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Nova lei de turismo estabelece padrões para hotéis e pousadas em dezembro

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quarto de hotel - Foto: ugurhan/iSrock.com quarto de hotel - Foto: ugurhan/iSrock.com

Ministério de Turismo publicou novas normas para o setor de hospedagem, que entram em vigor em 16 de dezembro de 2025, 90 dias após a publicação em A medida visa padronizar os serviços, garantindo maior qualidade e transparência aos consumidores. Plataformas digital, como Airbnb e Booking, não serão afetados por estas regras.

As regras valem para estabelecimentos classificados como Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), como hotéis, apartamentos, pousadas e pousadas florestais. A norma busca agilizar processos e garantir condições mínimas de higiene e segurança. O descumprimento poderá ensejar as sanções previstas em Código de Defesa de Consumidor (CDC).

  • Principais mudanças: iluminação de entrada e saída Horários, limite de três horas para limpeza e recente modelo digital de cadastramento de hóspedes.
  • Objetivo: Melhorar experiência do cliente e padronização dos padrões do setor.
  • Impacto esperado: Maior confiança dos consumidores e fortalecimento do turismo nacional.

Horários de check-in e check-out

Os estabelecimentos deverão informar horários fixos de entrada e saída, considerando até três horas para limpeza. A comunicação clara com o hóspede é obrigatória para evitar inconvenientes.

Havendo disponibilidade, poderão ser autorizadas chegadas antecipadas ou saídas tardias, com eventual cobrança de taxa adicional, desde que informadas com antecedência. As condições Essas devem respeitar o CDC, garantindo transparência.

Padrões de limpeza e higiene.

A partir do momento da partida, o quarto deverá ser limpo no prazo de três horas. Por exemplo, caso o check-out for às 12h00, o quarto deverá estar pronto às 15h00.

Os estabelecimentos deverão seguir as regulamentações sanitárias federais, estaduais e municipais. A higiene adequada é essencial para atender aos padrões de segurança exigidos.

As fiscalizações serão intensificadas para garantir o cumprimento das novas normas. Hóspedes poderá reportar irregularidades ao Procon ou à plataforma Consumidor.gov.br.

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Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock.com

Cadastro digital de convidados

O Ficha Nacional de Registro de Hóspedes será substituído por um modelo digital a partir de dezembro. Os dados coletados serão utilizados para fins estatísticos e de políticas públicas.

Futuramente está previsto o preenchimento remoto do formulário, o que reduzirá as filas nas recepções. As informações pessoais permanecerão confidenciais e estarão acessíveis apenas para uso oficial.

Os estabelecimentos terão que adaptar seus sistemas ao recente formato. A mudança visa modernizar o setor e facilitar o controle de dados.

Impacto no setor hoteleiro

A regulamentação é vista como um passo em direção à profissionalização do turismo. Hotéis e as pousadas terão que adequar os processos operacionais para atender às novas exigências.

A padronização pode atrair mais visitantes, fortalecendo a competitividade da Brasil no turismo global. A expectativa é de maior confiança dos consumidores nos serviços oferecidos.

Penalidades por não cumprimento

O descumprimento das regras poderá ensejar as sanções previstas no CDC. Órgãos como Procon, Delegacia como Consumidor e Ministério Público poderão ser acionados em caso de irregularidades.

As reclamações serão investigadas e os estabelecimentos poderão sofrer multas ou outras sanções. A clareza nas regras visa proteger os direitos dos hóspedes e manter a qualidade do setor.

Preparando-caso para as mudanças

No prazo de 90 dias após a entrada em vigor, os estabelecimentos devem rever os processos de check-in, check-out e limpeza. A adoção do registro digital igualmente exige investimentos em tecnologia.

A transição para o modelo digital será gradual, contudo seu cumprimento será obrigatório a partir de 16 de dezembro. Ministério de Turismo recomenda que os gestores caso preparem com antecedência para evitar problemas.

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