Desde 5 de fevereiro de 2025, trabalhadores que atuaram formalmente em 2023 já podem consultar o direito ao abono salarial PIS/PASEP, com saques disponíveis até 29 de dezembro. Mesmo após o prazo, é possível recuperar valores vencidos por até cinco anos, segundo a Resolução CODEFAT nº 838/2019, via processo administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O benefício, que pode chegar a R$ 1.518, é voltado para quem trabalhou ao menos 30 dias com carteira assinada em 2023, recebeu até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640 à época) e está inscrito no programa há cinco anos. A Caixa Econômica Federal gere o PIS para trabalhadores do setor privado, enquanto o Banco do Brasil administra o PASEP para servidores públicos. Este guia detalha como acessar valores atrasados, canais de consulta e regras aplicáveis.
Perder o prazo de saque não significa abrir mão do benefício. A legislação garante a possibilidade de recuperação, desde que o trabalhador siga os procedimentos corretos. O processo é acessível tanto digitalmente quanto presencialmente, com ferramentas modernas que simplificam a consulta.

- Quem pode solicitar: Trabalhadores com direito ao abono de 2023 que não sacaram até o prazo.
- Canais disponíveis: Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br e unidades do MTE.
- Documentos necessários: RG, CPF e número do NIS (PIS/PASEP).
- Prazo para recuperação: Até cinco anos após o encerramento do calendário anual.
Regras para elegibilidade ao abono
Para ter direito ao PIS/PASEP de 2025, o trabalhador deve cumprir critérios claros estabelecidos pela Lei nº 7.998/1990. O ano-base considerado é 2023, e o valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado, variando de R$ 126,50 (um mês) a R$ 1.518 (12 meses). A inscrição no programa por pelo menos cinco anos é obrigatória, assim como a correta declaração dos dados pelo empregador na RAIS ou eSocial.
Os requisitos incluem:
- Ter trabalhado ao menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2023.
- Receber remuneração média mensal de até R$ 2.640 no ano-base.
- Estar cadastrado no PIS/PASEP desde 2020 ou antes.
- Ter dados informados corretamente pelo empregador até 15 de maio de 2024 (RAIS) ou 19 de agosto de 2024 (eSocial).
Mudanças previstas para 2026, como a redução do teto salarial para 1,5 salário mínimo, não afetam o calendário de 2025. A Medida Provisória nº 946/2020, que extinguiu o Fundo PIS/PASEP, transferiu cotas antigas (1971-1988) para o FGTS, mas isso não impacta o abono atual.
Como consultar o benefício
Consultar o direito ao PIS/PASEP é simples e pode ser feito a partir de 5 de fevereiro de 2025. Ferramentas digitais, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br, permitem verificar elegibilidade, valor e data de pagamento. Para quem prefere atendimento presencial, as Superintendências Regionais do Trabalho oferecem suporte.
Passos para consulta:
- Carteira de Trabalho Digital: Baixe o app, faça login com CPF e acesse a seção de abono salarial.
- Portal gov.br: Use uma conta prata ou ouro para verificar informações com o número do NIS.
- Central Alô Trabalho: Ligue para 158, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Caixa ou Banco do Brasil: Consulte pelo app Caixa Trabalhador (PIS) ou BB PASEP, ou pelos números 0800 726 0207 (Caixa) e 0800 729 0001 (Banco do Brasil).
Correntistas da Caixa ou Banco do Brasil recebem o valor diretamente em conta. Outros trabalhadores podem sacar o PIS em lotéricas ou caixas eletrônicos com o Cartão Cidadão, enquanto o PASEP exige comparecimento a agências do Banco do Brasil. Em 2024, 85% dos saques foram feitos por canais digitais, mostrando a praticidade dessas ferramentas.
Recuperando valores vencidos
Quem não sacar o abono até 29 de dezembro de 2025 pode recorrer ao MTE para recuperar o valor. A Resolução CODEFAT nº 838/2019 garante o direito por até cinco anos, sem necessidade de ações judiciais. O processo administrativo é iniciado presencialmente ou pelos canais digitais do gov.br, exigindo documentos como RG, CPF e o número do NIS, encontrado na Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão ou app FGTS.
Procedimentos para recuperação:
- Acesse o portal gov.br ou compareça a uma Superintendência Regional do Trabalho.
- Apresente identificação e número do NIS.
- Preencha o formulário de recurso administrativo.
- Aguarde a análise, que pode levar até 60 dias.
Em 2024, cerca de 239 mil trabalhadores deixaram de sacar R$ 218,9 milhões, segundo o Ministério do Trabalho. Esses valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) se não forem resgatados, reforçando a importância de acompanhar os prazos.
Cotas antigas do PIS/PASEP
Além do abono salarial, trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 podem ter cotas antigas do Fundo PIS/PASEP, extinto em 2020. Esses valores, estimados em R$ 26 bilhões para 10,5 milhões de trabalhadores, podem ser consultados na plataforma REPIS Cidadão (repiscidadao.fazenda.gov.br) e sacados até 26 de janeiro de 2026. O saldo médio é de R$ 2.800, corrigido pelo IPCA-15.
Como acessar cotas antigas:
- Faça login no REPIS Cidadão com conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Informe o número do NIS.
- Siga as instruções para solicitação via app FGTS.
- Saques são feitos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Herdeiros de trabalhadores falecidos também podem solicitar esses valores, apresentando certidão de dependentes ou alvará judicial. O prazo final para resgate dessas cotas é 31 de maio de 2025, após o qual os valores serão transferidos à União.
Canais de suporte e prazos
A digitalização facilitou o acesso ao PIS/PASEP, com aplicativos como Caixa Trabalhador e BB PASEP registrando mais de 10 milhões de downloads em 2024. Para evitar problemas, é essencial verificar se o empregador enviou os dados corretamente. Erros na RAIS ou eSocial são a principal causa de não pagamento.
Canais de suporte:
- Central Alô Trabalho: 158, para dúvidas gerais.
- Caixa Econômica Federal: 0800 726 0207, para PIS.
- Banco do Brasil: 0800 729 0001, para PASEP.
- Superintendências do Trabalho: Atendimento presencial para casos complexos.
Os pagamentos de 2025 começaram em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro e seguem até 15 de agosto para nascidos em novembro e dezembro. O prazo final de saque é 29 de dezembro, mas a recuperação de valores vencidos pode ser feita até 2030, conforme a legislação vigente.