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FGTS pode ser usado para compra de imóveis com valor de até R$ 1,5 milhão; veja as regras atuais

Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem utilizar os recursos para facilitar a compra da casa própria. A modalidade, que é uma das principais formas de acesso à moradia no país, permite o financiamento de imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão. A utilização do saldo está condicionada às regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A medida abrange todo o território nacional e busca viabilizar a aquisição de imóveis residenciais urbanos, seja para a compra de um imóvel novo ou usado. O valor do fundo pode ser empregado de diferentes maneiras, como no pagamento de parte do valor de compra, na quitação total do bem ou na amortização do saldo devedor de financiamentos já existentes.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo agente operador do FGTS. A análise da documentação e a aprovação do uso dos recursos são realizadas pela instituição financeira responsável pelo contrato de financiamento.

Detalhes sobre os critérios de elegibilidade

Para utilizar o saldo do FGTS na compra de um imóvel, o comprador deve atender a critérios específicos. É necessário possuir no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.

O solicitante não pode ser proprietário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou trabalha. A restrição também se aplica a cidades vizinhas ou integrantes da mesma região metropolitana.

Além disso, o trabalhador não pode ter um financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país.

O imóvel a ser adquirido com os recursos do FGTS deve ser destinado exclusivamente à residência do titular.

Como o saldo pode ser utilizado no financiamento

O Fundo de Garantia pode ser uma ferramenta estratégica no planejamento financeiro para a aquisição de um imóvel. O trabalhador pode utilizar o saldo para compor o valor da entrada, diminuindo a quantia a ser financiada junto ao banco e, consequentemente, o valor das parcelas mensais. Outra possibilidade é a amortização do saldo devedor, que permite ao comprador reduzir o prazo do financiamento ou o valor das prestações futuras, gerando economia com os juros ao longo do contrato. Há ainda a opção de utilizar o FGTS para pagar até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, aliviando o orçamento familiar em momentos de necessidade, desde que o contrato de financiamento já preveja essa possibilidade.

Limites e condições para o imóvel

O valor máximo de avaliação do imóvel para que o uso do FGTS seja permitido é de R$ 1,5 milhão, válido para todos os estados brasileiros e o Distrito Federal. Esse teto é estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pode ser revisado periodicamente para se adequar às condições do mercado imobiliário.

A propriedade passa por uma avaliação técnica conduzida por um engenheiro credenciado pela instituição financeira. O objetivo é confirmar que o valor de mercado do bem está de acordo com o limite estabelecido e verificar suas condições de habitabilidade, garantindo a segurança do investimento tanto para o comprador quanto para o banco.

Restrições e impedimentos para o saque

Existem situações que impedem o uso dos recursos do FGTS para fins habitacionais. O imóvel objeto da transação não pode ter sido financiado com recursos do fundo nos últimos três anos.

Essa medida visa evitar operações especulativas e garantir que o benefício seja direcionado à aquisição de moradia.

Procedimento para a solicitação do recurso

O trabalhador interessado em utilizar o FGTS deve comunicar sua intenção diretamente ao banco ou instituição financeira de sua escolha no momento da contratação do financiamento imobiliário. Não é necessário fazer uma solicitação prévia à Caixa Econômica Federal na condição de agente operador do Fundo.

A instituição financeira será responsável por verificar se o proponente e o imóvel se enquadram nas regras, solicitar os documentos necessários e, após a aprovação do crédito, formalizar o pedido de liberação do saldo da conta do FGTS para a conclusão da operação.

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