A Caixa Econômica Federal inicia em 25 de novembro o pagamento de cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988. O valor médio chega a R$ 2.800 por beneficiário, podendo variar conforme o tempo de contribuição. Herdeiros de cotistas falecidos também recebem o saldo com apresentação de documentos.
O repasse ocorre conforme o calendário divulgado pelo banco, que organiza os depósitos de acordo com a data de solicitação do saque. A medida atinge cerca de 10,5 milhões de pessoas e utiliza recursos do extinto fundo transferidos para o FGTS em 2020.
Como solicitar o saque das cotas
Trabalhadores e herdeiros realizam o pedido pelo aplicativo FGTS ou pela plataforma Repis Cidadão do Ministério da Fazenda. O processo exige login com CPF e senha.
Após localizar a opção de saque, o sistema solicita documentos quando necessário. A análise ocorre em até 30 dias. A aprovação transfere o valor para conta Caixa ou poupança social digital movimentada pelo Caixa Tem.

Quem possui direito ao benefício
O saque está disponível para quem exerceu atividade com carteira assinada no período de 1971 a 1988. O direito abrange todos os meses trabalhados com remuneração até dois salários mínimos na época.
Herdeiros diretos apresentam certidão de óbito e comprovante de parentesco. Beneficiários indicados em inventário também acessam o saldo.
A consulta prévia no aplicativo FGTS confirma a existência de valores.
Calendário oficial de pagamentos
A Caixa organiza os depósitos conforme o mês de solicitação aprovada:
- Pedidos até 28/02/2025 – pagamento em 28/03/2025
- Pedidos até 31/03/2025 – pagamento em 25/04/2025
- Pedidos até 30/04/2025 – pagamento em 26/05/2025
- Pedidos até 31/05/2025 – pagamento em 25/06/2025
- Pedidos até 30/06/2025 – pagamento em 25/07/2025
- Pedidos até 31/10/2025 – pagamento em 25/11/2025
- Pedidos até 31/12/2025 – pagamento em 26/01/2026
Valor médio e correção monetária
O saldo médio estimado atinge R$ 2.800 por cotista, segundo dados do Ministério da Fazenda. Os valores recebem correção pelo IPCA-15 enquanto aguardam liberação orçamentária.
Pagamentos não realizados no ano vigente migram automaticamente para o exercício seguinte com atualização. O saque permanece individual e limitado ao saldo existente na conta.
Documentos necessários para herdeiros
Herdeiros apresentam certidão de óbito do titular original. Documento de identidade e CPF do solicitante completam a lista básica.
Formal de partilha ou alvará judicial agilizam casos com inventário. A ausência desses documentos permite solicitação com declaração de herdeiro único quando aplicável.
Consulta e acompanhamento do processo
A verificação de saldo ocorre diretamente no aplicativo FGTS na aba “Cotistas PIS/Pasep”. O sistema exibe o valor disponível e orienta o pedido.
O acompanhamento da solicitação aparece na mesma plataforma. Notificações por mensagem ou e-mail informam eventuais pendências. Atualização cadastral prévia evita bloqueios no repasse.
Origem do Fundo PIS/Pasep
O fundo surgiu em 1970 para complementar renda de trabalhadores formais. As cotas eram creditadas por empregadores até setembro de 1988.
A Constituição de 1988 extinguiu novos depósitos e direcionou recursos para o FAT. Saldo remanescente ficou disponível para saque em situações específicas até a transferência para o FGTS.
Milhares de cotistas nunca resgataram os valores por desconhecimento ou falecimento.