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Pagamento do 13º salário: conheça prazos e regras para não perder direitos

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carteira de trabalho - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com carteira de trabalho - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até 30 de novembro para trabalhadores com carteira assinada, segundo especialistas em direito trabalhista. O benefício, garantido a quem trabalhou ao menos 15 dias no ano, pode ter sido pago antes, em datas como férias ou aniversário, dependendo do acordo com o empregador. A segunda parcela, com descontos de INSS e Imposto de Renda, tem prazo até 20 de dezembro. Aposentados e pensionistas já receberam a primeira parte, conforme o INSS.

  • Quem tem direito: Empregados com carteira assinada, aposentados e pensionistas.
  • Condição: Ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
  • Prazos: Primeira parcela até 30 de novembro; segunda até 20 de dezembro.
  • Descontos: Apenas na segunda parcela, com INSS e Imposto de Renda.

O não pagamento no prazo pode levar a ações na Justiça do Trabalho ou rescisão indireta do contrato.

Regras para o pagamento

O 13º salário é um direito garantido pela legislação brasileira. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total, sem descontos, e deve ser paga em valor bruto. Já a segunda parcela sofre deduções de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda, o que reduz o montante recebido pelo trabalhador.

Direitos do trabalhador

O benefício abrange empregados com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. Aposentados e pensionistas de órgãos públicos ou da Previdência Social também têm direito.

Quem foi demitido durante o ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, pago em parcela única junto às verbas rescisórias. Se o empregador não pagar no prazo, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho. Outra opção é solicitar a rescisão indireta, alegando descumprimento contratual.

Décimo terceiro
Décimo terceiro – Foto: Saulo Angelo/ Istockphoto.com

Prazos e particularidades

O pagamento integral do 13º, sem parcelamento, deve ocorrer até 20 de dezembro. Alguns empregadores optam por pagar a primeira parcela em meses anteriores, como durante as férias ou no aniversário do empregado, desde que acordado previamente.

Aposentados já receberam a primeira parcela, conforme calendário do INSS. É essencial que o trabalhador verifique se o valor já foi pago para evitar surpresas.

O que fazer em caso de atraso

O descumprimento do prazo de pagamento é uma infração grave. Caso o empregador não pague até 20 de dezembro, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para garantir o recebimento.

Outra possibilidade é a rescisão indireta, que permite romper o contrato por falha do empregador, com direito a todas as verbas rescisórias. Consultar um advogado trabalhista é recomendado para orientações específicas.

Planejamento financeiro

Com a proximidade do fim do ano, o 13º salário é aguardado para compras natalinas e pagamento de dívidas. Especialistas recomendam planejar o uso do valor para evitar gastos impulsivos. Priorizar contas em atraso ou investimentos pode trazer maior segurança financeira para o início do próximo ano.

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