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FGTS 2025: veja as datas para sacar o benefício no seu mês de aniversário

Celular FGTS
Miguel Lagoa/Shutterstock.com Miguel Lagoa/Shutterstock.com

O saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês de seu aniversário, já tem calendário definido para 2025. Gerido pela Caixa Econômica Federal, o programa beneficia milhões de trabalhadores com carteira assinada, oferecendo flexibilidade financeira. A adesão é opcional e deve ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS até o último dia do mês de nascimento para saques no mesmo ano. O prazo para retirada é de até 60 dias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com valores calculados com base em alíquotas de 5% a 50% do saldo, acrescidas de parcelas adicionais. A medida, criada em 2020, é alternativa ao saque-rescisão, mas implica na perda do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Em 2025, o governo federal ajustou o cronograma, trazendo mudanças significativas, como a liberação de saldos retidos para demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025.

A modalidade tem atraído trabalhadores que buscam complementar a renda ou planejar despesas, mas exige atenção às regras. Para aderir, o trabalhador precisa acessar canais oficiais da Caixa, como o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou o site fgts.caixa.gov.br. Caso o prazo de adesão seja perdido, o saque só estará disponível no ano seguinte. Além disso, a opção pelo saque-aniversário bloqueia o acesso ao saldo total em demissões, limitando o resgate à multa rescisória de 40%.

  • Principais características do saque-aniversário:
    • Permite retirada anual de parte do saldo do FGTS.
    • Valores variam conforme o saldo, com alíquotas de 5% a 50%.
    • Adesão é facultativa e feita por canais digitais ou presenciais.
    • Prazo de saque é de 60 dias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário foi instituído em 2020 para oferecer maior flexibilidade aos trabalhadores com carteira assinada. A cada ano, no mês de aniversário, é possível resgatar uma porcentagem do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, com alíquotas que variam conforme o montante disponível. Para saldos de até R$ 500, a retirada pode chegar a 50%, enquanto saldos maiores têm percentuais menores, mas incluem uma parcela fixa adicional. Por exemplo, um trabalhador com R$ 5.000 no fundo pode sacar 30% (R$ 1.500) mais R$ 150, totalizando R$ 1.650.

O processo é simples e digital. O trabalhador deve baixar o aplicativo FGTS, fazer login com CPF e senha, e selecionar a opção de adesão ao saque-aniversário. É necessário cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade para o crédito, que ocorre em até cinco dias úteis se a adesão for feita no mês de aniversário. Caso o valor não seja sacado no prazo de 60 dias, ele retorna automaticamente à conta do FGTS, corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

A modalidade é isenta de impostos, mas saques acima de R$ 40 mil devem ser declarados no Imposto de Renda. Além disso, trabalhadores que optam pelo saque-aniversário perdem o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% sobre os depósitos do último empregador.

Calendário de pagamentos para 2025

O governo federal publicou o calendário oficial do saque-aniversário para 2025, organizado pelo mês de nascimento do trabalhador. As datas garantem uma janela de 60 dias para a retirada, proporcionando planejamento financeiro.

  • Datas de saque por mês de nascimento:
    • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
    • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
    • Março: 3 de março a 30 de maio
    • Abril: 1º de abril a 30 de junho
    • Maio: 2 de maio a 31 de julho
    • Junho: 2 de junho a 29 de agosto
    • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
    • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
    • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
    • Outubro: 1º de outubro a 31 de dezembro
    • Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
    • Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

O calendário foi ajustado para 2025, com mudanças específicas, como a alteração no pagamento para nascidos em março, que agora ocorre entre 13 e 17 de março, afetando cerca de 3,3 milhões de trabalhadores. A Caixa recomenda acompanhar as datas pelo aplicativo para evitar a perda do prazo.

FGTS
FGTS – Foto: Etalbr / Shutterstock.com

Mudanças recentes e liberações especiais

Uma novidade importante em 2025 foi a Medida Provisória (MP) nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro, que liberou R$ 12,1 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Esses trabalhadores, que haviam aderido ao saque-aniversário, tiveram seus saldos retidos liberados em duas etapas: a primeira em março, com até R$ 3 mil, e a segunda em junho, para valores superiores.

A liberação foi excepcional e não se aplica a demissões após 28 de fevereiro de 2025. Cerca de 85% dos beneficiários receberam os valores diretamente em contas cadastradas no aplicativo FGTS, enquanto os demais precisaram recorrer a agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão. A medida injetou recursos significativos na economia, com valores médios de R$ 7,7 mil por trabalhador na segunda etapa.

  • Detalhes da MP 1.290/2025:
    • Liberou saldos retidos de contas de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025.
    • Pagamentos ocorreram em março (até R$ 3 mil) e junho (acima de R$ 3 mil).
    • Recursos não sacados até 27 de junho retornaram ao FGTS.
    • Não altera as regras para demissões após fevereiro de 2025.

Como aderir ou desistir da modalidade

A adesão ao saque-aniversário é prática e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa, internet banking ou agências. O trabalhador deve acessar o app, fazer login, selecionar a opção de saque-aniversário e confirmar os dados bancários. A Caixa oferece uma calculadora no aplicativo para simular o valor disponível, facilitando o planejamento.

Para desistir da modalidade e retornar ao saque-rescisão, o processo também é feito pelo aplicativo, mas há um período de carência de 24 meses a partir da solicitação. Durante esse tempo, o trabalhador não pode sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória. Essa regra exige cuidado, especialmente para quem antecipou valores do saque-aniversário em empréstimos, já que a desistência só é permitida sem contratos de antecipação ativos.

  • Passo a passo para adesão:
    • Baixe o aplicativo FGTS (Android ou iOS) ou acesse o site da Caixa.
    • Faça login com CPF e senha ou crie um cadastro.
    • Selecione a opção “Saque-aniversário” e aceite os termos.
    • Informe uma conta bancária de mesma titularidade.
    • Consulte o valor estimado pelo simulador do aplicativo.

Benefícios e cuidados ao optar pelo saque-aniversário

O saque-aniversário é uma ferramenta de planejamento financeiro, permitindo ao trabalhador acessar recursos para despesas ou investimentos. A isenção de impostos e a possibilidade de transferência para qualquer conta bancária tornam a modalidade atrativa. No entanto, a perda do direito ao saque integral em demissões exige reflexão, especialmente para quem depende do FGTS como reserva em momentos de instabilidade.

A Caixa orienta que os trabalhadores consultem regularmente o saldo pelo aplicativo ou pelo telefone 0800 726 0207. Em caso de problemas com o depósito, é necessário entrar em contato com o banco para esclarecimentos. Além disso, o governo discute a possível extinção do saque-aniversário, com debates iniciados em 2024, o que pode impactar a modalidade no futuro.

  • Cuidados ao optar pela modalidade:
    • Avalie a necessidade de manter o saldo do FGTS como reserva.
    • Considere o impacto da carência de 24 meses ao desistir.
    • Verifique se há contratos de antecipação antes de mudar de modalidade.
    • Acompanhe o calendário para não perder o prazo de saque.
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