Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até 28 de novembro de 2025, último dia útil antes do prazo legal de 30 de novembro, que neste ano cai em um domingo. A segunda parcela deve ser depositada até 19 de dezembro, conforme a Lei Federal nº 4.090/1962. O benefício, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito de empregados formais e beneficiários do INSS. A advogada trabalhista Patrícia Abelha explica que o pagamento antecipado ocorre devido às datas caírem em fins de semana.
O cálculo do décimo terceiro considera a remuneração de dezembro, incluindo salário base e médias de horas extras habituais. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional, com base em 1/12 por mês trabalhado, contando meses com 15 dias ou mais de serviço.
- Primeira parcela: 50% do salário bruto, sem descontos.
- Segunda parcela: saldo com descontos de INSS e Imposto de Renda.
- Prazo: 28/11 para a 1ª parcela; 19/12 para a 2ª parcela.
Regras para o pagamento
A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de descontos, garantindo ao trabalhador 50% do salário bruto. Empresas que descumprem os prazos podem enfrentar multas trabalhistas. A advogada esclarece que o benefício abrange todos os empregados regidos pela CLT, incluindo domésticos, além de aposentados e pensionistas.

Cálculo do benefício
O valor do décimo terceiro é baseado no salário de dezembro, somando médias de parcelas variáveis, como horas extras ou comissões habituais. Para trabalhadores com menos de um ano na empresa, o cálculo considera os meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais conta como um mês inteiro. O INSS e o Imposto de Renda são descontados apenas na segunda parcela.
Quem tem direito ao 13º salário
O décimo terceiro é garantido a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, com pagamento gerido pelo governo. Estagiários e trabalhadores autônomos não têm direito ao 13º salário. O benefício é proporcional para contratos rescindidos antes de dezembro.
Exceções e particularidades
Em casos de afastamento por doença, o INSS paga o décimo terceiro proporcional ao período de auxílio-doença. Para contratos temporários ou intermitentes, o cálculo segue a mesma lógica de proporcionalidade, considerando os dias trabalhados. A advogada destaca que acordos informais não geram direito ao benefício, reforçando a importância do registro em carteira.
Planejamento financeiro
A chegada do décimo terceiro é uma oportunidade para trabalhadores e aposentados organizarem as finanças. Muitos usam o valor para quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou investir. Especialistas recomendam priorizar despesas essenciais e evitar gastos impulsivos, especialmente com as festas de Natal e Ano Novo.