O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou uma nova resolução que altera as regras para o uso do saldo do fundo em financiamentos imobiliários. A mudança permite que trabalhadores utilizem os recursos para amortizar ou quitar a dívida de imóveis cujo valor de avaliação atual seja de até R$ 1,5 milhão, mesmo que ultrapasse o teto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A medida visa atender a uma demanda de mutuários que adquiriram suas propriedades dentro dos limites do SFH, mas que, com o passar do tempo, viram seus imóveis se valorizarem e ultrapassarem o teto estabelecido pelo sistema. Com isso, esses trabalhadores ficavam impedidos de usar o saldo do FGTS para abater o saldo devedor.
Essa flexibilização se aplica exclusivamente para o pagamento de parte das prestações, amortização ou liquidação do saldo devedor de contratos de financiamento já existentes. A regra para a aquisição de novos imóveis utilizando recursos do FGTS permanece inalterada, mantendo o teto de R$ 1,5 milhão como valor máximo de compra dentro do SFH.
Detalhes da nova resolução do conselho
A decisão foi tomada durante reunião do Conselho Curador e busca ajustar as normas à realidade do mercado imobiliário, especialmente nos grandes centros urbanos, onde a valorização dos imóveis foi mais acentuada nos últimos anos. A norma anterior criava uma barreira para quem precisava reduzir o custo do financiamento.
Com a alteração, o critério passa a ser o valor do imóvel no momento da aquisição. Se a compra original respeitou o teto do SFH vigente na época, o trabalhador agora tem o direito de usar seu saldo do FGTS para reduzir a dívida, independentemente do valor atual de mercado da propriedade.
Quem pode se beneficiar com a medida
Estão aptos a solicitar o uso do saldo do FGTS sob a nova regra os trabalhadores que possuam contrato de financiamento imobiliário ativo e que atendam aos pré-requisitos gerais do fundo. É necessário ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não. Além disso, o solicitante não pode ser proprietário de outro imóvel residencial urbano na mesma cidade onde mora ou trabalha, nem ser titular de outro financiamento ativo no âmbito do SFH em qualquer parte do território nacional. A medida é direcionada para contratos firmados por pessoas físicas e para imóveis com finalidade estritamente residencial.
Condições para a utilização do saldo
Para que a operação seja aprovada, o contrato de financiamento deve estar em dia com os pagamentos.
A instituição financeira responsável pelo contrato fará a análise documental e verificará se o trabalhador e o imóvel se enquadram nos critérios estabelecidos pela nova resolução.
Procedimentos para solicitação
O trabalhador interessado deve procurar a instituição financeira onde realizou o financiamento imobiliário.
Será preciso apresentar a documentação pessoal e os documentos relacionados ao contrato de financiamento.
O banco realizará os trâmites internos para consultar o saldo do FGTS e, após a aprovação, direcionar os recursos para o abatimento da dívida.
Limites e aplicação da regra
A nova diretriz é uma exceção e não altera a política geral de financiamento do SFH. O teto de R$ 1,5 milhão para a compra de um novo imóvel com recursos do fundo continua em vigor e serve como referência para o enquadramento de novas operações de crédito.
Dessa forma, a flexibilização se concentra em dar suporte a contratos já existentes, garantindo que o trabalhador possa continuar utilizando um benefício ao qual tem direito para gerenciar sua dívida imobiliária.
Manutenção do teto para novas aquisições
É fundamental destacar que o limite de R$ 1,5 milhão para a aquisição de um imóvel novo através do SFH permanece o mesmo. A mudança aprovada pelo CCFGTS não representa um aumento desse teto.
A medida é específica para amortização e liquidação, corrigindo uma distorção que afetava mutuários com contratos mais antigos em áreas de alta valorização imobiliária.
Operacionalização da mudança
* A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, será responsável por regulamentar e operacionalizar os procedimentos.
* As instituições financeiras que atuam no SFH deverão aguardar as instruções detalhadas para começar a aplicar a nova regra.
* A expectativa é que a implementação ocorra nos próximos meses, após a publicação oficial da resolução e a adaptação dos sistemas bancários.