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Declare o ITR 2025 até 30 de setembro e evite multas; veja novas facilidades

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Alison Nunes Calazans/Shutterstock.com Alison Nunes Calazans/Shutterstock.com

A Receita Federal inicia, em 11 de agosto de 2025, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que se estende até 30 de setembro, às 23h59, horário de Brasília. Proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais, incluindo usufrutuários e coproprietários, devem declarar eletronicamente via Programa ITR 2025 ou pelo novo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal gov.br. A Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, publicada em 21 de julho, traz facilidades como pré-preenchimento de dados e dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA). A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. O objetivo é regularizar propriedades rurais e apurar o Imposto Territorial Rural (ITR), incentivando o uso produtivo da terra.

A declaração é obrigatória mesmo para propriedades isentas ou imunes, como pequenas glebas rurais. O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro vezes, com quotas mínimas de R$ 50, ou em parcela única para valores abaixo de R$ 100. Abaixo, os principais pontos da DITR 2025:

  • Prazo de entrega: De 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.
  • Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50.
  • Novidade digital: Serviço “Minhas Declarações do ITR” agiliza o processo.

Novas facilidades para a DITR 2025

A Receita Federal modernizou o processo da DITR 2025 com o lançamento do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível no Portal de Serviços gov.br a partir de 8 de agosto. A ferramenta, compatível com computadores, tablets e celulares, permite o pré-preenchimento de dados cadastrais, recuperando informações já registradas na base da Receita. A iniciativa visa reduzir erros e agilizar a entrega, exigindo identidade digital nível prata ou ouro para acesso.

Além disso, a dispensa da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) é uma mudança significativa. Proprietários com áreas de preservação permanente ou reserva legal agora podem usar apenas o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para comprovar isenções. A medida, prevista na Lei nº 14.932/2024, simplifica a comprovação de áreas não tributáveis, beneficiando especialmente pequenos produtores.

O Programa ITR 2025, disponível para download no site da Receita a partir de 8 de agosto, permanece como opção para quem prefere o método tradicional. A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac), com dados do imóvel e titular, e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), que calcula o imposto devido com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT).

Quem deve declarar o ITR

A entrega da DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que, em 1º de janeiro de 2025, eram proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, incluindo usufrutuários e condôminos. Também devem declarar aqueles que, entre 1º de janeiro e 30 de setembro, perderam a posse ou propriedade devido a desapropriações ou transferências ao poder público.

  • Proprietários e possuidores: Inclui titulares de qualquer tipo de posse rural.
  • Coproprietários: Cada condômino declara sua parte do imóvel.
  • Desapropriações: Quem perdeu posse ou propriedade em 2025 deve declarar.
  • Imunes ou isentos: Mesmo isentos do imposto, a declaração é obrigatória.

Propriedades isentas, como glebas de até 30 hectares exploradas por agricultores familiares sem outros imóveis, devem entregar a DITR para manter a regularidade fiscal. A não entrega impede a emissão da certidão negativa, essencial para vendas ou financiamentos.

Receita Federal
Receita Federal – Foto: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Cálculo e pagamento do imposto

O ITR é calculado com base no VTNT, que reflete o preço de mercado da terra nua, excluindo construções e benfeitorias, e na alíquota, que varia conforme o tamanho e o grau de utilização (GU) da propriedade. Propriedades produtivas pagam alíquotas menores, enquanto áreas ociosas enfrentam percentuais mais altos, incentivando o uso eficiente da terra. A fórmula básica é: ITR = VTNT × Alíquota.

O pagamento pode ser feito em até quatro parcelas, com vencimento da primeira ou quota única em 30 de setembro. Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 50, e valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados à vista. As formas de pagamento incluem:

  • Transferência eletrônica: Via sistemas de bancos autorizados.
  • DARF: Em agências bancárias da rede arrecadadora.
  • Pix com QR Code: Gerado pelo Programa ITR 2025 ou portal digital.

Os contribuintes podem antecipar o pagamento total ou parcial sem necessidade de retificação, ou aumentar o número de parcelas (até quatro) com uma DITR retificadora, desde que feita antes do vencimento da primeira quota. Juros equivalentes à taxa Selic, acrescidos de 1% no mês do pagamento, incidem sobre as quotas a partir de outubro.

Como evitar multas e pendências

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50, mesmo para propriedades isentas. A declaração incorreta ou omissa pode levar a bloqueios no CPF/CNPJ, inscrição na dívida ativa e dificuldades em obter crédito rural. Para evitar problemas, os contribuintes devem:

  • Conferir o CAR: Informar o número do recibo de inscrição, se aplicável.
  • Verificar dados: Garantir que informações no Diac e Diat estão corretas.
  • Retificar erros: Enviar DITR retificadora antes de fiscalizações.
  • Pagar no prazo: Evitar juros e multas com quitação até 30 de setembro.

Se a declaração for retida na malha fiscal, o contribuinte pode consultar inconsistências no Portal e-CAC e corrigi-las com uma retificadora. A Receita Federal alerta que divergências entre a área declarada e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) impedem o envio até a correção.

Isenções e imunidades do ITR

Pequenas propriedades rurais podem ser isentas do pagamento do ITR, mas a entrega da DITR permanece obrigatória. As isenções incluem glebas de até 30 hectares exploradas por agricultores familiares sem outros imóveis, ou até 100 hectares no Pantanal e Amazônia Ocidental, sob as mesmas condições. Áreas de comunidades quilombolas e imóveis de domínio público também são imunes, conforme a Lei nº 9.393/1996.

  • Glebas pequenas: Até 30 hectares, exploradas por famílias sem outros imóveis.
  • Amazônia e Pantanal: Limites de 50 a 100 hectares, com uso familiar.
  • Quilombolas: Áreas ocupadas por comunidades tradicionais são imunes.
  • ONGs e partidos: Imóveis sem fins lucrativos podem ser isentos.

A isenção exige comprovação via CAR, e a ausência da DITR pode gerar restrições legais, como dificuldades em financiamentos ou vendas.

Curiosidades sobre o ITR 2025

O ITR é um tributo federal criado para regular o uso produtivo de terras rurais, com alíquotas progressivas que variam de 0,03% a 20%, conforme o tamanho e a produtividade. Em 2024, o imposto arrecadou R$ 2,7 bilhões, com 70% destinados ao governo federal e 30% aos municípios. Abaixo, alguns fatos sobre o ITR:

  • Pagamento via Pix: Introduzido em 2024, o QR Code facilita a quitação.
  • Fiscalização reforçada: Operações como Declara Agro identificam irregularidades.
  • Portal digital: “Minhas Declarações do ITR” é novidade em 2025.
  • Multa mínima: R$ 50 para atrasos, mesmo em casos de isenção.

Benefícios da regularidade fiscal

Manter a DITR em dia garante a emissão da certidão negativa, essencial para transações imobiliárias e acesso a crédito rural. A regularidade também evita fiscalizações rigorosas, como as operações Declara Agro, que notificam produtores para autorregularização em 30 dias. Propriedades produtivas, com alto grau de utilização, pagam menos ITR, incentivando investimentos em agricultura e pecuária.

A Receita Federal recomenda o uso de contadores ou especialistas para evitar erros, especialmente em propriedades com múltiplos condôminos ou áreas não tributáveis. O pré-preenchimento no portal digital reduz a chance de inconsistências, tornando o processo mais seguro e eficiente.

Dicas para produtores rurais

Produtores devem se planejar para cumprir o prazo da DITR e evitar penalidades. Algumas orientações práticas incluem:

  • Baixe o programa cedo: O Programa ITR 2025 estará disponível em 8 de agosto.
  • Atualize o CAR: Confirme o número do recibo antes de declarar.
  • Use o portal digital: Acesse “Minhas Declarações do ITR” para agilidade.
  • Consulte um contador: Especialistas ajudam a evitar erros no Diac e Diat.

A DITR 2025 reforça a digitalização dos serviços fiscais, com foco na praticidade e na redução de erros. Proprietários que se organizarem com antecedência podem cumprir a obrigação sem complicações, mantendo a regularidade fiscal de suas propriedades.

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