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Licenciamento 2025 no RJ: placas 3, 4 e 5 devem ser regularizadas até terça-feira

Carros, licenciamento
Carros - Foto: hirun/ Istockphoto.com Carros - Foto: hirun/ Istockphoto.com

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) informou que o prazo para o licenciamento anual de 2025 de veículos com placas de finais 3, 4 e 5 termina na próxima terça-feira, 30 de setembro. O processo, totalmente digital, exige o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor de R$ 281,29, além da quitação do IPVA e de eventuais multas de trânsito. A regularização é obrigatória para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e).

O pagamento da GRT, emitida exclusivamente pelo site do Bradesco, inclui R$ 200,91 referentes ao licenciamento e R$ 80,38 para a emissão do CRLV-e. Motoristas que não regularizarem a situação até o prazo podem enfrentar restrições, como a impossibilidade de emitir o documento digital.

  • A GRT deve ser paga em cota única, sem opção de parcelamento.
  • O CRLV-e pode ser acessado pelo portal Gov.br, aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou site do Detran-RJ.
  • Veículos com pendências, como multas ou vistorias, não terão o documento liberado.

Como realizar o licenciamento

O processo de licenciamento é simples e feito online. Motoristas devem acessar o site do Bradesco, selecionar a opção de pagamento de tributos e gerar o boleto da GRT com o número do Renavam.

Após a compensação do pagamento, o CRLV-e estará disponível em plataformas digitais, como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o portal da Senatran.

Cronograma e obrigatoriedade

O licenciamento é obrigatório para todos os veículos registrados no estado, incluindo automotores, elétricos e reboques. O calendário de 2025, publicado no Diário Oficial, estabelece prazos distintos por final de placa.

  • Placas 0, 1 e 2: até 31 de agosto.
  • Placas 3, 4 e 5: até 30 de setembro.
  • Placas 6, 7, 8 e 9: até 31 de outubro.

O não cumprimento do prazo pode acarretar multas e apreensão do veículo em fiscalizações.

Pendências que impedem a emissão

Diversas situações podem bloquear a liberação do CRLV-e. Veículos com alterações de características não atualizadas no sistema do Detran-RJ, por exemplo, ficam impedidos de concluir o processo.

Outras restrições incluem a falta de vistoria anual para veículos a gás (CSV) e pendências judiciais ou administrativas. Motoristas devem verificar a situação do veículo no site do Detran-RJ antes de iniciar o processo.

Taxa retroativa de 2022

Uma decisão judicial de 2024 determinou a cobrança retroativa de R$ 80,38 referente à emissão do CRLV-e de 2022, suspensa anteriormente. Essa taxa está incluída no valor total da GRT de 2025.

O Detran-RJ esclareceu que a cobrança atende à determinação da Justiça e é aplicada a todos os motoristas. O órgão recomenda que o pagamento seja feito com antecedência para evitar atrasos na compensação bancária.

Orientações para motoristas

Para evitar transtornos, o Detran-RJ orienta os motoristas a regularizarem pendências com antecedência. A emissão do CRLV-e depende da quitação de todos os débitos, incluindo multas de trânsito e recalls pendentes.

O documento digital substitui o formato impresso desde 2021, mas motoristas podem solicitar a impressão em papel A4 em postos de vistoria.

Importância da regularização

A regularização do veículo é essencial para circular em conformidade com a legislação. O CRLV-e é exigido em fiscalizações e sua ausência pode resultar em multas de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo.

O Detran-RJ reforça que a quitação de todos os débitos é condição para a emissão do documento, garantindo a segurança e a legalidade no trânsito.

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