A partir de outubro de 2025, trabalhadores com carteira assinada poderão realizar a portabilidade de empréstimos consignados do setor privado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, conforme anunciou o Ministério do Trabalho. A medida, parte do programa Crédito do Trabalhador, visa facilitar a migração de contratos antigos, que somam mais de R$ 40 bilhões, para condições mais vantajosas, além de implementar a garantia de até 10% do saldo do FGTS a partir de novembro. Lançado em março, o programa já movimentou R$ 30 bilhões, beneficiando 4,2 milhões de trabalhadores. A iniciativa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca reduzir os juros, que atualmente chegam a 3,79% ao mês, e promover concorrência entre 70 instituições financeiras habilitadas. A regulamentação do uso do FGTS como garantia promete baratear o crédito, mas depende de ajustes até o final do ano.
O programa Crédito do Trabalhador tem transformado o mercado de crédito no Brasil. Com a integração de sistemas como o eSocial e a Carteira de Trabalho Digital, a contratação de empréstimos consignados tornou-se mais acessível, especialmente para trabalhadores de pequenas empresas, domésticos e rurais. A migração de contratos antigos, iniciada em agosto, deve ser concluída até novembro, permitindo que trabalhadores renegociem dívidas com taxas mais competitivas.
- Benefícios principais do programa:
- Contratação simplificada via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Desconto automático em folha, com margem consignável de até 35%.
- Possibilidade de usar até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
- Acesso a crédito para trabalhadores de MEIs, rurais e domésticos.
O Ministério do Trabalho monitora as taxas de juros para evitar abusos, com a possibilidade de estabelecer um teto caso necessário. A expectativa é que a concorrência entre bancos reduza os custos para os trabalhadores.
Novas datas para portabilidade e garantias
A portabilidade de contratos do Crédito do Trabalhador, iniciada em 25 de agosto, permite que trabalhadores transfiram empréstimos para bancos com melhores condições, mas, até outubro, o processo ocorre diretamente nas instituições financeiras. A partir de outubro, a Carteira de Trabalho Digital oferecerá uma plataforma integrada para comparar ofertas de até 70 bancos, com respostas em até 24 horas.
A regulamentação da garantia do FGTS, essencial para reduzir o risco dos bancos e, consequentemente, os juros, foi adiada para novembro. Essa medida permitirá usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão, o que deve atrair mais instituições financeiras ao programa.
O adiamento dos prazos gerou críticas de especialistas, que apontam a necessidade de maior agilidade para que os trabalhadores acessem taxas mais baixas. Apesar disso, o volume de crédito já concedido demonstra a alta adesão ao programa, com projeções de alcançar R$ 120 bilhões em quatro anos, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
- Cronologia dos novos prazos:
- Agosto 2025: Início da migração de contratos antigos (R$ 40 bilhões).
- Outubro 2025: Portabilidade via Carteira de Trabalho Digital.
- Novembro 2025: Início da garantia do FGTS e multa rescisória.
- Até 2029: Projeção de R$ 120 bilhões em empréstimos.
Taxas de juros e concorrência no mercado
As taxas de juros do consignado CLT, que atingiram 3,79% ao mês em junho, são significativamente mais altas que as de aposentados (1,83%) e servidores públicos (1,84%). O Banco Central publicou um ranking entre 24 e 30 de julho, indicando variação de 1,47% a 6,1% ao mês, dependendo da instituição financeira e do perfil do cliente.
A ausência de um teto de juros tem gerado debates. A Febraban argumenta que a garantia do FGTS reduzirá as taxas naturalmente, mas o Ministério do Trabalho alerta para a possibilidade de intervenção caso os bancos pratiquem valores abusivos. A recomendação é que os trabalhadores utilizem a Carteira de Trabalho Digital para comparar ofertas, promovendo concorrência e garantindo melhores condições.
- Taxas de outras modalidades em junho:
- Crédito pessoal não consignado: 6,32% ao mês.
- Cheque especial: 7,47% ao mês.
- Cartão de crédito rotativo: 15,11% ao mês.
O programa Crédito do Trabalhador é visto como uma alternativa para substituir dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por opções com juros menores. A portabilidade digital, que entra em vigor em outubro, deve intensificar a competição entre bancos, beneficiando os trabalhadores.

Impacto para trabalhadores e empresas
O Crédito do Trabalhador ampliou o acesso ao crédito para 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de domésticos e 4 milhões de rurais. A possibilidade de usar o FGTS como garantia é um diferencial, mas a regulamentação pendente ainda limita seu impacto.
Para as empresas, o programa impõe responsabilidades, como a operacionalização dos descontos em folha via eSocial. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) expressou preocupação com o aumento do endividamento, temendo que trabalhadores peçam demissão para evitar o pagamento de dívidas. Em caso de desligamento, o programa prevê que o saldo devido seja descontado das verbas rescisórias, limitado a 10% do FGTS e 100% da multa rescisória.
- Regras para empresas:
- Desconto automático das parcelas via eSocial.
- Validação de margem consignável de até 35% do salário.
- Atualização de dados no eSocial para evitar problemas na contratação.
Os trabalhadores devem estar atentos ao risco de superendividamento. Especialistas recomendam planejar o orçamento antes de contratar o crédito, utilizando ferramentas como a Carteira de Trabalho Digital para simular e comparar condições.
Como contratar e migrar contratos
A contratação do Crédito do Trabalhador é feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados, como CPF, margem consignável e tempo de empresa. As instituições financeiras respondem com ofertas em até 24 horas, permitindo a escolha da melhor proposta.
Para migrar contratos antigos, o processo começou em agosto e deve ser concluído até novembro. Até lá, os trabalhadores podem negociar diretamente com os bancos, que oferecem prazos de até 96 meses e parcelas fixas. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, anunciou taxas entre 1,60% e 3,17% ao mês, dependendo da análise de crédito.
- Passos para contratação:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS).
- Autorize o compartilhamento de dados pessoais.
- Compare as ofertas recebidas em até 24 horas.
- Escolha a proposta com melhores taxas e prazos.
- Confirme a contratação nos canais do banco selecionado.
A migração de contratos antigos é uma oportunidade para reduzir os custos de dívidas, mas exige atenção às condições oferecidas. O Ministério do Trabalho reforça a importância de comparar taxas antes de fechar qualquer contrato.
Monitoramento e perspectivas do programa
O Ministério do Trabalho mantém monitoramento constante das taxas de juros, notificando instituições que praticarem valores considerados abusivos. A possibilidade de descredenciamento de bancos que não seguirem as diretrizes do programa foi mencionada pelo ministro Luiz Marinho, reforçando o compromisso com a proteção dos trabalhadores.
A regulamentação da garantia do FGTS, prevista para novembro, é aguardada como um marco para reduzir os juros, já que diminui o risco para os bancos. Enquanto isso, a portabilidade digital, que começa em outubro, promete facilitar o acesso a condições mais vantajosas, incentivando a concorrência no setor financeiro.
- Medidas de proteção ao trabalhador:
- Monitoramento de taxas abusivas pelo Ministério do Trabalho.
- Possibilidade de cancelamento do contrato em até 7 dias.
- Transparência nas ofertas via Carteira de Trabalho Digital.
- Opção de antecipar parcelas com redução proporcional de juros.
O Crédito do Trabalhador representa um avanço na democratização do crédito, mas sua eficácia depende da regulamentação do FGTS e da adesão dos trabalhadores à portabilidade. A iniciativa tem potencial para transformar o mercado de crédito consignado, mas exige cautela para evitar o endividamento excessivo.