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FGTS 2025: Saque-aniversário paga R$ 12 bi sem restrições

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FGTS - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com FGTS - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

A liberação do saque-aniversário do FGTS, anunciada em fevereiro de 2025, trouxe alívio financeiro a milhões de trabalhadores brasileiros, permitindo acesso irrestrito aos recursos do fundo, mesmo em casos de demissão sem justa causa. A medida, implementada pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica Federal, beneficia cerca de 12,2 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, com a injeção de R$ 12 bilhões na economia. A mudança elimina o bloqueio que impedia o saque integral do saldo para quem optava pela modalidade, oferecendo maior autonomia financeira. Abaixo, exploramos como funciona o saque-aniversário, os benefícios da nova regra, o calendário de saques para agosto de 2025 e o impacto na vida dos trabalhadores.

O saque-aniversário, criado em 2019, permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Antes da mudança, quem aderisse a essa modalidade enfrentava a restrição de não acessar o saldo total do fundo em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. A nova regulamentação remove essa barreira, garantindo flexibilidade e segurança financeira, especialmente em momentos de instabilidade.

  • Autonomia financeira: Trabalhadores podem usar os recursos para quitar dívidas, investir ou cobrir despesas emergenciais.
  • Planejamento facilitado: O saque anual permite organizar finanças com antecedência.
  • Alívio em demissões: O acesso ao saldo integral reduz a insegurança em casos de perda de emprego.

A medida, publicada por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.290/2025, é retroativa e beneficia trabalhadores demitidos desde 2020, mas não se aplica a demissões após 28 de fevereiro de 2025, que seguem as regras anteriores.

Nova regra amplia acesso ao FGTS

A flexibilização do saque-aniversário responde a uma demanda antiga dos trabalhadores, que criticavam a restrição de acesso aos recursos em momentos de necessidade. A MP nº 1.290/2025, publicada em 28 de fevereiro, liberou R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores, com pagamentos realizados em duas etapas: a primeira, em março, para valores até R$ 3 mil, e a segunda, em junho, para saldos superiores. Cerca de 85% dos beneficiários receberam os valores automaticamente em contas cadastradas no aplicativo FGTS, enquanto outros precisaram buscar agências da Caixa ou lotéricas.

A nova regra mantém a essência do saque-aniversário, permitindo retiradas anuais baseadas no saldo da conta, com percentuais que variam de 5% a 50%, acrescidos de uma parcela adicional para contas com valores maiores. A adesão à modalidade é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site da Caixa, mas exige atenção, pois a opção pelo saque-aniversário ainda implica na perda do direito ao saque-rescisão em demissões futuras, a menos que o trabalhador retorne à modalidade padrão, o que leva 25 meses para entrar em vigor.

  • Percentuais de saque: Variam conforme o saldo, de 50% para contas até R$ 500 a 5% para saldos acima de R$ 20 mil, com adicionais fixos.
  • Prazo de saque: Disponível do primeiro dia útil do mês de nascimento até o último dia útil do segundo mês seguinte.
  • Retorno ao saldo: Valores não sacados voltam à conta do FGTS, rendendo 3% ao ano mais Taxa Referencial.

O fim do bloqueio trouxe alívio imediato, mas trabalhadores com empréstimos atrelados ao saque-aniversário têm o valor das parcelas retido para quitar dívidas, limitando o saque ao saldo remanescente.

Calendário de saques para agosto de 2025

Para trabalhadores nascidos em agosto, o saque-aniversário de 2025 está disponível de 1º de agosto a 31 de outubro. O calendário segue o mês de nascimento, garantindo organização e previsibilidade para o acesso aos recursos. Abaixo, as datas para outros meses:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março.
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril.
  • Março: 3 de março a 30 de maio.
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho.
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho.
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto.
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro.
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro.
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro.
  • Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026.
  • Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026.

Os valores são depositados automaticamente em contas cadastradas no aplicativo FGTS. Para quem não possui cadastro, o saque pode ser feito em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão e documentos pessoais.

Como aderir ao saque-aniversário

O processo de adesão ao saque-aniversário é simples e digital. O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa, fazer login com CPF e senha, e selecionar a opção “Saque-Aniversário”. Após a confirmação, o valor estará disponível no mês de nascimento, conforme o calendário. A adesão exige planejamento, já que a escolha afeta o acesso ao saque-rescisão em demissões futuras.

  • Passo a passo para adesão:
    • Baixe o aplicativo FGTS ou acesse o site da Caixa.
    • Faça login com CPF e senha.
    • Selecione “Saque-Aniversário” no menu.
    • Confirme a adesão e verifique o saldo disponível.
  • Documentos necessários: CPF, documento de identidade e, para saques presenciais, Cartão Cidadão ou carteira de trabalho.
  • Prazo de adesão: Deve ser feita até o último dia do mês de nascimento para saques no mesmo ano.

A Caixa recomenda verificar o saldo e as contas vinculadas pelo aplicativo para evitar erros no cadastro. Trabalhadores que já aderiram não precisam repetir o processo, mas devem atualizar dados bancários, se necessário.

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FGTS – Foto: Etalbr / Shutterstock.com

Benefícios para trabalhadores e economia

A liberação do saque-aniversário sem restrições fortalece a segurança financeira dos trabalhadores, especialmente em um contexto de inflação e desemprego. Em 2024, os saques do FGTS injetaram R$ 15 bilhões na economia, e estimativas para 2025 apontam para R$ 19,5 bilhões, um aumento de 30%. Esses recursos impulsionam setores como varejo, serviços e pequenos negócios, além de reduzirem a dependência de empréstimos.

  • Uso dos recursos:
    • Quitação de dívidas, aliviando o orçamento familiar.
    • Investimento em pequenos negócios ou empreendedorismo.
    • Cobertura de despesas emergenciais, como saúde ou moradia.
  • Impacto econômico: A circulação de dinheiro estimula o consumo e reduz a pressão sobre o sistema financeiro.
  • Segurança psicológica: O acesso garantido ao FGTS reduz a vulnerabilidade em momentos de crise.

A medida também beneficia trabalhadores informais e autônomos, que muitas vezes dependem do FGTS como única reserva financeira. Em regiões com alto custo de vida, como capitais urbanas, o saque-aniversário pode cobrir despesas essenciais, como aluguel ou transporte.

Processo de pagamento em 2025

A MP nº 1.290/2025 estabeleceu um cronograma claro para a liberação dos saldos retidos. A primeira etapa, em março, pagou até R$ 3 mil para 93% dos beneficiários, enquanto a segunda, em junho, contemplou valores superiores, com média de R$ 7,7 mil por trabalhador. Para agosto de 2025, os saques seguem o calendário regular do saque-aniversário, sem novas liberações retroativas, mas com a garantia de acesso irrestrito para quem já aderiu.

  • Pagamentos realizados:
    • Março: R$ 6,4 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores.
    • Junho: R$ 6 bilhões para 8,1 milhões de trabalhadores.
  • Como acessar: Valores creditados automaticamente ou retirados em canais físicos da Caixa até 27 de junho de 2025.
  • Limitações: Empréstimos atrelados ao saque-aniversário reduzem o saldo disponível.

A Caixa orienta que trabalhadores consultem o aplicativo FGTS para acompanhar movimentações e evitar fraudes. A medida provisória tem validade até ser aprovada pelo Congresso Nacional, mas os saques já realizados permanecem garantidos.

Alternativas ao saque-aniversário

Além do saque-aniversário, o FGTS oferece outras modalidades de acesso, como o saque-rescisão, que permite retirada integral do saldo em demissões sem justa causa, e o saque por calamidade, disponível até abril de 2025 para trabalhadores afetados por desastres naturais, com limite de R$ 6.220. A escolha entre modalidades deve considerar as necessidades financeiras de curto e longo prazo.

  • Saque-rescisão: Ideal para quem prioriza acesso total em demissões.
  • Saque por calamidade: Voltado para situações de emergência, como enchentes.
  • Crédito consignado: Em teste, permite usar o FGTS como garantia sem comprometer o saldo.

O Ministério do Trabalho estuda novas formas de acesso ao FGTS, como o crédito consignado para trabalhadores formais, mas a proposta ainda não foi implementada.

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