O governo federal confirmou alterações nas regras do abono salarial PIS/Pasep a partir de 2026. O benefício, pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, passará por redução gradual no limite de renda para elegibilidade. A medida começa no próximo ano e segue até 2035.
Atualmente, recebem o abono quem ganha até dois salários mínimos mensais. A partir de 2026, esse teto será reduzido progressivamente até alcançar 1,5 salário mínimo por volta de 2035. O calendário de pagamento do ano-base 2024 ainda será definido pelo Codefat em dezembro.
O valor do abono continuará proporcional ao tempo trabalhado e ao salário mínimo vigente, mas o critério de renda máxima será o principal ponto de mudança.
Novas regras de elegibilidade
A partir de 2026, o limite inicial de renda para ter direito ao abono ficará em R$ 2.640, considerando o salário mínimo projetado para aquele ano.
Essa redução ocorrerá de forma gradual ao longo de dez anos. O objetivo é ajustar o benefício às novas diretrizes fiscais do governo federal. O reajuste anual do valor do abono passará a seguir o INPC, índice que mede a inflação para famílias de menor renda.

Cálculo permanece o mesmo
O valor recebido continua proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Cada mês corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente.
- Trabalhador com 12 meses recebe o valor integral
- Quem trabalhou 6 meses recebe metade do salário mínimo
- O mínimo pago é 1/12 do salário mínimo para 1 mês trabalhado
A proporcionalidade não sofreu alteração com as novas regras anunciadas.
Calendário depende do Codefat
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador reúne-se em dezembro para aprovar o calendário de 2026.
Tradicionalmente, os pagamentos começam em janeiro ou fevereiro e seguem até julho, conforme mês de nascimento ou número de inscrição. A definição ocorre após a aprovação do orçamento e da RAIS entregue pelas empresas.
Outros critérios mantidos
Continuam válidos os requisitos básicos para receber o benefício em 2026.
O trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep. Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base. A remuneração média mensal não pode ultrapassar o novo limite que será estabelecido gradualmente.
Pagamento segue canais habituais
Os valores do PIS são creditados pela Caixa Econômica Federal diretamente em conta ou nas lotéricas.
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Os saques podem ser feitos em agências ou terminais de autoatendimento. A consulta do saldo permanece disponível pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Carteira de Trabalho Digital.
Transição gradual até 2035
A redução do teto de dois para 1,5 salário mínimo ocorrerá em etapas anuais. Cada ano o limite será ajustado até atingir o patamar final em 2035.
A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O governo estima economia gradual nos gastos com o benefício nos próximos anos.
A mudança não afeta o abono salarial referente ao ano-base 2024, que ainda segue as regras atuais.