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Nova tabela do IRPF amplia isenção para dois salários mínimos

Imposto de Renda Receita Federal
Imposto de Renda Receita Federal - Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com Imposto de Renda Receita Federal - Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com

A sanção da Lei nº 15.191 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2025, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos de R$ 1.518. A medida, que entra em vigor em maio de 2025, beneficia trabalhadores, aposentados e pensionistas, evitando que o reajuste do salário mínimo eleve a carga tributária. Aprovada com base no Projeto de Lei nº 2.692/2025, a legislação substitui a Medida Provisória nº 1.294/2025, garantindo a continuidade da política fiscal. A iniciativa reflete o compromisso do governo em proteger o poder de compra, especialmente de contribuintes de baixa renda, e evitar a tributação excessiva.

A nova tabela progressiva do IRPF foi ajustada para acompanhar a elevação do salário mínimo, mantendo a isenção para rendimentos de até R$ 2.428,80, com um desconto simplificado de R$ 607,20 que eleva a faixa efetiva de isenção a R$ 3.036. A medida impacta cerca de 15,8 milhões de contribuintes, segundo estimativas oficiais, e reduz a retenção de impostos para trabalhadores e empresas.

  • Principais mudanças da Lei nº 15.191:
    • Isenção para rendimentos mensais até R$ 3.036 a partir de maio.
    • Ajuste nas parcelas dedutíveis das faixas tributáveis.
    • Revogação da Medida Provisória nº 1.294/2025.
    • Alinhamento com o salário mínimo de R$ 1.518.

A tramitação acelerada do projeto no Congresso garantiu a aprovação antes do vencimento da medida provisória, evitando lacunas na legislação tributária.

Origem da nova legislação

O Projeto de Lei nº 2.692/2025, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi a base para a Lei nº 15.191. A proposta passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, onde foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). A aprovação sem alterações no Senado, em 7 de agosto, evitou o retorno do texto à Câmara, garantindo a sanção presidencial antes do prazo. A medida provisória anterior, que vigorava desde abril, já previa a isenção, mas sua validade terminou em 11 de agosto, exigindo a conversão em lei para manter o benefício.

A urgência na tramitação reflete a prioridade do governo em evitar que o reajuste do salário mínimo de 2025 resultasse em maior tributação para trabalhadores de baixa renda. Sem a correção da tabela, milhões de contribuintes poderiam ser incluídos na base de pagadores do IRPF, mesmo sem ganho real de renda. A nova lei assegura que a carga tributária não prejudique o poder de compra, especialmente para assalariados e aposentados.

Ajustes na tabela progressiva do IRPF

A Lei nº 15.191 atualiza a tabela progressiva mensal do IRPF, com mudanças aplicáveis a partir de maio de 2025. A faixa de isenção foi ampliada para rendimentos de até R$ 2.428,80, mas, com o desconto simplificado, a isenção prática alcança R$ 3.036. As demais faixas sofreram ajustes nas parcelas dedutíveis, mantendo a estrutura progressiva de alíquotas.

  • Nova tabela progressiva (a partir de maio de 2025):
    • Até R$ 2.428,80: 0% (isento).
    • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução de R$ 182,16).
    • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução de R$ 394,16).
    • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução de R$ 675,49).
    • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução de R$ 908,73).

Governo amplia isenção do IRPF para R$ 3.036 e ajusta tabela progressiva em 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.191, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2025, ampliando a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos de R$ 1.518. A medida, que entra em vigor a partir de maio de 2025, beneficia trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas, garantindo que o reajuste do salário mínimo não resulte em aumento da carga tributária. A legislação, baseada no Projeto de Lei nº 2.692/2025, substitui a Medida Provisória nº 1.294/2025, que perdeu validade em 11 de agosto. A iniciativa reforça a política de proteção ao poder de compra, especialmente para contribuintes de baixa renda, e impacta cerca de 15,8 milhões de pessoas, segundo estimativas do governo.

A nova tabela progressiva do IRPF foi ajustada para refletir o aumento do salário mínimo, com a faixa de isenção fixada em R$ 2.428,80, mas o desconto simplificado de R$ 607,20 eleva a isenção efetiva para R$ 3.036. A medida reduz a retenção de impostos para trabalhadores e empresas, promovendo alívio fiscal e simplificando o planejamento contábil.

  • Principais mudanças da Lei nº 15.191:
    • Isenção para rendimentos até R$ 3.036 a partir de maio de 2025.
    • Ajuste nas parcelas dedutíveis das faixas tributáveis.
    • Revogação da Medida Provisória nº 1.294/2025.
    • Alinhamento com o novo salário mínimo de R$ 1.518.

A aprovação acelerada do projeto no Congresso garantiu a continuidade do benefício sem lacunas legais, priorizando a justiça tributária.

Tramitação legislativa acelerada

O Projeto de Lei nº 2.692/2025, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi aprovado rapidamente para evitar a expiração da Medida Provisória nº 1.294/2025. Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto seguiu para o Senado, onde foi relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado sem alterações em 7 de agosto. A decisão de não modificar o projeto no Senado evitou seu retorno à Câmara, garantindo a sanção presidencial antes do prazo limite.

A urgência na tramitação foi motivada pela necessidade de proteger trabalhadores de baixa renda do aumento da carga tributária. Sem a atualização da tabela, o reajuste do salário mínimo poderia incluir novos contribuintes na base de pagadores do IRPF, mesmo sem ganho real de renda. A Lei nº 15.191 assegura que a política de valorização do salário mínimo não penalize os trabalhadores.

Detalhes da nova tabela progressiva

A Lei nº 15.191 atualiza a tabela progressiva mensal do IRPF, com mudanças aplicáveis a partir de maio de 2025. A faixa de isenção foi ampliada para rendimentos de até R$ 2.428,80, mas, com o desconto simplificado de R$ 607,20, a isenção prática alcança R$ 3.036. As demais faixas tiveram ajustes nas parcelas dedutíveis, mantendo a estrutura progressiva de alíquotas.

  • Tabela progressiva mensal (a partir de maio de 2025):
    • Até R$ 2.428,80: 0% (isento).
    • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução de R$ 182,16).
    • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução de R$ 394,16).
    • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução de R$ 675,49).
    • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução de R$ 908,73).

Esses ajustes evitam a chamada “progressividade por omissão”, quando a falta de correção da tabela faz com que trabalhadores sejam tributados apenas pelo aumento nominal do salário mínimo.

Benefícios para trabalhadores e aposentados

A ampliação da faixa de isenção beneficia diretamente trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas com rendimentos mensais de até R$ 3.036. A medida é especialmente relevante para servidores públicos, cuja folha de pagamento será ajustada para refletir a nova tabela, aumentando a renda líquida disponível para consumo.

  • Impactos para contribuintes:
    • Alívio fiscal para cerca de 15,8 milhões de pessoas.
    • Preservação do poder de compra de trabalhadores de baixa renda.
    • Redução de descontos em folha para servidores e aposentados.
    • Benefício estendido a todas as fontes pagadoras, incluindo setor privado.

A política reforça o compromisso do governo com a justiça tributária, garantindo que trabalhadores com até dois salários mínimos não sejam penalizados pelo aumento do custo de vida.

Efeitos para empresas e contabilidade

A nova legislação impacta diretamente as empresas, especialmente aquelas com grande número de empregados na faixa de até dois salários mínimos. A redução nas retenções na fonte simplifica o cálculo da folha de pagamento e diminui as obrigações de repasse do imposto. Contadores e profissionais fiscais precisam atualizar sistemas e softwares de gestão para aplicar a nova tabela a partir de maio de 2025.

  • Adequações necessárias:
    • Atualização de sistemas de folha de pagamento.
    • Revisão das retenções na fonte para empregados isentos.
    • Conformidade com a nova tabela para evitar autuações fiscais.
    • Impacto positivo no planejamento contábil de micro e pequenas empresas.

A adaptação é essencial para evitar recolhimentos indevidos e garantir conformidade com a Receita Federal, especialmente em empresas com alto volume de funcionários na faixa isenta.

Discussões sobre ampliação futura

Durante a tramitação do PL nº 2.692/2025, parlamentares sugeriram ampliar a isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 7.300, mas a proposta foi descartada para não atrasar a aprovação. Um novo projeto, o PL nº 1.087/2025, já em análise na Câmara, propõe medidas mais ambiciosas, como isenção para rendas de até R$ 5.000 a partir de 2026 e redução parcial do imposto para salários de até R$ 7.350.

  • Propostas do PL nº 1.087/2025:
    • Isenção para rendimentos de até R$ 5.000 a partir de 2026.
    • Redução gradual das alíquotas para rendas de até R$ 7.350.
    • Revisão mais ampla da tabela do IRPF.

A aprovação desse projeto pode representar uma das maiores reformulações do IRPF nas últimas décadas, alinhando a tributação à realidade econômica do país.

Alinhamento com a política fiscal

A sanção da Lei nº 15.191 está alinhada com a política de valorização do salário mínimo e de justiça tributária defendida pelo governo. O presidente Lula destacou em discursos recentes o compromisso de reduzir a carga tributária para quem ganha menos, enquanto aumenta a tributação para rendas mais altas. A medida foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com impacto fiscal estimado em R$ 3,29 bilhões em 2025, R$ 5,34 bilhões em 2026 e R$ 5,73 bilhões em 2027, devido à renúncia fiscal.

A iniciativa também responde à necessidade de evitar que o aumento do salário mínimo gere efeitos negativos na renda líquida dos trabalhadores. A nova tabela garante que o ganho real do salário mínimo seja preservado, sem aumento da carga tributária para os contribuintes de menor renda.

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