A partir de 15 de agosto de 2025, trabalhadores brasileiros que atenderem aos critérios do PIS/PASEP poderão sacar até R$1.412, valor baseado no salário mínimo de 2024, referente ao ano-base 2023. O pagamento, gerenciado pela Caixa Econômica Federal para o setor privado (PIS) e pelo Banco do Brasil para servidores públicos (PASEP), segue o calendário unificado pelo mês de nascimento, conforme a Resolução CODEFAT nº 1.011/2024. Milhões de trabalhadores formais, com renda média de até dois salários mínimos em 2023, terão acesso ao abono salarial, um benefício anual que visa complementar a renda de baixa renda. A consulta está disponível desde 5 de fevereiro de 2025 pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou telefone 158. O programa, instituído na década de 1970, beneficia cerca de 25,8 milhões de pessoas, com R$30,7 bilhões liberados. Saques podem ser feitos até 29 de dezembro de 2025.
O abono salarial é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado em 2023, variando de R$117,67 a R$1.412. Trabalhadores do setor privado recebem via Caixa, enquanto servidores públicos acessam o benefício pelo Banco do Brasil. Para garantir o pagamento, empregadores devem informar dados corretamente no eSocial ou RAIS.

- Critérios de elegibilidade: Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter trabalhado 30 dias em 2023, receber até dois salários mínimos e ter dados atualizados pelo empregador.
- Canais de consulta: Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br, telefone 158 ou Superintendências Regionais do Trabalho.
- Prazo de saque: Até 29 de dezembro de 2025, com valores não sacados retornando ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Regras para receber o abono salarial
Para ter direito ao PIS/PASEP 2025, os trabalhadores precisam cumprir requisitos específicos, conforme a Lei nº 7.998/1990. O programa é voltado para empregados formais do setor privado (PIS) e servidores públicos (PASEP), com foco em baixa renda. A exigência de cinco anos de cadastro no programa garante que apenas trabalhadores com vínculo consolidado sejam contemplados. Além disso, é fundamental que o empregador tenha enviado informações corretas e dentro do prazo ao eSocial ou RAIS.
O valor do benefício depende do número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses de 2023 recebe o valor integral, enquanto períodos menores resultam em frações proporcionais. Em 2025, o cálculo usa o salário mínimo de 2024 (R$1.412), já que os pagamentos seguem o valor vigente no ano de liberação.
- Renda limite: Média de até dois salários mínimos (R$2.640 em 2023).
- Tempo mínimo: 30 dias de trabalho formal, consecutivos ou não.
- Cadastro: Inscrição no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Dados do empregador: Informações corretas no eSocial ou RAIS até 19/08/2024.
Como consultar o benefício
A consulta ao PIS/PASEP 2025 é simples e acessível por canais digitais e presenciais. Desde 5 de fevereiro de 2025, trabalhadores podem verificar sua elegibilidade pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. O portal Gov.br também oferece acesso rápido, bastando login com CPF e senha. Para quem prefere atendimento telefônico, a Central Alô Trabalho (158) funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Superintendências Regionais do Trabalho oferecem suporte presencial.
O processo digital é intuitivo: no aplicativo, o trabalhador acessa a seção “Benefícios” e verifica a situação do abono. Caso os dados estejam desatualizados, é necessário contatar o empregador para corrigir informações no eSocial.
- Carteira de Trabalho Digital: Login com CPF, seção “Benefícios”.
- Portal Gov.br: Acesso com conta registrada, consulta rápida.
- Telefone 158: Atendimento gratuito, exceto feriados nacionais.
- Presencial: Superintendências Regionais do Trabalho em todo o país.
Calendário de pagamentos
Os pagamentos do PIS/PASEP 2025 seguem um cronograma escalonado, baseado no mês de nascimento para o PIS e no número final de inscrição para o PASEP. O calendário, aprovado pelo CODEFAT, começa em 17 de fevereiro e termina em 15 de agosto para nascidos em novembro e dezembro. Os valores ficam disponíveis até 29 de dezembro de 2025, garantindo prazo amplo para saques.
Para trabalhadores do setor privado, a Caixa deposita automaticamente em contas vinculadas ou no aplicativo Caixa Tem. Servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil, com opção de transferência via TED.
- 17 de fevereiro: Nascidos em janeiro (PIS) ou final 0 (PASEP).
- 17 de março: Nascidos em fevereiro (PIS) ou final 1 (PASEP).
- 15 de abril: Nascidos em março e abril (PIS) ou finais 2 e 3 (PASEP).
- 15 de maio: Nascidos em maio e junho (PIS) ou finais 4 e 5 (PASEP).
- 15 de agosto: Nascidos em novembro e dezembro (PIS) ou finais 9 e 0 (PASEP).
Valor do abono e cálculo
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado em 2023, com base no salário mínimo de 2024 (R$1.412). Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor total, resultando em pagamentos que variam de R$117,67 (um mês) a R$1.412 (12 meses). O cálculo considera a média salarial, garantindo que trabalhadores com múltiplos empregos, mas renda total superior a dois salários mínimos, não sejam elegíveis.
O programa beneficia cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, com impacto econômico de R$30,7 bilhões. A distribuição começa em fevereiro, mas o último lote, em 15 de agosto, contempla nascidos em novembro e dezembro, fechando o ciclo de 2025.
- 1 mês trabalhado: R$117,67.
- 6 meses trabalhados: R$706,00.
- 12 meses trabalhados: R$1.412,00.
- Impacto econômico: R$30,7 bilhões para 25,8 milhões de trabalhadores.
Canais de saque e prazos
Os saques do PIS são realizados pela Caixa Econômica Federal, com opções práticas como o aplicativo Caixa Tem, lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências. Para o PASEP, o Banco do Brasil efetua o pagamento diretamente em contas-correntes ou via transferência. Trabalhadores que não sacarem até 29 de dezembro de 2025 perdem o direito ao benefício, com os valores retornando ao FAT.
É essencial verificar se o empregador enviou os dados corretamente, pois falhas no eSocial ou RAIS podem bloquear o pagamento. Em caso de divergências, o trabalhador deve buscar o empregador ou o Ministério do Trabalho.
- PIS: Caixa Tem, lotéricas, terminais ou agências da Caixa.
- PASEP: Conta-corrente no Banco do Brasil ou TED para outros bancos.
- Prazo final: 29 de dezembro de 2025.
- Problemas com dados: Contatar empregador ou Ministério do Trabalho.