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Larissa Manoela esclarece recurso judicial por danos morais e nega ação direta contra os pais

Larissa Manoela
Larissa Manoela - @ Instagram / Larissa Manoela

O recurso de apelação na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, apresentado pelos advogados de Larissa Manoela, 24, busca o direito de a atriz e cantora receber indenização por danos morais, mas é exclusivamente contra a gravadora Deckdisc Produções Artísticas Ltda. A equipe da artista desmentiu, nesta terça-feira (18), a informação de que a ação judicial seria diretamente contra seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias dos Santos. O pedido de reparação está ligado à longa batalha judicial para rescindir um contrato de exclusividade vitalício que foi assinado quando Larissa ainda era menor de idade, em 2012. A artista já havia conseguido uma decisão favorável que anulou o vínculo com a Deckdisc.

A equipe da atriz solicitou que os veículos de imprensa não compartilhem informações incorretas, reforçando que o processo é movido apenas contra a Deckdisc. O recurso de apelação busca agora reverter a sentença de primeira instância que havia negado o pedido de danos morais, apesar de ter concedido a rescisão contratual e a retomada das plataformas digitais à artista.

Contrato vitalício e o foco na gravadora

A ação judicial original, aberta em janeiro, tinha como objetivo principal a rescisão do contrato firmado entre Larissa Manoela e a gravadora Deckdisc. Este contrato foi assinado quando a artista tinha apenas 11 anos e, posteriormente, aditado aos 17 anos, com a anuência dos seus pais, que eram seus representantes legais na época.

Os pais da atriz foram os signatários do contrato que, segundo a defesa de Larissa, continha uma cláusula vitalícia e era omisso em relação à prestação de contas.

O imbróglio ganhou destaque após a atriz expor publicamente em 2023 as desavenças na gestão de sua carreira e patrimônio, quando abriu mão de cerca de R$ 18 milhões para obter autonomia profissional e pessoal.

Detalhes da batalha por danos morais

O pedido por danos morais apresentado pela defesa da atriz no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sustenta que a relação contratual com a Deckdisc causou prejuízos de ordem moral, artística e financeira à Larissa Manoela.

A defesa alega que a gravadora impôs um modelo contratual com “cláusulas ilegítimas, abusivas e sem possibilidade de resilição unilateral” por parte da artista. Durante a vigência do contrato, Larissa teria ficado com sua autonomia criativa e profissional limitada.

  • Falta de acesso a relatórios financeiros e valores provenientes do contrato.
  • Restrição total ao contratante das plataformas fonográficas digitais da artista, incluindo contas de YouTube e Spotify.
  • Impossibilidade de firmar parcerias comerciais e receber propostas de outras gravadoras por causa da exclusividade.

Posição da defesa após decisão judicial

A sentença anterior já havia garantido à Larissa Manoela o direito de rescindir o contrato e de retomar o acesso às suas plataformas fonográficas digitais, embora essa retomada ainda não tenha sido totalmente concretizada. A gravadora chegou a sinalizar que aceitaria o fim do contrato, mas exigia a anuência dos pais da atriz, o que foi derrubado pelo magistrado, que reconheceu a maioridade e a plena capacidade civil da artista para rescindir o vínculo.

A defesa agora busca o reconhecimento de que a artista foi submetida a uma situação que extrapolou a esfera meramente contratual, gerando a necessidade de reparação por danos morais. O recurso protocolado será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio, onde a decisão de primeira instância sobre a indenização pode ser revista.

Versão da Deckdisc e a questão da vitaliciedade

A gravadora Deckdisc contestou as acusações de que o contrato seria vitalício, alegando que o vínculo era estabelecido por obra ou por tempo e perdurava devido às obras que não teriam sido entregues. A empresa também afirmou que as prestações de contas eram feitas aos signatários originais do contrato (os pais da artista) e não à Larissa diretamente, e que estes tinham acesso ao portal para verificação dos valores. A Deckdisc reforçou, ainda, que está disposta a rescindir o contrato assim que todas as premissas forem atendidas, mas o juiz considerou que, por ser maior de idade, Larissa tinha a autonomia para a rescisão.

Os impactos da disputa na carreira musical

A busca pela autonomia profissional da cantora foi o motor inicial da disputa, culminando na rescisão do contrato de exclusividade. Este capítulo ressalta a importância da gestão transparente de carreiras de jovens artistas e os riscos de contratos de longa duração assinados na menoridade. A decisão final sobre a indenização por danos morais representará um novo marco na disputa.

Próximos passos no Tribunal

O recurso de apelação que tramita na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca agora aguarda análise do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão do órgão de segunda instância será definitiva sobre o pleito de indenização por danos morais buscado pela atriz. A equipe de Larissa Manoela segue reafirmando que a ação se restringe à gravadora, desvinculando-a de qualquer novo processo direto contra seus pais.

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