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Pagamento da 1ª parcela do 13º vence hoje e atraso pode gerar multas e indenizações

dinheiro
dinheiro - Foto: AndreaGoldschmidt/iStock.com

Empresas de todo o Brasil têm até esta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, para depositar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. O pagamento corresponde a 50% do valor total do benefício, mas empregadores podem optar pelo depósito integral. A medida beneficia 95,3 milhões de trabalhadores formais do país.

O prazo é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale para todos os empregados com carteira assinada, urbanos e rurais.

Cálculo do valor segue regras específicas

O valor do 13º salário considera o salário registrado na carteira de trabalho como base. Para trabalhadores com comissões, horas extras ou adicionais, utiliza-se a média desses valores ao longo do ano.

  • Mês trabalhado: Conta como integral se o empregado atuou por 15 dias ou mais
  • Proporcionalidade: O benefício é calculado conforme os meses efetivamente trabalhados
  • Primeira parcela: Sempre 50% do valor total apurado

A segunda parcela, com descontos de INSS e Imposto de Renda, vence até 20 de dezembro.

Passo a passo para calcular o 13º salário

Rodrigo Maranini, gerente de produtos da Tecban, detalhou o cálculo do benefício:

  1. Divida o salário bruto de novembro por 12
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano
  3. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total obtido

Exemplo prático: trabalhador com salário de R$ 2.400,00 que atuou 11 meses

  • R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00
  • R$ 200,00 × 11 = R$ 2.200,00 (valor total)
  • 1ª parcela: R$ 1.100,00
nota de 200, nota de 100, dinheiro, salário mínimo
nota de 200, nota de 100, dinheiro – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Consequências do atraso no pagamento

O descumprimento do prazo gera penalidades severas às empresas.

Multas aplicáveis:

  • Fiscalização do Ministério do Trabalho: Multa por trabalhador afetado
  • Convenções coletivas: Penalidades adicionais previstas por categoria
  • Ação judicial: Correção monetária e juros de mora

Trabalhadores prejudicados podem ingressar na Justiça cobrando:

Direitos do trabalhador em caso de atraso

Gilson de Souza Silva, advogado especializado em Direito do Trabalho, esclarece as medidas cabíveis:

O empregado tem direito a receber o valor devido com correção monetária e juros. Em situações graves, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente quando o atraso compromete necessidades básicas do trabalhador.

O Ministério do Trabalho realiza fiscalizações proativas e responde a denúncias formais. Sindicatos também podem acionar as empresas por descumprimento de acordos coletivos.

Calendário oficial do 13º salário 2025

Os prazos para pagamento foram definidos com antecedência:

28 de novembro – Primeira parcela (50% do valor) 20 de dezembro – Segunda parcela (valor restante com descontos)

Empresas que optarem pelo pagamento integral em novembro devem observar:

  • Descontos de INSS e IR aplicados sobre o valor total
  • Comprovação do depósito em conta corrente ou poupança
  • Recibos individuais para cada empregado

A antecipação do pagamento integral é comum em setores com maior fluxo de caixa, como comércio e indústria.

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