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INSS reforça proteção a incapazes com novas regras para empréstimos consignados

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carteira de trabalho - Foto: eonidas Santana/iStock.com carteira de trabalho - Foto: eonidas Santana/iStock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, em 27 de agosto de 2025, a suspensão de novos empréstimos consignados contratados por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem autorização judicial prévia. A decisão, regulamentada pela Instrução Normativa 190/2025, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A medida, implementada em São Paulo e Mato Grosso do Sul, visa proteger o patrimônio de beneficiários vulneráveis, como crianças e pessoas com deficiência, contra contratações indevidas que comprometam benefícios previdenciários, como pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A norma revoga trechos da Instrução Normativa 136/2022, que flexibilizava essas operações, e exige que bancos obtenham aval judicial antes de firmar contratos.

A decisão responde a um cenário preocupante: cerca de 492 mil benefícios de menores de idade tinham descontos por consignados até junho de 2025, segundo dados divulgados pela imprensa. A ausência de supervisão judicial em contratos anteriores expôs vulnerabilidades, como fraudes e endividamento indevido. A nova regra reforça a segurança jurídica, alinhando-se ao Código Civil e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • Mudança principal: Autorização judicial é obrigatória para novos contratos.
  • Grupos afetados: Menores, tutelados e curatelados com benefícios do INSS.
  • Objetivo: Proteger recursos destinados à subsistência e bem-estar.

A IN 190/2025 mantém válidos os contratos firmados antes de sua vigência, mas novas operações exigem análise judicial para garantir que atendam aos interesses do beneficiário.

Motivação para a mudança regulatória

A suspensão dos consignados sem aval judicial foi impulsionada por uma ação civil pública iniciada pelo MPF em março de 2025. O procurador José Rubens Plates argumentou que a IN 136/2022, de agosto de 2022, violava dispositivos legais ao dispensar a supervisão judicial, permitindo que representantes legais contratassem empréstimos sem avaliar o impacto no patrimônio do incapaz. O TRF3, em decisão de junho de 2025, acolheu o recurso do MPF, considerando a norma de 2022 ilegal por extrapolar o poder regulamentar do INSS.

O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, destacou que o Código Civil exige autorização judicial para negócios que possam comprometer o patrimônio de incapazes, como previsto nos artigos 1.749 e 1.774. A norma anterior abria brechas para abusos, como contratações que comprometiam benefícios essenciais. Investigações recentes, incluindo a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União, revelaram esquemas de fraudes que desviaram bilhões de reais de benefícios entre 2019 e 2024, reforçando a necessidade de maior rigor.

A decisão do TRF3, ainda provisória, suspendeu os efeitos da IN 136/2022 até o julgamento final do recurso. O INSS foi obrigado a notificar instituições financeiras conveniadas, que agora devem ajustar seus processos para cumprir a nova exigência.

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INSS – Foto: Instagram

Impactos no setor financeiro

A IN 190/2025 impõe mudanças significativas para bancos e instituições financeiras que operam com crédito consignado do INSS. Essas entidades precisam implementar novos procedimentos para verificar a existência de autorização judicial antes de aprovar contratos em nome de incapazes. A medida aumenta a burocracia, mas reduz o risco de nulidade de contratos e litígios futuros.

  • Nova exigência: Bancos devem exigir decisão judicial para liberar crédito.
  • Notificação oficial: INSS comunicou a norma às instituições conveniadas.
  • Contratos vigentes: Empréstimos anteriores permanecem inalterados.
  • Segurança jurídica: Supervisão judicial minimiza riscos de irregularidades.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que muitas instituições já exigiam permissões legais para empréstimos a menores de 18 anos, mas a decisão do TRF3 elimina qualquer possibilidade de contratação sem aval judicial explícito. Bancos estão ajustando seus sistemas para cumprir a norma, mas pedem orientações claras do INSS para facilitar a transição.

Proteção reforçada para beneficiários vulneráveis

A nova regulamentação prioriza a proteção de grupos vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência que recebem benefícios do INSS. Esses beneficiários, por não terem capacidade civil plena, dependem de representantes legais para gerir seus recursos, o que torna essencial a supervisão judicial em operações financeiras de risco.

O Código Civil estabelece que negócios com potencial de perda patrimonial, como empréstimos consignados, devem ser autorizados por um juiz para garantir que a decisão beneficie o incapaz. A IN 136/2022, ao eliminar essa exigência, facilitava contratações, mas também expunha beneficiários a riscos de endividamento indevido. A IN 190/2025 restabelece esse controle, exigindo que representantes legais apresentem documentos que comprovem a necessidade e o benefício do crédito.

  • Grupos protegidos: Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
  • Foco nos benefícios: Recursos devem priorizar saúde e educação.
  • Análise judicial: Judiciário avalia a legitimidade de cada contrato.
  • Prevenção de abusos: Norma dificulta operações sem consentimento adequado.

A medida também incentiva que responsáveis busquem orientação jurídica antes de iniciar operações financeiras, garantindo transparência e proteção aos interesses do beneficiário.

Biometria como barreira adicional contra fraudes

Além da exigência de autorização judicial, o INSS implementou medidas complementares para aumentar a segurança nas operações de crédito consignado. Desde maio de 2025, todos os novos contratos, incluindo refinanciamentos e portabilidades, exigem validação biométrica por reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS. A medida, inicialmente aplicada a benefícios concedidos após abril de 2019, foi estendida a todos os segurados após denúncias de fraudes.

A validação biométrica utiliza a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para autenticar a identidade do solicitante, reduzindo o risco de operações não autorizadas. Dados da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) indicam que a exigência de biometria reduziu as contratações de consignados em 67% entre maio e junho de 2025, refletindo maior rigor no processo.

  • Validação biométrica: Reconhecimento facial obrigatório no Meu INSS.
  • Bloqueio automático: Benefícios bloqueados até desbloqueio manual.
  • Canais oficiais: Solicitações via aplicativo ou Central 135.
  • Redução de fraudes: Medida coíbe contratações indevidas.

O INSS recomenda que segurados e representantes legais consultem regularmente o extrato de benefícios no Meu INSS para identificar possíveis descontos irregulares, reforçando a transparência no gerenciamento de recursos.

Reações do setor e da sociedade

A decisão gerou reações variadas entre os envolvidos. Associações de aposentados, como o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), elogiaram a proteção reforçada aos incapazes, mas expressaram preocupação com a possível burocratização no acesso ao crédito. O MPF, por outro lado, celebrou a medida como um avanço na garantia de direitos fundamentais, especialmente para crianças e adolescentes.

Bancos reconhecem a necessidade de maior controle, mas destacam que a adaptação aos novos processos pode gerar atrasos na liberação de crédito. A Febraban enfatizou que as instituições estão comprometidas em cumprir a IN 190/2025, mas solicitam diretrizes detalhadas para evitar inconsistências. Especialistas em direito previdenciário apontam que a norma alinha o INSS às exigências legais, mas alertam que a fiscalização contínua será essencial para garantir sua eficácia.

Caminho para a implementação

A IN 190/2025 representa um passo significativo para alinhar as operações de crédito consignado às normas do Código Civil e do ECA. Representantes legais que necessitem contratar empréstimos devem agora iniciar um processo judicial, apresentando documentos que justifiquem a operação e demonstrem que ela não prejudicará o beneficiário. O Judiciário, por sua vez, avaliará cada caso, considerando fatores como saúde, educação e bem-estar do incapaz.

A decisão do TRF3, embora provisória, pode influenciar outras regiões do país, consolidando a exigência de supervisão judicial. Especialistas recomendam que responsáveis busquem orientação jurídica para garantir que as decisões financeiras sejam transparentes e alinhadas aos interesses do beneficiário. A medida também destaca a importância de educar a população sobre os riscos do endividamento precoce, especialmente em contextos de vulnerabilidade.

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