O Abono Salarial PIS/Pasep passará por uma alteração significativa em seus critérios de elegibilidade a partir de 2026. A principal mudança, determinada por um pacote fiscal de 2024, afeta o limite de renda para que o trabalhador tenha direito ao benefício. O teto, que atualmente segue a referência de até dois salários mínimos por mês no ano-base, será corrigido exclusivamente pela inflação.
A medida visa a adequação fiscal e a contenção de gastos públicos, segundo informou o Governo Federal em Brasília, com o objetivo de garantir que o programa beneficie prioritariamente a parcela de trabalhadores com os menores rendimentos. Essa modificação no cálculo do limite de renda sinaliza uma tendência de gradual restrição.
Especialistas em contas públicas estimam que a alteração no critério de reajuste resultará na exclusão progressiva de faixas de renda do programa ao longo da próxima década. Projeta-se, por exemplo, que até o ano de 2035 o pagamento do benefício seja restrito apenas àqueles que receberam até um salário e meio por mês no ano-base.
Entenda a transição do limite de renda para o PIS/Pasep
A desvinculação do abono salarial da regra fixa de dois salários mínimos é o cerne da mudança. Essa norma garantia que, a cada aumento real do salário mínimo, o limite de acesso ao PIS/Pasep também crescesse acima da inflação.
Com a nova metodologia, o valor de referência para o teto de renda será reajustado anualmente apenas com base em índices inflacionários oficiais.
A regra atual vincula o limite de renda ao valor do salário mínimo.
A nova regra baseia a correção apenas na inflação
O que muda para o trabalhador com a nova regra de renda
O trabalhador que atualmente se enquadra na faixa próxima ao limite de dois salários mínimos é o principal impactado pela mudança. A tendência é que esse grupo, que antes se mantinha elegível, seja gradualmente excluído do programa à medida que o salário mínimo registrar aumentos reais (acima da inflação), enquanto o teto do PIS/Pasep se mantém atrelado somente ao índice de preços.

A alteração visa manter a sustentabilidade do fundo do abono salarial, focando o desembolso nos trabalhadores de menor poder aquisitivo. A expectativa é que, com o tempo, o benefício passe a ser distribuído a um grupo menor, mas mais focalizado, cumprindo seu papel de auxílio à renda.
Requisitos de elegibilidade que permanecem válidos para o abono salarial
Apesar da mudança no critério de renda, os requisitos básicos para ter direito ao abono salarial não sofreram alteração e continuam em vigor. Os trabalhadores precisam atender a todas as condições estabelecidas para serem considerados aptos ao recebimento.
É fundamental que o empregador cumpra sua obrigação de informar os dados de seus funcionários corretamente e dentro do prazo, pois o envio de informações incorretas ou atrasadas pode impedir o acesso do trabalhador ao benefício.
Os quatro critérios essenciais que o trabalhador deve cumprir são:
Estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de referência para o pagamento.
Ter recebido dentro do novo limite de renda estabelecido, que será corrigido pela inflação a partir de 2026.
Ter seus dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O calendário de pagamentos referente ao ano-base de 2025, que será pago em 2026, é geralmente divulgado no mês de dezembro pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Como consultar e se preparar para o calendário de 2026
A consulta sobre a elegibilidade e as datas exatas de pagamento do abono salarial é feita por canais digitais mantidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Governo Federal.
Os trabalhadores podem verificar sua situação acessando a Carteira de Trabalho Digital, um aplicativo oficial que concentra as informações laborais. Outras opções disponíveis incluem os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, plataformas que fornecem detalhes sobre diversos benefícios sociais e trabalhistas administrados pela Caixa. A verificação regular é recomendada para que o trabalhador não perca o prazo de saque do abono
Foco do benefício se volta para quem tem menor salário
A estratégia governamental com a nova regra é clara no sentido de redirecionar o foco do programa Abono Salarial. Ao corrigir o teto de elegibilidade apenas pela inflação, o benefício se torna, com o passar dos anos, cada vez mais concentrado nos trabalhadores que compõem a base da pirâmide salarial.
Isso garante uma assistência mais robusta para aqueles com as menores rendas, cumprindo o papel social do programa, ainda que cause a exclusão de trabalhadores em faixas de renda intermediárias que antes se beneficiavam da regra dos dois salários mínimos.