O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta semana os pagamentos antecipados da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 para aposentados e pensionistas. A medida beneficia cerca de 34,2 milhões de segurados em todo o país, com depósitos programados entre 24 de abril e 8 de maio. O objetivo é fornecer suporte financeiro precoce aos beneficiários, conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril. Trabalhadores com carteira assinada também aguardam suas parcelas, com prazos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A antecipação ocorre pelo sexto ano consecutivo, priorizando quem recebe até o salário mínimo de R$ 1.518. Os valores seguem o número final do cartão de benefício, sem o dígito verificador. Essa estratégia visa equilibrar o fluxo de caixa dos segurados durante o primeiro semestre.
- Primeira parcela sem descontos para a maioria dos casos;
- Segunda parcela inclui deduções como Imposto de Renda, se aplicável;
- Total estimado de R$ 73,3 bilhões injetados na economia nacional.

Elegibilidade para o benefício em 2025
Trabalhadores formais sob o regime da CLT recebem o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, desde que pelo menos 15 dias consecutivos por mês. Aposentados e pensionistas do INSS têm direito automático, exceto beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV). Auxílios como incapacidade temporária, acidente e reclusão também qualificam o segurado para o pagamento proporcional.
O cálculo baseia-se em 1/12 avos da remuneração por mês completo. Para novos aposentados, o valor ajusta-se ao período de concessão do benefício no ano. Servidores públicos federais seguem calendário similar, com pagamentos até novembro para a primeira metade.
Quem inicia o recebimento após janeiro recebe fração correspondente aos meses restantes. Essa regra garante equidade entre todos os elegíveis.
Detalhes do pagamento para aposentados do INSS
A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, deposita-se junto à folha mensal sem retenções iniciais. Beneficiários com até um salário mínimo priorizam o cronograma, recebendo de 24 de abril a 30 de abril. Aqueles acima do piso nacional iniciam em 2 de maio, estendendo-se até 8 de maio. O INSS processa os créditos via Dataprev para agilidade nos depósitos.
A segunda parcela, com possíveis descontos de INSS e Imposto de Renda, ocorre de 26 de maio a 6 de junho. Segurados com benefícios temporários enfrentam ajuste proporcional se o término ocorrer antes de dezembro. O teto previdenciário de R$ 8.157,41 aplica-se a cerca de 10,6 mil casos, maximizando o impacto do abono.
Consultas ao extrato liberam-se pelo app Meu INSS ou Central 135, facilitando o acompanhamento individual. Essa estrutura evita atrasos e assegura transparência nos repasses.
Regras de cálculo e proporcionalidade
O décimo terceiro integra a remuneração anual como gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/1962. Para CLT, empregadores depositam até 30 de novembro na primeira parcela ou integralmente nessa data. Adicionais como horas extras e noturnas incorporam-se ao base de cálculo, elevando o montante final.
Aposentados recebem valor idêntico ao benefício mensal por mês trabalhado ou recebido. Exemplo: seis meses de aposentadoria rendem metade do salário extra. Descontos incidem apenas na segunda metade, com isenção de IR para rendas até R$ 2.824 mensais.
Proporcionalidade aplica-se rigorosamente a interrupções laborais ou concessões tardias. Essa modalidade equilibra direitos sem prejuízo ao erário público.
Férias coincidentes com novembro permitem adiantamento da parcela inicial, mediante solicitação prévia. Ajustes fiscais ocorrem via declaração anual de IR.
Cronograma detalhado por faixa de renda
Beneficiários até salário mínimo acessam os depósitos iniciais conforme tabela abaixo.
- Dígito 1: 24 de abril (primeira parcela);
- Dígito 2: 25 de abril;
- Dígito 3: 28 de abril.
Para valores acima do mínimo, o início atrasa para maio, alinhando-se ao dígito final. A segunda fase segue padrão similar, com prioridade aos de menor renda de 26 de maio em diante.
Essa divisão otimiza o processamento bancário e reduz filas nos canais de atendimento. Segurados monitoram status pelo portal oficial do INSS.
Casos de cessação programada demandam devolução proporcional, calculada pelo órgão. A medida previne excessos e mantém contas equilibradas.
Exceções e orientações para consulta
Segurados de BPC, voltado a idosos acima de 65 anos e deficientes de baixa renda, excluem-se do abono por natureza assistencial. RMV segue mesma exclusão, priorizando benefícios contributivos. Auxílio-reclusão, porém, qualifica dependentes para o pagamento integral.
Orientações incluem verificação pelo Meu INSS, com login via Gov.br. Extrato de pagamento detalha valores e datas específicas. Contato pela Central 135 resolve dúvidas operacionais.
Fake news sobre “14º salário” circulam, mas o INSS confirma ausência de tal benefício. Verificações em canais oficiais evitam desinformação.
Impacto econômico da injeção de recursos
Os R$ 73,3 bilhões previstos estimulam o comércio no primeiro semestre, beneficiando varejo e serviços essenciais. Projeções indicam crescimento de 5% nas vendas setoriais, como supermercados e eletrônicos. O abono alivia orçamentos familiares, direcionando gastos a necessidades básicas.
Setores como vestuário registram alta sazonal, impulsionados pela disponibilidade precoce. Essa dinâmica fortalece a recuperação econômica pós-pandemia.
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) reforçam o papel do décimo terceiro como motor de consumo.