Pensão por morte: como solicitar o pagamento após alterações no INSS A pensão por morte é um dos benefícios mais delicados do INSS, afinal, ela só existe após o falecimento do segurado, garantindo fonte de renda aos seus dependentes que, como veremos, podem ser esposa ou marido, filhos, pais ou irmãos.
A partir de 13 de novembro de 2019, a pensão por morte sofreu mudanças drásticas com a reforma previdenciária e, por isso, resolvi separar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício do INSS.
Neste texto você vai descobrir o que é a pensão por morte, quais os requisitos para receber a pensão por morte, quem são os dependentes, quais documentos o INSS exige, quanto tempo ela dura, entre outras coisas.
Além disso, trouxe um tema muito especial, vou mostrar como você pode manter seus dependentes protegidos financeiramente com o planejamento previdenciário.
Ah, no final do texto separei também um super bônus: as 06 principais dúvidas sobre a pensão por morte!Resumo
Qual é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de trabalhador falecido ou cujo falecimento foi declarado por Justiça, como ocorre nos casos de desaparecimento.
Esta pensão é, na verdade, uma forma de substituir a remuneração que este trabalhador tinha, mantendo esta fonte de rendimento para os seus dependentes.
A importância do planejamento previdenciário
Antes de contar quais são os requisitos e todos os próximos passos para obter a pensão por morte do INSS, quero alertar sobre a importância de planejar o seu futuro.
O planejamento previdenciário é o documento que irá proteger o seu futuro e orientá-lo para a sua melhor aposentadoria. contudo, infelizmente, em alguns casos, o trabalhador acaba sofrendo uma fatalidade e não pode usufruir da aposentadoria.
Neste caso, o planejamento previdenciário pode ser a chave para garantir renda aos dependentes do trabalhador.
Gosto de dizer que o planejamento da aposentadoria pode ser comparado a um mapa do tesouro: um caminho traçado por um advogado previdenciário que deve ser seguido ao longo de seus anos de trabalho.
Seguindo o plano, contribuindo para o INSS, mantendo a condição de segurado e cumprindo determinado período de contribuição, o trabalhador, além de planejar sua futura aposentadoria, também tem direito aos benefícios não programados.
Esses benefícios são aqueles em que ninguém quer pensar: auxílio-doença (benefício por invalidez temporária), aposentadoria por invalidez permanente (benefício por invalidez), auxílio-acidente (indenização para quem sofreu acidente ou doença ocupacional e isso teve consequências) ou a pensão por morte.
Portanto, esse planejamento previdenciário também serve para evitar deixar sua família na miséria.
Afinal, a pensão por morte exige que o trabalhador, antes de morrer, seja contribuinte do INSS e tenha condição de segurado.
Vamos entender melhor quais são esses requisitos, como você pode demonstrá-los e proteger sua família em caso de infortúnio.
Quais são os requisitos para o benefício por morte?
Existem, via de regra, 3 (três) requisitos que devem ser atendidos para que o dependente solicite a pensão por morte do INSS:
A primeira delas é comprovar o falecimento do segurado.
A segunda exigência é comprovar que o falecido estava segurado, ou seja, que contribuía para a previdência social, estava aposentado ou estava em período de carência.
A terceira é comprovar a existência de dependentes daquele falecido
Em alguns casos, será necessário comprovar mais um requisito: demonstrar a dependência financeira que você tinha do falecido.
Vamos ver como funciona cada um desses requisitos:
Morte ou morte presumida do segurado
Este é um dos requisitos mais simples: comprovar o falecimento do segurado.
Neste caso, a certidão de óbito serve como comprovante e é um dos requisitos essenciais para solicitar a pensão por morte.
No caso de morte presumida, o teste é um pouco diferente:
A morte presumida deverá ser declarada por autoridade judicial competente após 6 meses de ausência do segurado. Este documento será utilizado no pedido de pensão por morte.
Se a morte presumida for decorrente de acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes poderão requerer a pensão por morte independentemente da declaração, apresentar boletim de ocorrência narrando os acontecimentos e o desaparecimento do segurado.
Situação segurada do falecido
Estão seguradas todas as pessoas filiadas ao INSS e que fazem contribuições mensais ao INSS.
O aposentado também tem a condição de segurado, uma vez que preencheu todos os requisitos para solicitar a aposentadoria.
neste momento, se o falecido estava desempregado no momento do falecimento, é preciso analisar se ele ainda estava dentro da carência: tempo que o trabalhador pode permanecer sem contribuir para o INSS, mantendo o direito de solicitar benefícios ao INSS.
Esse período muda conforme o tipo de segurado, portanto procure uma equipe especializada em direito previdenciário para analisar seu caso e confirmar a existência da condição de segurado do falecido.
Esta qualidade de segurado pode ser credenciada através de diversos documentos, tais como:
carteira de trabalho
Contrato de trabalho
logotipo da empresa
Recibos / Holerites
Contrato de prestação de serviços para uma empresa.
Declaração de prestação de serviço
Ação trabalhista pelo reconhecimento do vínculo empregatício
Trabalho – Acidente com gato
Testemunhas
Documentos médicos anteriores à perda do status de segurado
Prontuário médico / Exames / Atestados
ATENÇÃO!
Em 2009, o STJ publicou o Súmula nº 416 que afirma que: mesmo que o falecido não estivesse segurado no momento do seu falecimento, os dependentes ainda poderão ter direito à pensão por morte desde que o falecido já tenha preenchido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento.
Ou seja, desde que o falecido já tivesse direito adquirido a alguma das regras de aposentadoria, mesmo que não o tenha solicitado.
Situação de dependência do falecido
Como veremos, existem 3 tipos diferentes de dependentes e estes necessitam de comprovação através de documentos pessoais.
Ou seja, é necessário comprovar o grau de parentesco ou união entre o falecido e o dependente.
A primeira classe de dependentes é a única que não exige comprovação de dependência econômica para solicitar pensão por morte. Para os demais é necessário ter documentos que comprovem essa dependência.
Quem tem direito ao Pensão para Morte?
Somente os dependentes listados na Lei 8.213/91 poderão ter direito ao benefício de pensão por morte, ou seja, a lista de dependentes é exaustiva.
Como vimos, esta lista está dividida em 3 classes distintas, sendo uma forma hierárquica de definir quem receberá a pensão por falecimento do falecido.
Ou seja, se houver dependentes de primeira classe, eles recebem dependentes de segunda e terceira classe, e assim sucessivamente.
Então, vamos descobrir quem compõe cada uma dessas classes:
Primeiro Classe de dependentes para pensão por morte
A primeira classe de dependentes é composta por:
cônjuge
casal
ou criança ou equivalente, desde que tenha menos de 21 anos de idade e não seja emancipado, ou tenha deficiência intelectual, mental ou outra deficiência grave
Para esta modalidade não é necessária a comprovação da existência de dependência econômica, a única prova que é necessária neste caso é demonstrar que houve efetivamente vínculo com o falecido.
Se o cônjuge ou companheiro for deficiente, terá direito a receber uma pensão por morte enquanto durar a invalidez.
Atenção!
Menores e enteados que dependiam financeiramente do falecido também podem se enquadrar na primeira classe.
Segundo Classe de dependentes para pensão por morte
Os dependentes de segunda classe são os pais do falecido, neste caso terão direito se ficar comprovado que não há filhos ou cônjuges.
Além disso, diferentemente da primeira turma, aqui é exigida a comprovação da dependência econômica e não apenas da relação entre pai ou mãe.
Terceiro Classe de dependentes para pensão por morte
A terceira classe de dependentes inclui irmãos menores de 21 anos não emancipados.
Um irmão com mais de 21 anos pode ter direito à pensão por morte se for incapacitado ou portador de deficiência.
Para receber o benefício, essa classe também deverá comprovar a existência de dependência econômica.
Como funciona o benefício por morte para cônjuges e ex-namorados?
O ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebeu pensão alimentícia também tem direito ao benefício por morte.
Neste caso, o tribunal entende que se o segurado falecido tiver outros dependentes além do ex-cônjuge, ocorrerá uma distribuição equitativa entre os dependentes legais.
Documentos para solicitar a pensão por morte
Para solicitar a pensão por morte é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
certidão de óbito do falecido
declaração de morte presumida feita por autoridade judicial, se for o caso
documentos pessoais do falecido
documentos pessoais de dependentes
procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, no caso de menores ou pessoas com deficiência mental
documentos que comprovem os vínculos previdenciários do falecido: Carteira de Trabalho, extrato CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, cadernos, documentação rural, etc.
documentos que comprovem sua condição de dependente, no caso de dependentes de segunda e terceira classe
Na verdade, os seguintes documentos podem ser utilizados como prova de dependência financeira:
comprovante de que o fiador era responsável financeiramente pelas contas da casa: comprovante de pagamento de aluguel, água, energia, escola, plano de saúde, alimentação, comprovante de transferência bancária, etc.
declaração de imposto de renda indicando dependência
comprovante de recebimento de pensão alimentícia (ex-cônjuge, por exemplo)
Documentos médicos que comprovem deficiência ou incapacidade, se for o caso.
Testemunhas que possam comprovar dependência financeira.
Documentos que comprovem a união estável no pedido de pensão por morte
No caso de união estável, a comprovação do vínculo pode ser feita por meio de diversos documentos:
certidão de nascimento dos filhos do casal
comprovante de residência do casal
extrato de conta bancária conjunta
prova de casamento religioso
comprovante de financiamento habitacional em ambos os nomes
poder público
teste de acompanhante hospitalar
inscrição na empresa/emprego exercida pelo falecido
acordo de previdência judicial/extrajudicial
vai
apólice de seguro de vida ou automóvel
plano de saúde
imposto de renda
transferências bancárias
Extrato CadÚnico
prova testemunhal / fotos / cartas / mensagem
Qual o período para solicitar a pensão por morte?
A Lei Regime Geral de Previdência Social não estabelece período para o dependente solicitar a pensão.
A reforma previdenciária não alterou esses termos, portanto qualquer pessoa que tenha direito pode solicitar a pensão por morte a qualquer momento, desde que preencha os requisitos necessários.
O que fazer quando o pedido de benefício por morte for indeferido?
Procure a ajuda de um especialista em previdência para analisar os motivos pelos quais o INSS está negando o pedido de pensão por morte.
Normalmente, a solicitação é negada:
pela falta de documentos que comprovem os requisitos, como condição de dependente ou união estável
pela falta de documentos que comprovem a condição de segurado do falecido e pela falta de comprovação do período de carência
Nestes casos, é possível recorrer da negativa do INSS administrativamente perante o próprio colegiado, no período de 30 dias, ou solicitar a pensão por morte diretamente na Justiça.
Qual o valor da pensão por morte?
A forma de cálculo da pensão por morte mudou muito com a reforma previdenciária de 2019, então preste muita atenção nessa parte!
As pensões concedidas por morte até 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.
Ou seja, o valor da pensão por morte, neste caso, corresponde a:
100% do valor que o falecido recebeu como aposentadoria
ou 100% do valor a que o falecido teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento
As pensões concedidas por óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na nova regra:
50% do valor correspondente à pensão de invalidez a que o falecido teria direito + 10% por cada dependente, até ao limite de 100%
50% do valor correspondente à pensão que o falecido recebia + 10% por cada dependente, até ao limite de 100%
Ou seja, os dependentes recebem 50% do valor que lhes corresponderia pela eventual pensão por invalidez do falecido ou pela pensão que já recebiam. Por para cada dependente acrescenta-se 10%.
Havendo dependente com deficiência ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é diferente, será:
100% do valor que o falecido recebeu como aposentadoria
ou 100% do valor a que o falecido teria direito se tivesse se aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Esse valor é dividido entre todos os dependentes do falecido, viu?
Para facilitar o entendimento, vamos utilizar o caso do Fábio:
faleceu em 2022
Ele tinha 22 anos de contribuições ao INSS
Não era aposentado e tinha salário médio de R$ 3.000,00
Deixou apenas 1 dependente, sua esposa Renata
Para saber o valor da pensão que Renata receberá, deverá ser realizado o seguinte cálculo:
neste momento, se Fábio já estivesse aposentado e recebesse o benefício de R$ 3.000,00, o cálculo seria diferente:
A partir de quando começa a ser paga a pensão por morte?
A pensão por morte começa a ser paga em função da data do pedido da pensão por morte:
quando o pedido for feito até 180 dias após o falecimento, o pagamento é feito a partir da data do falecimento para menores de 16 anos
quando o pedido é feito dentro de 180 dias após o falecimento, o pagamento é feito dentro de 90 dias após o falecimento para outros dependentes
Quando o pedido for feito após 180 dias, a pensão será paga a partir da data do pedido.
Após a solicitação, via de regra, o INSS deve conceder o benefício no período de 45 dias, período que muitas vezes não é respeitado.
Se você fez a solicitação há mais de 45 dias e não obteve resposta, faça uma reclamação na Ouvidoria do INSS pelo número 135 e procure um advogado para analisar o seu caso.
Quanto tempo dura o benefício por morte?
A duração do pagamento do benefício por morte pode variar dependendo de cada caso:
Quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais, os dependentes terão direito a apenas 4 meses de pensão por morte
Se o falecido era casado ou mantinha união estável há menos de dois anos, o benefício por morte também será pago por apenas 4 meses.
Se o falecido era casado ou vivia em união de facto há mais de dois anos, a duração do pagamento do subsídio por morte depende da idade do viúvo à data do falecimento:

Quando termina o benefício por morte?
A pensão por morte de viúvo deixa de ser paga quando atinge a duração correspondente à sua idade à data do falecimento, conforme tabela que mostrei acima.
Também deixa de ser pago em caso de falecimento do dependente que recebia a pensão.
No caso do filho, a pensão por morte deixa de ser paga quando ele completa 21 anos.
No caso de invalidez ou invalidez do filho ou irmão do falecido, a pensão só deixará de ser paga quando cessar a condição de invalidez ou invalidez.
Outro motivo para a cessação do pagamento da pensão por morte é se o dependente tiver sido condenado, com sentença transitada em julgado, como autor ou coautor de tentativa de crime doloso contra o segurado, ou seja, o falecido.
Bônus Arraes e Centeno: perguntas frequentes sobre o benefício por morte
Antes de encerrarmos a nossa conversa, separei as 6 perguntas que mais recebo sobre o benefício por morte, então vem comigo, uma dessas pode ser exatamente a sua dúvida!
Quem recebe pensão de viuvez pode casar novamente?
Sim, você pode casar, quem tiver pensão por morte e casar novamente continuará recebendo o benefício do INSS.
O que não se pode fazer é receber duas pensões por morte no mesmo regime de pensões. Por serem regimes diferentes, é possível acumular mais de um benefício, por exemplo, pensão de servidor RPPS + pensão de INSS.
Atenção!
Caso a pensão por morte seja paga por outros planos de previdência (para servidores e militares), as regras podem ser diferentes e esse impedimento pode existir.
A pensão por morte pode ser transferida?
O benefício por morte não pode ser transferido!
Não para filhos, pais, irmãos ou terceiros. No Em caso de falecimento de um dos dependentes, o dependente falecido extingue-se e não é transferido para outros beneficiários.
Posso receber pensão por morte e aposentadoria?
Sim, quem recebe a pensão por morte também tem direito ao recebimento da aposentadoria, contudo neste caso ambos os valores não serão pagos integralmente.
Devido às novas regras introduzidas pela reforma previdenciária, o pensionista receberá integralmente o maior benefício e apenas um percentual do outro benefício.
Posso receber mais de um benefício por morte?
É possível, desde que sejam de regimes diferentes, ou seja, não é possível receber duas pensões por morte do INSS, contudo é possível receber uma do INSS e outra do próprio regime.
Essa é uma situação muito comum entre professores, por exemplo, que atuam em organizações públicas e também em escolas privadas.
Posso solicitar uma revisão vitalícia do benefício por morte?
Sim, é possível solicitar a revisão vitalícia da pensão por morte, desde que atendidos os requisitos necessários.
Seu benefício por morte pode ser elegível para uma revisão vitalícia se:
você começou a receber a pensão por morte no máximo há 10 anos e 1 mês, ou apresentou um pedido de revisão dentro desse período.
O segurado falecido começou a trabalhar antes de 1994 e seu benefício foi concedido a partir de 29/11/1999
O segurado falecido fez contribuições elevadas até julho de 1994
o segurado falecido teve diversas contribuições antes de julho de 1994, embora em valores menores em comparação com os seguintes
O BPC tem benefício por morte?
Não, o BPC/LOAS é um benefício assistencial que paga executivo Federal a idosos ou deficientes que demonstrem não poder cuidar de si mesmos.
Por ser um benefício previdenciário, termina com o falecimento de quem o recebe, ou seja, não gera direito à pensão por morte.
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Carolina Centeno
Advogado Previdenciária e Trabalhista. Formada a Direito a Universidade Federal a Mato Grosso a Sul. Inscrita na OAB/MS com número 17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista0. Trabalhista1. Email para entrar em contato com Trabalhista2 para agendamento