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Prazo final para o saque calamidade da CAIXA termina dia 16/10: veja a lista de cidades

Caixa Economica Federal
Caixa Economica Federal - rafastockbr/shutterstock.com Caixa Economica Federal - rafastockbr/shutterstock.com

A CAIXA Econômica Federal reforça o prazo final para que trabalhadores de doze municípios, situados em cinco estados, solicitem o Saque Calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O limite para a requisição do valor, que pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, é quarta-feira, dia 16 de outubro. A medida visa auxiliar financeiramente os residentes de áreas que sofreram com desastres naturais e tiveram o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal.

Milhares de CPFs estão aptos a realizar a solicitação de forma totalmente digital, utilizando o aplicativo FGTS. O procedimento simplificado dispensa a necessidade de comparecimento presencial em agências, agilizando o acesso ao recurso emergencial. O valor liberado do fundo, limitado ao saldo disponível, representa um alívio crucial para famílias que precisam reconstruir ou reparar danos causados por eventos climáticos extremos.

É fundamental que os trabalhadores elegíveis, que se enquadram nos critérios e residem nas cidades habilitadas, organizem a documentação necessária com antecedência. A janela de solicitação, uma vez encerrada, impede o acesso imediato a este benefício específico, essencial para a recuperação econômica e social das regiões afetadas.

Requisitos para solicitação emergencial

O recurso financeiro de até R$ 6.220 é parte do Saque Calamidade do FGTS, um direito garantido aos trabalhadores com saldo em conta que foram diretamente atingidos por desastres naturais. É crucial que o município onde residem tenha tido o reconhecimento oficial de calamidade ou emergência pela Defesa Civil local e, posteriormente, a habilitação pela CAIXA.

A legislação permite que o saque seja solicitado a cada novo evento de calamidade reconhecido, desde que o intervalo mínimo de 12 meses seja respeitado entre uma retirada e outra pelo mesmo motivo. No entanto, houve exceções recentes para algumas localidades do Sul do país, demonstrando a flexibilização do governo em situações de grande impacto. A regra padrão permanece, exceto em casos de dispensa por decreto específico.

O processo de envio da documentação é feito inteiramente pelo aplicativo FGTS. Ao acessar o menu de saques, o trabalhador deve selecionar a opção “Calamidade pública”, preencher os dados solicitados e anexar os documentos de identificação e o comprovante de residência.

Saque dinheiro caixa eletronico
Saque dinheiro caixa eletronico – Foto: Krakenimages.com/shutterstock.com

Cidades com prazo até 16 de outubro

O grupo de trabalhadores com data limite até 16 de outubro é composto por moradores de doze municípios, distribuídos pelos estados do Amazonas, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Cada cidade tem seu prazo estabelecido de acordo com a data de reconhecimento da situação de calamidade.

As cidades com prazo final se aproximando são:

  • Alvarães (AM)
  • Caiana (MG)
  • Boa Vista da Aparecida (PR)
  • Arambaré (PR)
  • Cachoeira do Sul (RS)
  • Capão do Cipó (RS)
  • Dona Francisca (RS)
  • Paraíso do Sul (RS)
  • Passa Sete (RS)
  • Pirapó (RS)
  • São Martinho da Serra (RS)
  • Abelardo Luz (SC)

Documentação e canais de atendimento

Os documentos exigidos para a análise do pedido são padrão e visam comprovar a identidade do solicitante e sua residência na área afetada. A verificação rigorosa evita fraudes e garante que o auxílio chegue a quem de fato precisa.

  • Documento de identificação com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Selfie (foto de rosto) segurando o documento de identificação;
  • CPF;
  • Em situações específicas, Certidão de Casamento ou União Estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge.

Detalhes da plataforma digital

O aplicativo FGTS permite que o trabalhador acompanhe a situação do seu saldo e o status da sua solicitação em tempo real. Uma vez aprovado, o valor pode ser creditado em contas da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou em contas de outras instituições bancárias, conforme escolha do beneficiário. O processo digital, adotado amplamente pela instituição, diminui o tempo de espera e o risco de deslocamento.

Caso o trabalhador enfrente dificuldades na plataforma digital ou precise de esclarecimentos adicionais sobre a elegibilidade e documentação, a CAIXA disponibiliza canais de atendimento telefônico. Os números 4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 104 0 104 para outras localidades permanecem ativos para oferecer suporte e orientação.

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