O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, será aprovado na reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), marcada para o final de novembro de 2025, em Brasília. Essa deliberação ocorre anualmente para alinhar datas com o orçamento disponível e o reajuste do salário mínimo. Os depósitos devem iniciar em fevereiro de 2026, beneficiando cerca de 25,8 milhões de trabalhadores formais que atendam aos critérios de elegibilidade.
A defasagem de dois anos entre o período trabalhado e o recebimento persiste desde ajustes feitos em 2020, durante a pandemia de Covid-19, quando recursos foram realocados para medidas emergenciais. O valor máximo do benefício, projetado em R$ 1.631 para quem completou 12 meses de trabalho, segue o salário mínimo de 2026, anunciado em dezembro com base em inflação e crescimento econômico. Frações menores aplicam-se proporcionalmente, calculadas como 1/12 do mínimo por mês de serviço formal.
- Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados do primeiro emprego com carteira assinada.
- Exercício de atividade remunerada por no mínimo 30 dias em 2024, incluindo licenças remuneradas acima de 15 dias.
- Remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base, equivalente a R$ 2.824 em valores de 2024.
- Dados corretamente informados pelo empregador via eSocial ou RAIS até agosto de 2025.
Origem da defasagem no calendário
O intervalo bienal surgiu em 2020, quando o governo postergou pagamentos previstos para aquele ano para 2021, visando priorizar auxílios emergenciais. Essa alteração permitiu processar dados fiscais completos e estabilizar o fundo.
O Codefat manteve o modelo nos anos seguintes para evitar sobrecargas orçamentárias, com avaliações anuais que garantem regularidade.
Em 2025, o abono referente a 2023 totalizou R$ 30,7 bilhões para 25,8 milhões de beneficiários, injetando recursos na economia familiar.

Critérios de elegibilidade detalhados
Trabalhadores da iniciativa privada acessam o PIS via Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos utilizam o Pasep no Banco do Brasil. O cadastro ocorre automaticamente no primeiro emprego formal, com empregadores responsáveis pelo registro.
A média salarial considera remunerações totais de 2024 divididas pelos meses trabalhados, permitindo soma de múltiplos vínculos para atingir o mínimo de 30 dias.
Exclusões incluem serviços prestados exclusivamente a pessoas físicas sem CNPJ, como empregadas domésticas, e atividades rurais sem registro formal, priorizando o emprego celetista.
O limite de dois salários mínimos recebe correção apenas pelo INPC a partir de 2026, iniciando transição gradual para 1,5 mínimo até 2035, sem afetar elegíveis de 2024.
Processo de aprovação no Codefat
O conselho reúne representantes de trabalhadores, empregadores e governo em Brasília, votando a proposta de calendário na última sessão do ano. A aprovação segue para publicação no Diário Oficial da União em dezembro.
Pagamentos para o PIS escalonam por mês de nascimento, de fevereiro a julho de 2026, com saques estendidos até dezembro de 2027. O Pasep organiza por dígito final da inscrição, unificando o fluxo para simplificar acessos.
Consultas à elegibilidade iniciam em janeiro de 2026 via aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portais da Caixa e Banco do Brasil, com suporte pelo Alô Trabalho no 158.
Consulta e saque do benefício
Trabalhadores verificam status pelo app Carteira de Trabalho Digital, que registrou 40% mais acessos em 2025 para orientações sobre abonos anteriores.
Depósitos ocorrem em contas correntes ou poupança; sem conta, saques usam Cartão Cidadão em lotéricas ou caixas eletrônicos.
Lotes extras resolvem pendências de dados, como em outubro de 2025, quando 1,6 milhão receberam R$ 1,5 bilhão por envios atrasados via eSocial.
Microempresas utilizam RAIS até maio de 2025 para inclusão, evitando exclusões e assegurando repasses justos baseados em folhas de pagamento validadas.
Mudanças no teto salarial futuro
A legislação aprovada corrige o teto de elegibilidade pelo INPC a partir de 2026, partindo de R$ 2.640 (base 2023), para equilibrar gastos sem cortes imediatos.
Essa medida gradual reduz beneficiários ao longo da década, focando em perfis de baixa renda, enquanto mantém acesso para a maioria em 2026.
Projeções indicam R$ 30 bilhões em repasses totais para o ciclo, similar a anos anteriores, com ênfase em inclusão via dados atualizados do governo.
O abono complementa rendas em períodos de alta de preços, com saques monitorados pelo Codefat para transparência fiscal.