INSS já devolveu R$ 2,3 bilhões a aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos. Cerca de 3,4 milhões de beneficiários aderiram ao acordo administrativo. O prazo para consulta e adesão termina em 14 de novembro.
O pagamento ocorre diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA. O Ministério da Previdência Social destaca o esforço para construir o arcabouço jurídico necessário.
- Beneficiários com descontos entre março de 2020 e março de 2025 podem aderir.
- Inclui quem contestou e não recebeu resposta em 15 dias úteis.
- Vítimas de respostas irregulares, como assinaturas falsificadas, também se enquadram.
Pagamentos iniciados em julho
O INSS começou os pagamentos integrais em 24 de julho. A correção pela inflação garante o valor atualizado.
Mais de 500 mil beneficiários vítimas da chamada “fraude da fraude” agora podem aderir. Esses casos envolvem associações que usaram assinaturas falsificadas em contestações.
O órgão identificou pelo menos seis entidades que utilizaram softwares para falsificar assinaturas. Gravações de áudio enviadas como prova não são aceitas.
Adesão obrigatória para via administrativa
A adesão é necessária para receber o ressarcimento sem recorrer à Justiça. O acordo exige desistência de ações judiciais por danos morais ou devolução em dobro contra o INSS.
Beneficiários com processos em andamento podem aderir se ainda não receberam os valores. É possível acionar judicialmente apenas a entidade responsável pelo desconto.
O INSS paga 5% de honorários advocatícios em ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.

Consulta disponível em canais oficiais
A consulta do valor a receber ocorre pelo app ou site Meu INSS. Também é possível verificar presencialmente em agências dos Correios.
A assinatura do acordo é gratuita e não exige envio de documentos. Deve ser feita exclusivamente pelos canais digitais ou presenciais indicados.
A Central 135 serve apenas para informações e registro de contestações. Não permite adesão por telefone.
Passos para aceitar pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo com CPF e senha.
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido pendente.
- Role até o último comentário, leia e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento na conta do benefício.
Opções para quem não contestou ainda
- Beneficiários podem iniciar o processo pelo Meu INSS ou presencialmente.
- No app ou site, digite “Consultar descontos de entidades” na busca.
- Marque se os descontos foram autorizados ou não e informe contatos.
- Confirme as declarações para registrar a contestação.
- Agências dos Correios oferecem suporte para consulta e pedido de devolução.
Irregularidades detectadas em entidades
O INSS analisou respostas de associações a contestações de beneficiários. Pelo menos seis usaram programas para falsificar assinaturas digitais.
Muitas entidades enviaram áudios como comprovação, o que é inválido. O órgão avalia cada caso individualmente para garantir o ressarcimento.
O ministro Wolney Queiroz enfatizou o cuidado na construção do acordo durante reunião do Conselho Nacional da Previdência Social.
Prazo pode ser prorrogado
A consulta e contestação vão até 14 de novembro. O INSS avalia a possibilidade de extensão se houver demanda.
Cerca de 27% dos aptos ainda não aderiram ao acordo. O total de beneficiários elegíveis chega a cerca de 4,66 milhões, com base nos 3,4 milhões que já aceitaram.
O pagamento administrativo agiliza o processo e evita judicialização contra o instituto.