Empresas têm até 30 de novembro para depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O pagamento corresponde a 50% do salário bruto, sem incidência de descontos. A segunda parcela, com deduções de INSS e Imposto de Renda, vence em 20 de dezembro, conforme a Lei 4.090/1962.
Neste ano, as datas coincidem com fins de semana. O depósito da primeira parcela ocorrerá no dia 29 de novembro, último dia útil anterior ao prazo.
A legislação abrange contratos regidos pela CLT e benefícios previdenciários. Quem trabalhou parte do ano recebe valor proporcional.
- Trabalhadores CLT: pagamento integral ou proporcional aos meses laborados.
- Aposentados e pensionistas: crédito automático pelo INSS.
- Demitidos sem justa causa: direito preservado até o fim do contrato.
Pagamento ajustado por calendário
As datas finais caem em sábado. A antecipação para sexta-feira garante conformidade legal.
Advogados trabalhistas confirmam a regra. O ajuste evita atrasos e multas.
Quem tem direito ao benefício
Trabalhadores com vínculo CLT recebem o valor. Aposentados e pensionistas do INSS também.
Contrato ativo assegura o pagamento. Demissão sem justa causa mantém o direito proporcional.
Temporários contam meses com 15 dias ou mais de serviço.

Cálculo da primeira parcela
A base usa a remuneração de dezembro. Inclui salário fixo e média de variáveis salariais, como horas extras recorrentes.
Para quem não completou 12 meses, aplica-se proporcionalidade. Cada mês trabalhado rende um doze avos do total.
Exemplo prático considera 15 dias mínimos por mês. Comissões entram na média mensal.
O trabalhador verifica holerites para precisão. Empresas calculam com base em registros.
Segunda parcela com deduções
Valor final desconta INSS e IR. Tabela progressiva do IR aplica-se ao bruto.
Férias indenizadas integram a base. A empresa retém e repassa ao fisco.
Casos especiais de proporcionalidade
Demissões por acordo preservam o 13º. Justa causa exclui apenas o proporcional trabalhado.
Licenças remuneradas contam integralmente. Ausências sem vencimento reduzem a fração.
- Acordo mútuo: pagamento proporcional garantido.
- Afastamento por doença: meses contam se com salário.
- Intermitentes: média de remunerações pagas.
Suspensão contratual afeta proporcionalmente. Gestores consultam contadores para conformidade.
Prazos fiscais para empresas
Depósito fora do prazo gera multa. Trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho.
INSS credita benefícios em dias úteis. Aposentados verificam extrato no app Meu INSS.