O executivo federal mantém restrições a diversas profissões do regime Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Atividades regulamentadas por conselhos profissionais ou com riscos elevados continuam impedidas de optar pelo modelo simplificado. O Profissionais afetado precisa migrar para opções como Microempresa (ME) ou Simples Nacional para formalizar suas ações.
Essas exclusões visam concentrar o MEI em atividades de baixo risco, sem a necessidade de fiscalização específica de órgãos profissionais. A lista oficial é mantida por Comitê Gestor da Simples Nacional (CGSN). O Atualizações anual exclui ocupações que não se enquadram no perfil do esquema.
- Os advogados devem se registrar no Catálogo de Endereços Offline.
- Os médicos exigem registro no CRM.
- Os engenheiros dependem do CREA.
- Os psicólogos exigem supervisão do CRP.
Profissões com exclusão confirmada antes de 2025
Várias ocupações foram retiradas da lista permitida devido a riscos químicos, ambientais ou técnicos. Os Profissionais já classificados como MEI nessas áreas terão que ajustar seu cadastro para evitar sanções. A migração ocorre automaticamente em caso de dívida ou inadequação.
Os exterminadores lidam com produtos controlados pelo Anvisa. O GLP Comerciantes deve atender a rígidos padrões de segurança. Aplicadores utiliza agrotóxicos na agricultura com monitoramento ambiental.
- Alinhador de pneus.
- Máquina de balanceamento de pneus.
- Coletores de resíduos perigosos.

Razões para exclusão de atividades regulamentadas
As profissões intelectuais ou científicas não se enquadram no MEI visto que exigem responsabilidade técnica e ética sob supervisão dos conselhos. O regime simplificado do MEI não suporta esses requisitos. Advogados, arquitetos e nutricionistas devem se cadastrar em órgãos como OAB ou CAU.
Essas categorias são regras específicas que contrariam o modelo de tributação unificado do MEI. Veterinários e contadores estão sujeitos às normas de órgãos como CRMV e CRC. A exclusão protege a supervisão profissional.
Exemplos de profissões técnicas proibidas
Cargos como arquivista de documentos e traficante de medicamentos veterinários serão retirados da lista por exigirem qualificação técnica ou licenças específicas. Os fogos de artifício Comerciantes são explosivos controlados. As alterações do Essas entrarão em vigor a partir de janeiro de 2025.
Profissionais de saúde como médicos e nutricionistas ficam de fora. Os criativos Áreas também enfrentam barreiras. Jornalistas e anunciantes devem se registrar em reguladores específicos.
Alternativas para profissionais excluídos
Quem não pode ser MEI opta por regimes como Empresa Individual ou Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Sociedade Limitada (LTDA). As modalidades Essas permitem maiores ganhos e separação de bens pessoais. Microempresas e Simples Nacional suportam até R$ 360 mil por ano.
A transição requer apoio contábil para emitir faturas apropriadas. O Profissionais regulamentado mantém registro nos conselhos. Opções como Lucro Presumido atendem tarefas complexas.
Lista selecionada de profissões fora do MEI
As seguintes profissões foram confirmadas como banidas em 2025 por fontes oficiais e atualizações do CGSN:
- Advogado.
- Doutor.
- Engenheiro.
- Arquiteto.
- Contador/Técnico Contábil.
- Exterminador.
- Jornalista.
- Publicista.
- Cirurgião veterinário.
- Nutricionista.
Instruções de verificação e personalização
Os empresários consultam o Portal ou o Empreendedor para confirmar as atividades permitidas. A lista completa dos CNAEs está disponível no site gov.br. O Pagamentos do DAS permanece obrigatório até a migração.
Receita Federal notifica pendências via e-CAC. Regularização impede a exclusão automática. Mais de 15 milhões de MEIs ativos deverá acompanhar as mudanças anuais.