A partir de 5 de fevereiro de 2025, trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2023 podem consultar sua elegibilidade ao abono salarial PIS/PASEP, com pagamentos iniciando em 17 de fevereiro e se estendendo até 15 de agosto, conforme o mês de nascimento. O prazo final para saques é 29 de dezembro de 2025, mas quem perder essa data ainda tem a chance de recuperar valores de até R$ 1.518 por meio de recursos administrativos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O benefício é destinado a quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2023, recebeu até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640 à época) e está inscrito no programa há cinco anos. A Caixa Econômica Federal gerencia o PIS para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil administra o PASEP para servidores públicos. Este guia detalha os procedimentos para acessar o abono após o prazo, os canais de consulta disponíveis e as regras aplicáveis para 2025.
Cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados em 2025, com um total de R$ 30,7 bilhões liberados pelo governo federal. A unificação do calendário de pagamento por mês de nascimento, definida pela Resolução CODEFAT nº 1.011 de 2024, trouxe maior organização, mas a possibilidade de perda do prazo exige que os trabalhadores conheçam os caminhos para recuperar o benefício.

- Direito ao abono: Exercício formal de pelo menos 30 dias em 2023.
- Valor máximo: Até R$ 1.518, proporcional ao tempo trabalhado.
- Consulta inicial: Disponível a partir de 5 de fevereiro no app Carteira de Trabalho Digital.
- Prazo final: Saques até 29 de dezembro de 2025, com recuperação via MTE.
Recuperação de valores após o prazo
Perder o prazo de saque do abono salarial não resulta na perda definitiva do benefício. Desde 2019, a Resolução CODEFAT nº 838 garante que trabalhadores podem reivindicar valores não sacados por até cinco anos após o fim do calendário anual, ou seja, até 2030 para o abono de 2025. Para isso, é necessário abrir um recurso administrativo junto ao MTE, seja presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo portal gov.br. O processo é gratuito e não exige ações judiciais, mas depende da apresentação de documentos como RG, CPF e o número do NIS (PIS/PASEP).
Em 2024, cerca de 141 mil trabalhadores deixaram de sacar R$ 114,9 milhões referentes ao ano-base 2022, destacando a relevância de conhecer os procedimentos de recuperação. O MTE analisa os dados fornecidos pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para validar a solicitação. A Central Alô Trabalho, pelo número 158, oferece orientações detalhadas, funcionando de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto em feriados nacionais.
- Documentos exigidos: RG, CPF e número do NIS.
- Canais para solicitação: Portal gov.br ou Superintendências Regionais do Trabalho.
- Prazo para recurso: Até 2030 para o abono de 2025.
- Contato inicial: Central Alô Trabalho (158).

Ferramentas digitais para consulta
A consulta ao abono salarial de 2025 pode ser feita de forma prática e gratuita a partir de 5 de fevereiro. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, permite verificar elegibilidade, valores disponíveis e datas de pagamento com login via CPF no portal gov.br. Para trabalhadores do setor privado, o aplicativo Caixa Trabalhador detalha informações sobre o PIS, incluindo o calendário de saques. Servidores públicos podem consultar o PASEP no site bb.com.br/pasep, utilizando o número de inscrição ou CPF.
A digitalização dos serviços facilitou o acesso, mas exige que os dados estejam corretos no eSocial ou RAIS. A Caixa Econômica Federal disponibiliza atendimento pelo número 0800-726-0207, enquanto o Banco do Brasil oferece suporte pelo 4004-0001 ou 0800-729-0001. Manter os dados atualizados junto ao empregador é essencial para evitar problemas no recebimento.
Regras específicas para 2025
O abono salarial de 2025 segue os critérios da Lei nº 7.998/1990, exigindo que o trabalhador tenha atuado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023, com remuneração média de até R$ 2.640, e esteja inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Os valores variam de R$ 126,50 (um mês trabalhado) a R$ 1.518 (12 meses), sendo proporcionais ao tempo de serviço. A Medida Provisória nº 946/2020, que extinguiu o Fundo PIS/PASEP, transferiu cotas remanescentes de 1971 a 1988 para o FGTS, mas isso não afeta o abono salarial atual, que é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A partir de 2026, o teto salarial para elegibilidade será reduzido gradualmente para 1,5 salário mínimo, ajustado pela inflação, como medida de contenção de gastos públicos. Essa mudança, porém, não impacta os pagamentos de 2025. Empregadores que não informarem corretamente os dados no eSocial ou RAIS podem gerar inconsistências, sujeitando-se a penalidades.
- Critérios para receber o abono:
- Atividade formal por pelo menos 30 dias em 2023.
- Remuneração média de até R$ 2.640.
- Inscrição no PIS/PASEP por cinco anos ou mais.
- Dados corretos no eSocial ou RAIS.
Calendário de pagamentos unificado
O calendário de 2025 organiza os pagamentos pelo mês de nascimento, começando em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro e terminando em 15 de agosto para nascidos em novembro e dezembro. Valores não sacados até 29 de dezembro retornam ao FAT, exigindo solicitação formal para recuperação. A Caixa realiza depósitos automáticos em contas correntes ou poupança para correntistas, enquanto o Banco do Brasil prioriza crédito em conta para servidores públicos. Saques presenciais podem ser feitos em agências, caixas eletrônicos ou lotéricas, com o Cartão do Cidadão e senha.
- Datas principais do calendário:
- 17 de fevereiro: Nascidos em janeiro.
- 17 de março: Nascidos em fevereiro.
- 15 de maio: Nascidos em maio e junho.
- 16 de junho: Nascidos em julho e agosto.
- 15 de agosto: Nascidos em novembro e dezembro.
Orientações para evitar contratempos
Manter os dados cadastrais atualizados é fundamental para garantir o acesso ao abono. Empregadores que omitem ou informam dados incorretos no eSocial ou RAIS podem comprometer o direito do trabalhador, além de enfrentarem multas. Para quem perdeu prazos anteriores, como os R$ 218,9 milhões não sacados em 2024, o contato com a Central 158 ou as Superintendências Regionais do Trabalho é o primeiro passo.
A plataforma REPIS Cidadão, lançada em 2025 pelo Ministério da Fazenda, facilita a consulta de cotas antigas do PIS/PASEP (1971-1988), mas não se aplica ao abono salarial atual. A ferramenta, acessível em repiscidadao.fazenda.gov.br, é voltada para trabalhadores ou herdeiros com valores remanescentes do fundo extinto, exigindo login gov.br nível prata ou ouro.
- Dicas práticas para trabalhadores:
- Consulte o número do NIS no app FGTS ou Carteira de Trabalho Digital.
- Verifique regularmente o status do benefício em plataformas oficiais.
- Programe alertas para não perder o prazo de saque.
- Contate o MTE em caso de inconsistências nos dados.
Suporte e canais digitais
A digitalização ampliou o acesso ao abono salarial. O aplicativo Caixa Tem permite saques do PIS sem comparecimento a agências, enquanto o Banco do Brasil oferece transferência via PIX ou TED para não correntistas do PASEP. A Central Alô Trabalho (158) e as Superintendências Regionais do Trabalho são opções para suporte presencial ou telefônico. Configurar lembretes e acompanhar o calendário são medidas simples para evitar a perda do benefício.