Os empregados com carteira assinada em todo o Brasil devem receber o pagamento referente ao mês de setembro até esta segunda-feira, 6 de outubro. A data marca o quinto dia útil do mês corrente, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de outubro ter iniciado em uma quarta-feira, o sábado é considerado dia útil na contagem legal, o que acelera o prazo.
A regra visa garantir a pontualidade nos repasses salariais, protegendo o fluxo financeiro dos trabalhadores. Qualquer demora além desse limite acarreta ajustes automáticos nos valores devidos.
O Tribunal Superior do Trabalho reforça que o cumprimento tempestivo evita penalidades adicionais para as empresas.
Contagem de dias úteis em outubro
A sequência de dias úteis para outubro segue uma ordem específica devido ao calendário deste ano. O primeiro dia útil ocorreu na quarta-feira, 1º de outubro, seguido pela quinta-feira, 2. Em seguida, veio a sexta-feira, 3, e o sábado, 4, que entra na contagem pela CLT.
- Quarta-feira, 1º de outubro: 1º dia útil.
- Quinta-feira, 2 de outubro: 2º dia útil.
- Sexta-feira, 3 de outubro: 3º dia útil.
- Sábado, 4 de outubro: 4º dia útil.
- Segunda-feira, 6 de outubro: 5º dia útil.
Essa estrutura reflete a interpretação legal que exclui apenas domingos e feriados da contagem.

Regras da CLT sobre quitação salarial
A CLT determina que o pagamento dos salários ocorra até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Essa norma, prevista no artigo 459, assegura que os recursos cheguem aos trabalhadores de forma organizada e previsível. O dispositivo legal considera dias úteis como aqueles em que há atividade laboral regular, incluindo sábados quando não há folga semanal.
Empresas que adotam essa contagem evitam disputas judiciais desnecessárias. A aplicação prática varia pouco entre setores, com foco na uniformidade nacional.
Penalidades por descumprimento do prazo
Empresas que atrasam o pagamento enfrentam correção monetária imediata no mês subsequente. Essa correção compensa os dias de delay, aplicando índices oficiais de inflação para preservar o valor real do salário.
O Tribunal Superior do Trabalho impõe multa de 10% sobre o montante devido se o atraso exceder 20 dias. Além disso, adiciona-se 5% por cada dia extra de demora, o que pode elevar rapidamente os custos para o empregador.
Casos de reincidência agravam as sanções, com possibilidade de ações coletivas por parte de sindicatos.
A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho, que monitora denúncias via canais oficiais.
Orientação para trabalhadores em caso de atraso
Trabalhadores devem registrar qualquer irregularidade em plataformas do governo para agilizar resoluções. O procedimento inclui apresentação de holerites e comprovantes de vínculo empregatício.
- Verifique o extrato bancário até o fim do dia 6.
- Contate o RH da empresa para esclarecimentos iniciais.
- Registre boletim de ocorrência se necessário para formalizar a queixa.
Essa abordagem fortalece a defesa de direitos individuais.
Detalhes da legislação trabalhista atual
A interpretação da CLT sobre dias úteis evoluiu com decisões judiciais que visam equilibrar interesses de empregados e empregadores. Desde 2017, com a reforma trabalhista, o foco recaiu em prazos mais rígidos para pagamentos, reduzindo ambiguidades. Tribunais regionais aplicam a norma de forma consistente, considerando contextos regionais apenas em feriados locais.
Essa estabilidade jurídica beneficia o mercado de trabalho formal, que emprega cerca de 40 milhões de pessoas no país, segundo dados do IBGE. A contagem de sábados como úteis, confirmada por súmulas do TST, previne extensões desnecessárias de prazos em calendários atípicos como o de outubro de 2025.