O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) realiza reunião no final de novembro para definir o calendário de pagamentos do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024. O Ministério do Trabalho e Emprego confirma que o cronograma será divulgado logo após a aprovação no encontro. O valor do abono salarial permanece indefinido até o anúncio do salário mínimo de 2026.
Trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal. Servidores públicos acessam o Pasep via Banco do Brasil. A consulta ocorre pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Inscrição no programa há pelo menos cinco anos.
- Exercício de atividade com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024.
- Remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base.
Requisitos para elegibilidade
Participantes precisam atender a critérios específicos. A inscrição no PIS/Pasep ocorre automaticamente no primeiro emprego formal. Empregadores cadastram os funcionários no sistema. Quem nunca teve vínculo celetista não acumula tempo para o benefício.
Cálculo do valor do abono
O montante varia de forma proporcional aos meses trabalhados. Cada período de 30 dias conta como um mês completo. Trabalhadores com 12 meses recebem o valor integral equivalente ao salário mínimo. Frações menores seguem a proporcionalidade linear.
O salário mínimo de 2026 serve de base para o teto. O governo federal divulga o reajuste em dezembro, considerando inflação e crescimento econômico.

Atraso no cronograma desde a pandemia
Alterações começaram em 2020 devido à crise sanitária. Pagamentos previstos para aquele ano foram transferidos para 2021. O intervalo de dois anos entre o ano-base e o recebimento persiste. O Codefat avalia as datas anualmente em reunião.
Canais de consulta disponíveis
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital permite verificar elegibilidade. Portais da Caixa e do Banco do Brasil exibem atualizações. Depósitos do PIS seguem o mês de nascimento do beneficiário. O Pasep usa o dígito final da inscrição como critério.
Grupos excluídos do benefício
Empregadas domésticas não qualificam para o abono. Prestadores de serviço exclusivamente para pessoa física ficam de fora. Trabalhadores rurais sem vínculo formal também não acessam. A regra prioriza o emprego com carteira assinada.
Composição da reunião decisiva
Representantes de trabalhadores, empregadores e governo integram o Codefat. A proposta de calendário passa por votação entre conselheiros.
Após aprovação, o cronograma segue para publicação no Diário Oficial da União. Mais de 20 milhões de trabalhadores receberam em ciclos anteriores.