaus. Além disso, trabalhadores demitidos com menos de 12 meses de contrato têm direito a férias proporcionais, como 15 dias para seis meses trabalhados, mais o adicional de um terço. Em 2024, cerca de 30% dos trabalhadores usaram ferramentas online para calcular esses valores, prática que deve crescer em 2025.
Como planejar as férias em 2025
Com a possível aprovação do PL 4165/24, o planejamento financeiro para as férias ganha ainda mais importância. A isenção do INSS no adicional de férias aumenta o valor líquido recebido, mas exige atenção aos impactos previdenciários. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.000 recebe R$ 666,66 de adicional. Atualmente, entre R$ 60 e R$ 183 são descontados para o INSS, dependendo da alíquota. Sem o desconto, o valor cheio fica disponível, mas a contribuição ao INSS cai, afetando o cálculo de benefícios futuros.
Para se preparar, trabalhadores podem adotar algumas estratégias:
- Simulação de valores: Calcule o impacto da nova lei no valor líquido das férias.
- Planejamento financeiro: Considere poupar o adicional excedente para compensar a menor contribuição previdenciária.
- Alinhamento com empregadores: Planeje o fracionamento com antecedência para evitar conflitos.
- Acompanhamento da lei: Monitore a tramitação do PL para antecipar mudanças.
Empresas também devem se adaptar, atualizando sistemas de folha de pagamento e orientando equipes de RH. Em 2024, organizações que anteciparam ajustes trabalhistas reduziram em 15% os conflitos com funcionários, segundo estudos do mercado.
Principais marcos do calendário trabalhista de 2025
Organizar o descanso em 2025 exige conhecer o calendário trabalhista e alinhar expectativas com empregadores. Veja os períodos-chave:
- Janeiro a março: Início do período aquisitivo para quem entrou em 2024; ideal para planejar o primeiro fracionamento.
- Abril a junho: Férias coletivas em setores como indústria e educação; ajuste seu cronograma.
- Julho a dezembro: Pico de férias no segundo semestre, com alta demanda em turismo e serviços.
A aprovação do PL 4165/24, prevista para o primeiro trimestre, pode alterar os cálculos já no segundo semestre, especialmente em regiões turísticas como Florianópolis e Salvador, onde trabalhadores planejam férias com antecedência.

Cenários que podem suspender o direito às férias
A CLT prevê situações em que o trabalhador pode perder o direito às férias anuais, o que exige atenção redobrada em 2025:
- Demissão sem readmissão: Quem deixa o emprego e não é recontratado em 60 dias perde o direito.
- Licença remunerada longa: Períodos superiores a 30 dias cancelam as férias.
- Auxílio-doença prolongado: Mais de seis meses no ano, mesmo intermitente, suspende o direito.
Em 2024, cerca de 5% dos trabalhadores formais perderam as férias por esses motivos, especialmente em setores como construção civil em Goiânia e call centers em Curitiba. A nova lei não altera essas regras, mas reforça a necessidade de planejamento para garantir o descanso.
Debate no Congresso e reações do mercado
A tramitação do PL 4165/24 em caráter conclusivo acelera sua análise nas comissões da Câmara, com possível aprovação até março de 2025. Sindicatos, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), apoiam o ganho imediato para os trabalhadores, mas alertam para os impactos na aposentadoria. Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a proposta, destacando a redução de custos trabalhistas. Em cidades como Vitória da Conquista, na Bahia, trabalhadores de pequenas empresas buscam orientação em sindicatos, enquanto grandes corporações em São Paulo ajustam seus sistemas internos.
A proposta reflete uma tendência de ajustes trabalhistas. Desde 2016, mais de 10 projetos relacionados a férias foram apresentados no Congresso, com 40% aprovados. A discussão ganha força em um ano de recuperação econômica, com trabalhadores e empregadores atentos às mudanças.
Dicas para trabalhadores e empregadores
Para enfrentar o novo cenário, trabalhadores e empresas precisam agir proativamente:
- Trabalhadores: Acompanhem a tramitação do PL e usem simuladores online para calcular os valores das férias.
- Empregadores: Atualizem sistemas de RH e promovam treinamentos para evitar erros na folha de pagamento.
- Diálogo: Reuniões entre as partes ajudam a alinhar o fracionamento e evitar conflitos.
- Planejamento de longo prazo: Considere os impactos previdenciários em decisões financeiras.
Em 2025, a combinação de novas regras e planejamento estratégico será essencial para garantir que o período de descanso seja aproveitado sem surpresas, seja em escritórios de Brasília ou fábricas de Porto Alegre.