Empresas devem efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro de 2025. O benefício atinge trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT, além de aposentados e pensionistas do INSS. A Lei Federal nº 4.090/1962 estabelece as regras para o depósito.
Como a data cai em um sábado, o valor será creditado no dia útil anterior, ou seja, 28 de novembro. A segunda parcela segue até 20 de dezembro, também com possível adiantamento por ser sábado.
- Primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto.
- Não há descontos de INSS ou Imposto de Renda nessa etapa.
- Cálculo usa a remuneração de dezembro como base.
Regras de pagamento seguem legislação federal
A Consolidação das Leis do Trabalho garante o décimo terceiro a empregados formais. Aposentados e pensionistas recebem via INSS com as mesmas datas.
Advogados trabalhistas orientam que empresas evitem atrasos para não incorrer em multas. O adiantamento ocorre automaticamente em casos de fim de semana ou feriado.
Cálculo considera remuneração integral
O valor total equivale a um salário mensal dividido em duas partes. A primeira parcela representa metade sem deduções.
A segunda inclui descontos previdenciários e tributários. Parcelas variáveis como horas extras entram na média anual.
Detalhes sobre descontos na segunda parcela
Descontos de INSS aplicam alíquotas progressivas conforme tabela vigente. Imposto de Renda segue faixa de isenção e dedução.
Trabalhadores devem verificar contracheque para conferência. Empresas fornecem informe de rendimentos anualmente.
Base de cálculo inclui variáveis salariais
Remuneração de dezembro serve de referência principal. Média de horas extras habituais integra o montante.
Comissões e adicionais noturnos contam se regulares. Benefícios como vale-alimentação não entram no cálculo.
Adiantamento beneficia milhões de trabalhadores
Pagamento antecipado ocorre em 28 de novembro para a primeira parcela. Mesma regra vale para 19 de dezembro na segunda.
INSS segue cronograma próprio para beneficiários. Consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS.
Orientações para conferência do valor
Trabalhadores calculam 50% do salário bruto para a primeira parte. Segunda parcela subtrai INSS e IR retido na fonte.
Empresas devem informar desdobramento no holerite. Irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho.