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Dia do Comércio: feriado em outubro depende de acordo sindical; veja quem tem direito

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Shopping lojas comércio - Foto: bluestork / Shutterstock.com Shopping lojas comércio - Foto: bluestork / Shutterstock.com

O Dia do Comerciário, celebrado oficialmente em 30 de outubro, não possui status de feriado nacional, mas garante folga para milhões de trabalhadores do setor em diversas regiões. Esta condição especial é estabelecida por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho firmados entre sindicatos da categoria e o patronato local, conferindo validade de feriado em cidades específicas.

Apesar da data nacional ser fixa, muitas localidades optam por antecipar ou adiar a folga para o comércio, como é o caso de algumas capitais onde a data já é consolidada como dia de descanso. Essa variação gera dúvidas anualmente entre consumidores e os próprios profissionais sobre a validade do feriado e quem realmente tem direito ao descanso remunerado.

  • A celebração ocorre em 30 de outubro em todo o país.
  • A folga é garantida por acordos locais, não sendo lei federal.
  • Cidades como Rio de Janeiro e Recife possuem a data firmada como feriado.

O termo “dia do comércio” é frequentemente usado para se referir ao Dia do Comerciário, que é comemorado oficialmente em 30 de outubro no Brasil. 

No entanto, por meio de negociações sindicais, a data pode ser transferida para a terceira segunda-feira de outubro, transformando-se em feriado para a categoria em diversas localidades. 

O dia do comércio, ou Dia do Comerciário, será comemorado em 20 de outubro de 2025. A data, celebrada na terceira segunda-feira de outubro, é um feriado para os trabalhadores do comércio, e por isso, as lojas e estabelecimentos costumam fechar. 

Informações importantes:

  • A data oficial é 30 de outubro, mas o feriado geralmente é antecipado para a terceira segunda-feira do mês.
  • O feriado é destinado aos comerciários, ou seja, aos funcionários do setor.
  • O fechamento das lojas não é obrigatório em todos os lugares, pois as regras dependem da convenção coletiva de cada região.
  • É proibido o trabalho dos empregados do comércio na data, e os empregadores devem se planejar para evitar problemas trabalhistas

Detalhes sobre a data

  • Data oficial: 30 de outubro, instituída por lei.
  • Data alternativa (comum): Terceira segunda-feira de outubro, negociada pelos sindicatos para criar um feriado prolongado para a categoria.
  • Em São Paulo: O Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) celebra a data em 30 de outubro. 

Origem histórica: o marco da jornada de oito horas

A celebração remonta a um evento histórico em 30 de outubro de 1932, no Rio de Janeiro, que consolidou importantes direitos trabalhistas para a categoria. Na ocasião, cerca de cinco mil trabalhadores se reuniram em um movimento crucial para a regulamentação do trabalho no comércio.

Este ato de união resultou na assinatura da primeira convenção coletiva da categoria, que estabeleceu conquistas significativas. Entre elas, a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias, o direito a férias remuneradas e o descanso semanal. Esses avanços se tornaram pilares para a futura Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A definição da folga por convenção coletiva

A folga no Dia do Comerciário é um direito exclusivo dos profissionais do comércio. Vendedores, caixas, estoquistas e outras funções ligadas diretamente ao setor são os beneficiários. O benefício, no entanto, é estritamente condicionado à sua previsão em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Em regiões onde a negociação sindical assegura a folga, o comércio varejista, de rua e shoppings tendem a ter seu funcionamento suspenso ou modificado. Estabelecimentos de serviços essenciais, como farmácias, geralmente possuem regras distintas, que podem exigir o pagamento de hora extra em dobro ou folga compensatória para quem trabalhar. A definição da data, seja no dia 30 de outubro ou em um dia antecipado, é uma prerrogativa da negociação regional.

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comércio lojas – Foto: wtondossantos / Shutterstock.com

Implicações da antecipação da data em capitais

Algumas capitais estaduais têm a prática de antecipar o feriado, deslocando a comemoração do Dia do Comerciário de outubro para datas anteriores, muitas vezes em setembro. Em Fortaleza, por exemplo, a data foi antecipada para o dia 22 de setembro em 2025, o que levou ao fechamento de diversos estabelecimentos comerciais, incluindo lojas e shoppings, naquele dia.

Essa prática de antecipação tem como objetivo evitar que o feriado coincida com períodos de maior movimento do comércio ou para otimizar o calendário de folgas da categoria. A mudança, contudo, reforça a necessidade de consulta aos sindicatos e federações locais para confirmar a validade da folga e os protocolos para quem for convocado a trabalhar, garantindo o cumprimento das normas de compensação.

Reafirmação da lei e dos direitos

A regulamentação do trabalho em feriados, inclusive no DIA DO COMERCIO, ganhou novo respaldo. A permissão de trabalho em feriados no comércio em geral passou a exigir autorização prévia por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, além da observância da legislação municipal.

Esta medida recente do Ministério do Trabalho e Emprego reforça o poder de negociação dos sindicatos. Em caso de trabalho no feriado garantido por acordo, o empregado deve receber o dia em dobro ou ter direito a uma folga compensatória em data posterior, além de possíveis ajudas de custo previstas no instrumento coletivo. A luta histórica de 1932 continua a garantir a valorização e o respeito às condições de trabalho dos milhões de comerciários.

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