A maioria dos servidores públicos municipais, estaduais e federais do Rio de Janeiro já recebeu a primeira parcela do 13º salário em 2025. Agora, trabalhadores aguardam o depósito da segunda parcela ou da gratificação integral, conforme o calendário de cada administração. Os pagamentos ocorrem até 20 de dezembro, prazo máximo previsto na legislação federal desde 1965.
Algumas prefeituras optaram pelo pagamento em parcela única, enquanto outras seguem o modelo tradicional de duas parcelas. O governo estadual e o federal também concluíram a primeira etapa e definiram datas para a conclusão do abono natalino.
- Primeira parcela já foi paga na capital, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo e Niterói
- Estado do Rio quitou a antecipação para cerca de 450 mil servidores em junho
- Servidores federais receberam a primeira parte em junho ou julho, conforme solicitação
Datas variam entre municípios fluminenses
Duque de Caxias e São João de Meriti depositam o 13º salário em parcela única no dia 19 de dezembro. Teresópolis segue o mesmo modelo e realiza o pagamento até 20 de dezembro.
A capital fluminense antecipa a segunda parcela para 15 de dezembro. Nilópolis e Niterói programaram o depósito para 10 de dezembro. Outras cidades mantêm o prazo legal máximo de 20 de dezembro para a segunda parcela.

Cronograma estadual mantém tradição
O governo do Rio de Janeiro pagou a primeira parcela do 13º a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas em 30 de junho. O depósito da segunda parcela está confirmado para 19 de dezembro.
A medida abrange aproximadamente 450 mil pessoas. O calendário foi publicado no Diário Oficial do estado ainda no primeiro semestre.
Servidores federais fecham o calendário
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deposita a segunda parcela do 13º salário no primeiro dia útil de dezembro. A antecipação da primeira parcela ocorreu em junho para quem solicitou junto às férias ou em julho para os demais.
A regra vale para todo o Poder Executivo federal. Outros poderes seguem calendários próprios, mas também respeitam o limite de 20 de dezembro.
Pagamentos em destaque nas principais cidades
Rio de Janeiro realiza o depósito da segunda parcela em 15 de dezembro para todos os servidores municipais. Niterói e Nilópolis antecipam ainda mais e pagam no dia 10 de dezembro.
São Gonçalo, Nova Iguaçu, Mesquita e Belford Roxo mantêm o depósito até 20 de dezembro, dentro do prazo legal.
Exceções concentram atenção dos trabalhadores
Três municípios da Baixada Fluminense optaram pelo pagamento integral próximo ao Natal. Duque de Caxias e São João de Meriti confirmaram o crédito único para 19 de dezembro.
Teresópolis segue a mesma estratégia e garante o depósito até o dia 20. A escolha por parcela única facilita o planejamento financeiro de fim de ano para esses servidores.
Regra geral segue legislação de 1965
A Lei 4.749/1965 determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas ou integralmente até 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor e pode ser antecipada.
Administrações públicas de todo o país cumprem o prazo. No Rio de Janeiro, apenas pequenas variações de data ocorrem entre municípios e esferas de governo.